O redimensionamento (redução quantitativa) das Uasg de compras será realizado, de forma gradual, em três ondas, conforme consta do art. 2º. Os parâmetros a seguir são considerados por órgão ou entidade e por Estado ou DF.
• Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020; • Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e • Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.
Frisa-se que os parâmetros acima são mínimos. Assim, a redução mínima acumulada, até 31 de março de 2022, será de 68% por Uasg de compras em um mesmo Estado ou Distrito Federal.