A Portaria tem âmbito restrito a órgãos e a entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. São, assim, as unidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais. A Portaria, assim, não se aplica a órgãos e entidades não integrantes do SISG (Poderes Legislativo e Judiciário, sociedades de economia mista, empresas públicas, esferas estadual e municipal etc.). No caso das Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, as organizações militares poderão aplicar, no que couber, a Portaria.