2 - Como os órgãos e as entidades da APF devem proceder para alcançar o percentual mínimo exigido?
Publicado em21/08/2020 19h38
Conforme o disposto no § 1º do art. 2º da IN nº 2, de 2018, alguns órgãos e entidades específicos (vide próxima pergunta) podem optar pela compra dos alimentos da agricultura familiar por meio de chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da Compra Institucional, uma das modalidades de execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nos demais casos, os órgãos e entidades devem observar a regra geral de realização de procedimento licitatório prévio para atingir o percentual mínimo exigido.