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      • 31. Orientação – AntecipaGov
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      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
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Publicado em 12/11/2012 00h00 Atualizado em 20/08/2020 10h45

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 15 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, resolve:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam instituídas as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável - PLS, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes, conforme determina a alínea “b” do inciso I do art. 11 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.

 Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

 I – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado;

 II – critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

 III - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Administração Pública;

 IV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e contínua primazia na gestão dos processos;

 V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

 VI – coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

 VII – resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública;  

 VIII – material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

 IX – material permanente: todos os bens e materiais que, em razão de sua utilização, não perdem sua identidade física, mesmo quando incorporados a outros bens, tendo durabilidade superior a dois anos;

X – inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem; e

 XI – compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

 Capítulo II

DOS PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

 Seção I

 Aspectos Gerais

 Art. 3º Os PLS são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.

  Art. 4º Os PLS devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes.

 § 1º Os PLS poderão ser subdivididos, a critério de cada órgão ou entidade, em razão da complexidade de sua estrutura, sendo os resultados consolidados e apresentados pela autoridade referida no caput deste artigo.

 § 2º Na hipótese de o edifício ser ocupado por mais de um órgão ou entidade, cada PLS deverá conter as ações específicas e as compartilhadas que dependam de esforços conjuntos.

 § 3º Na hipótese de o órgão ou entidade não ser autorizado a realizar ações de adaptação no edifício que ocupa, tal impossibilidade deverá ser informada e justificada no PLS.

Seção II

 Do Conteúdo 

Art. 5º Os PLS deverão conter, no mínimo:

 I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

 II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

 III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.

 Art. 6º Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.

 § 1º Os órgãos ou entidades poderão ratificar as comissões já instituídas no âmbito das iniciativas elencadas nos incisos do art. 11 para atender ao disposto no caput deste artigo.

 § 2º A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.

 Art. 7º A elaboração e atualização do inventário de bens móveis deverão ser feitas em conformidade com a Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988, ou normativo que a substituir.

 Parágrafo único O inventário de materiais deverá ser composto pela lista dos materiais de consumo para uso nas atividades administrativas, adquiridos pelo órgão ou entidade no período de um ano, conforme Anexo I.

 Art. 8º As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

 I – material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;

 II – energia elétrica;

 III – água e esgoto;

 IV – coleta seletiva;

 V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;

 VI – compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e

 VII – deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

 Parágrafo único. As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços constantes no Anexo II poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos PLS.

Art. 9º Os PLS deverão ser formalizados em processos e, para cada tema citado no art. 8º, deverão ser criados Planos de Ação com os seguintes tópicos:

 I - objetivo do Plano de Ação;

 II - detalhamento de implementação das ações;

 III - unidades e áreas envolvidas pela implementação de cada ação e respectivos responsáveis;

 IV - metas a serem alcançadas para cada ação;

 V - cronograma de implantação das ações; e

 VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

 § 1º Para os temas listados no art. 8º, os resultados alcançados serão avaliados semestralmente pela comissão gestora, utilizando, no mínimo, os indicadores elencados no Anexo III.

 § 2º Caso o órgão ou entidade inclua outros temas no PLS deverão ser definidos os respectivos indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia de apuração e periodicidade de apuração.

 Art. 10.  As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no Plano Anual de Capacitação das unidades integrantes da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e nos planos de capacitação similares, no caso das empresas estatais dependentes.

 Art. 11.  As seguintes iniciativas poderão ser observadas na elaboração dos PLS:

 I – Programa de Eficiência do Gasto Público - PEG, desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP;

 II – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - SPE/MME;

 III – Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, coordenado pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC/MMA;

 IV – Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SE/MDS;

 V – Projeto Esplanada Sustentável – PES, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o MMA, MME e MDS; e

 VI – Contratações Públicas Sustentáveis - CPS, coordenada pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, na forma da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI/MP.

Parágrafo único. Os Planos de Ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste artigo, poderão ser incorporados aos PLS dos órgãos ou entidades. 

Capítulo III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12.  Os PLS deverão ser elaborados e publicados no site dos respectivos órgãos ou entidades no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.

 Art. 13.  Os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados semestralmente no site dos respectivos órgãos ou entidades, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.

 Art. 14.  Ao final de cada ano deverá ser elaborado relatório de acompanhamento do PLS de forma a evidenciar o desempenho de cada órgão ou entidade, contendo:

 I – consolidação dos resultados alcançados; e

 II – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

 Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no site dos respectivos órgãos ou entidades e encaminhados eletronicamente à Secretaria Executiva da CISAP.

 Art. 15.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

  

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

 Publicada no D.O.U. nº 220, de 14/11/2012, Seção I , pág. 113

 ANEXO I – Lista de Materiais de Consumo

Código¹

Descrição do item

Quantidade

Unidade de medida

Valor Total R$²

Item Sustentável³

 

 

 

Obs.:

¹ Refere-se ao código do Sistema de Catalogação de Material (CATMAT) para as unidades integrantes do SISG. Para as demais, utilizar código de material usualmente empregado.

² Somatório do valor em Real dos itens adquiridos no período de 1 ano. 

³ Informar sim ou não.

  

Anexo II – Sugestões de boas práticas de sustentabilidade e de racionalização de materiais

I – Materiais de Consumo

Papel

1.  Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel;

2.  Substituir o uso de documento impresso por documento digital;

3.  Imprimir apenas se necessário;

4.  Revisar os documentos antes de imprimir;

5.  Controlar o consumo de papel para impressão e cópias;

6.  Programar manutenção ou substituição das impressoras, em razão de eficiência;

7.  Imprimir documentos no modo frente e verso;

8.  Reaproveitar o papel impresso em apenas um lado, para a confecção de blocos de rascunho;

9.  Utilizar papel reciclado ou papel branco produzido sem uso de substâncias cloradas nocivas ao meio ambiente; e

10. Realizar campanhas de sensibilização para redução do consumo de papel.

Copos Descartáveis

1.   Dar preferência para os copos produzidos com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem com vistas a minimizar impactos ambientais adversos; e

2.   Realizar campanhas de sensibilização para conscientizar os servidores a reduzirem o consumo de copos descartáveis.

Cartuchos para impressão

1.   Dar preferência à utilização de impressão com estilo de fonte de texto capaz de economizar tinta ou toner.

II – Energia Elétrica

1.   Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução do consumo;

2.   Monitorar o consumo de energia;

3.   Promover campanhas de conscientização;

4.   Desligar luzes e monitores ao se ausentar do ambiente;

5.   Fechar as portas e janelas quando ligar o ar condicionado;

6.   Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural;

7.   Desligar alguns elevadores nos horários de menor movimento;

8.   Revisar o contrato visando à racionalização em razão da real demanda de energia elétrica do órgão ou entidade;

9.   Dar preferência, quando da substituição, a aparelhos de ar-condicionado mais modernos e eficientes, visando reduzir o consumo de energia;

10. Minimizar o consumo de energia reativa excedente e/ou demanda reativa excedente, visando reduzir a quantidade de reatores ou adquirindo um banco de capacitores;

11. Utilizar, quando possível, sensores de presença em locais de trânsito de pessoas; e

12. Reduzir a quantidade de lâmpadas, estabelecendo um padrão por m² e estudando a viabilidade de se trocar as calhas embutidas por calhas "invertidas".

III – Água e esgoto

1.   Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo;

2.   Monitorar o uso da água;

3.   Promover campanhas de conscientização para o não desperdício da água;

4.   Dar preferência a sistema de medição individualizado de consumo de água;

5.   Dar preferência a sistema de reuso de água e de tratamento dos efluentes gerados;

6.   Analisar a viabilidade do aproveitamento da água de chuva, poços artesianos;

7.   Criar rotinas acerca da periodicidade de irrigação de jardins, de forma a estipular períodos padronizados para esta atividade em cada época do ano;

8.   Dar preferência ao uso de descargas e torneiras mais eficientes; e

9.   Dar preferência à lavagem ecológica.

IV – Coleta Seletiva

1.    Promover a implantação da coleta seletiva observada a Resolução do CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001, ou outra legislação que a substituir;

2.    Promover a destinação sustentável dos resíduos coletados; e

3. Implantar a coleta seletiva solidária nos termos do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006, ou outra legislação que a substituir.

V – Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho

1.   Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro e saudável.

2.   Adotar medidas para avaliação e controle da qualidade do ar nos ambientes climatizados.

3.   Realizar manutenção ou substituição de aparelhos que provocam ruídos no ambiente de trabalho;

4.   Promover atividades de integração e de qualidade de vida no local de trabalho;

5.   Realizar campanhas, oficinas, palestras e exposições de sensibilização das práticas sustentáveis para os servidores com divulgação por meio da intranet, cartazes, etiquetas e informativos; e

6.   Produzir informativos referentes a temas socioambientais, experiências bem-sucedidas e progressos alcançados pela instituição.

VI – Compras e Contratações

1.   Dar preferência, quando possível, à aquisição de bens reciclados ou recicláveis;

2.   Dar preferência à utilização de impressoras que imprimam em frente e verso;

3.   Incluir no contrato de reprografia a opção de impressão dos documentos em frente e verso;

4.   Dar preferência, quando possível, à aquisição de papéis reciclados,  isentos de cloro elementar ou branqueados a base de oxigênio, peróxido de hidrogênio e ozônio;

5.   Incluir nos contratos de copeiragem e serviço de limpeza a adoção de procedimentos que promovam o uso racional dos recursos e utilizem produtos reciclados, reutilizados e biodegradáveis;

6.   Exigir comprovação de origem das madeiras quando da aquisição de bens e na contratação de obras e serviços;

7.   Priorizar, quando possível, o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

8.   Revisar o contrato de limpeza visando à racionalização em razão do real dimensionamento da área objeto do serviço contratado;

9.   Utilizar, quando possível, software de comunicação eletrônica para o envio de mensagens instantâneas (instant text messaging) ou para a transmissão de voz (Voice over Internet Protocol – VoIP);

10. Adotar, quando possível, uma rede de comunicações telefônicas, entre unidades de um mesmo órgão ou entidade;

11. Revisar normas internas e os contratos de telefonia fixa e móvel visando a racionalização em relação ao limite de custeio, à distribuição de aparelhos e ao uso particular dos aparelhos;

12. Revisar o contrato de telefonia fixa e móvel visando à adequação do plano contratado com a real necessidade do órgão ou entidade;

13. Adotar segurança eletrônica, sempre que possível, nos pontos de acesso dos edifícios dos órgãos ou entidades, visando auxiliar a prestação do serviço de vigilância;

14. Revisar normas internas e os contratos de vigilância visando o real dimensionamento dos postos de trabalho;

15. Substituir, se possível, a segurança armada por desarmada, nos locais internos do órgão ou entidade; e

16. Fomentar compras compartilhadas.

 

Anexo III - Sugestão de Indicadores

I - Materiais de Consumo

Papel

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Consumo mensal de papel branco (branqueado)

Quantidade (unidades) de folhas de papel branco utilizadas

Mensal e anual

Consumo per capita de papel branco (branqueado) MMA

Quantidade (unidades) de folhas de papel branco branqueado utilizadas / total de servidores

Mensal e anual

Gasto com aquisição de papel branco (branqueado)

Valor (R$) gasto com a compra de papel branco (branqueado)

Mensal e anual

Copos Descartáveis

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Consumo de copos de 200 ml descartáveis

Quantidade (unidades) de copos descartáveis de 200 ml utilizados

Mensal e anual

Consumo de copos de 50 ml descartáveis

Quantidade (unidades) de copos descartáveis de 50 ml utilizados

Mensal e anual

Consumo per capita de copos de 200 ml descartáveis

Quantidade (unidades) de copos de 200 ml / total de servidores

Mensal e anual

Consumo per capita de copos de 50 ml descartáveis

Quantidade (unidades) de copos de 50 ml / total de servidores

Mensal e anual

Gasto com aquisição de copos descartáveis

Valor (R$) gasto com a compra de copos descartáveis (200 ml + 50 ml)

Mensal e anual

II - Energia Elétrica

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Consumo de energia elétrica

Quantidade de kwh consumidos

Mensal e anual

Consumo de energia elétrica per capita

Quantidade de kwh consumidos / total de servidores

Mensal e anual

Gasto com energia

Valor da fatura em reais (R$)

Mensal e anual

Gasto com energia per capita

Valor da fatura em reais (R$) / pessoal total

Mensal e anual

Adequação do contrato de demanda (fora de ponta)

Demanda registrada fora de ponta / Demanda contratada fora de ponta (¨%)

Mensal

Adequação do contrato de demanda (ponta)

Demanda registrada ponta / Demanda contratada ponta (¨%)

Mensal

Gasto com energia pela área

R$ / área total

Mensal e anual

III - Água e esgoto

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Volume de água utilizada

Quantidade de m3  de água

Mensal e anual

Volume de água per capita

Quantidade de m3 de água/ total de servidores

Mensal e anual

Gasto com água

Valor da fatura em reais (R$)

Mensal e anual

Gasto com água per capita

Valor da fatura em reais (R$) / pessoal total

Mensal e anual

IV - Coleta Seletiva

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Destinação de papel para reciclagem

Quantidade (Kg) de papel destinado à reciclagem

Mensal e anual

Destinação de papelão para reciclagem

Quantidade (Kg) de papelão destinado à reciclagem

Mensal e anual

Destinação de toner para reciclagem

Quantidade (unidades) de toner destinados à reciclagem

Mensal e anual

Destinação de plástico para reciclagem

Quantidade (Kg) de plástico destinado à reciclagem

Mensal e anual

Total de material reciclável destinado às cooperativas

Kg de papel + Kg de papelão + Kg de plástico+ Kg de plástico destinados à reciclagem

Mensal e anual

Reutilização de Papel

Quantidade (Kg) de papel reutilizado

Mensal e anual

V - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Participação dos servidores nos programas e/ou ações voltadas para a qualidade de vida no trabalho

(Quantidade de servidores que participaram de programas ou ações de qualidade de vida/ total de servidores da instituição) x 100

Anual

VI – Telefonia Fixa

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Gasto por ramal/linha

R$ / nº ramais + nº linhas

Mensal e anual

VII – Telefonia Móvel

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Gasto por linha

R$ / linhas

Mensal e anual

VIII – Vigilância

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Valor inicial do Posto

Valor total anual do contrato/ nºpostos

Anual

Valor atual do Posto

Valor total anual de repactuação/ Valor total anual de assinatura

Anual

IX – Limpeza

Nome do Indicador

Descrição

Apuração

Gasto de limpeza pela área

R$ / área interna

Anual

Grau de repactuação

Valor total anual de repactuação/ Valor total anual de assinatura

Anual

 
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      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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