Notícias
Governo federal publica norma para assegurar planejamento antecipado das férias de colaboradores terceirizados
Garantir tranquilidade, previsibilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados. Esse é o foco da Instrução Normativa (IN) nº 213/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A nova regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias dos colaboradores com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data em que o trabalhador completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho na empresa contratada, que corresponde ao chamado período aquisitivo. A IN também busca garantir que todos usufruam de férias antes do término do contrato entre a empresa e a Administração Pública.
Antes, a contratada precisava apenas cumprir a exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de avisar o trabalhador com 30 dias de antecedência do início das férias, sem obrigação formal de planejamento prévio ou de comunicação à Administração Pública. Isso poderia prejudicar tanto o trabalhador quanto a organização do serviço público.
Agora, o planejamento deve ser informado, observada a antecedência mínima estipulada na IN, até o quinto dia útil de cada mês aos servidores públicos que fiscalizam o contrato, por meio de um relatório com os dados dos trabalhadores e as datas do período de descanso. A empresa também deve apresentar mensalmente o recibo assinado por quem vai sair de férias. Mudanças na programação só poderão ser feitas com justificativa formal por parte da empresa fornecedora.
A medida busca evitar que o trabalhador seja avisado de suas férias com pouca antecedência ou que acabe não tirando o descanso, recebendo apenas o valor em dinheiro. Essa prática causa enorme desgaste aos trabalhadores e pode levar a ações judiciais ou pagamentos de valores adicionais, como indenizações, multas ou encargos. Com a nova regra, tanto o trabalhador quanto o órgão público têm mais tempo para se organizar — o primeiro para seu descanso e o segundo para garantir a continuidade dos serviços contratados.
A IN prevê ainda que, nos últimos 12 meses de contrato, a empresa observe um planejamento que busque assegurar que os terceirizados que já estejam no período concessivo, ou que venham a entrar nele ao longo desses meses finais, usufruam das férias antes do término da vigência.
A medida contribui tanto para reduzir pagamentos indenizatórios quanto para prevenir que o trabalhador fique longos períodos sem férias, caso inicie um novo vínculo empregatício (pois terá que cumprir novo período aquisitivo).
A norma também leva em conta aspectos familiares, dando prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até seis anos de idade ou com deficiência, além de trabalhadores que fazem parte do público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência. Sempre que possível, o planejamento deve considerar ainda um entendimento entre empresa e trabalhador sobre o melhor período para o descanso.
"A medida reforça o respeito e a valorização do trabalhador terceirizado, e se soma a outras iniciativas que já colocamos em prática para garantir mais dignidade e qualidade de vida a esses profissionais", comemorou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
Responsabilização das empresas
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas na Lei de Licitações mais recente (Lei n.º 14.133/2021). A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação. A partir disso, os órgãos e as empresas contratadas terão até 90 dias para se adaptar às novas exigências.
Outros avanços
A norma faz parte de uma série de medidas do atual governo para valorização dos terceirizados, como a Instrução Normativa nº 190/24, que reduz a jornada de trabalho, de 44 horas para 40 horas semanais, e a Instrução Normativa nº 176/2024, que garante que os contratos de prestação de serviços contínuos incluam custos mínimos de pagamento, como salário-base, adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios. Vale destaque também o Decreto n° 11.430/23, que reserva vagas em contratos de serviços terceirizados para mulheres em situação de violência doméstica.
Veja abaixo um resumo do que muda para a empresa fornecedora de mão de obra e para o trabalhador terceirizado.
O que a empresa precisa fazer:
- Informar mensalmente, em relatório, as férias programadas para trabalhadores que completarão 12 meses de trabalho em até 60 dias;
- Apresentar o recibo de férias assinado pelo trabalhador;
- Justificar alterações na programação já enviada;
- Planejar as férias de todos antes do fim do contrato com o órgão público.
O que muda para o trabalhador:
- Poderá saber com antecedência quando sairá de férias;
- Terá como planejar e aproveitar melhor o descanso;
- Terá prioridade, entre outros casos, se tiver filhos pequenos, dependentes com deficiência ou idosos sob cuidado.
Ações do documento