Nº 20/26- Instabilidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - Sicaf
Prezados usuários,
Comunicamos que, entre 1h19 do dia 29/04 e 1h19 do dia 30/04, o Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) apresentou instabilidade em razão de uma falha na integração com o sistema Infoconv, da Receita Federal.
Durante esse período, o acesso de alguns fornecedores ao Compras.gov.br pode ter sido impactado, inclusive com a possibilidade de impedimento na atualização de certidões. Ressalta-se que nenhuma compra foi suspensa. Contudo, a instabilidade pode ter afetado itens que se encontravam em fase de disputa.
Com o objetivo de assegurar a isonomia entre os participantes, os órgãos e entidades que utilizam os sistemas de cadastro de fornecedores e de compras do governo federal deverão verificar as seguintes situações:
1º - licitações na etapa de apresentação de propostas
Caso o órgão ou entidade verifique que algum fornecedor foi impedido de participar exclusivamente por causa da instabilidade, deve entrar em contato com a Central de Atendimento, que analisará os chamados individualmente.
Se a instabilidade ocorreu no prazo final para envio das propostas, recomenda-se revogar a compra e iniciar um novo processo.
2º - licitações na etapa de envio de lances (disputa):
O órgão ou entidade responsável pela licitação deve verificar se houve prejuízo da etapa de lances no período de instabilidade.
Caso constate prejuízo ao processo, deve republicar seu edital.
3º - licitações na etapa de julgamento ou de habilitação:
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar cada caso e verificar se algum licitante foi convocado para:
- apresentar documentação;
- prestar esclarecimentos;
- afirmar sua intenção de apresentar recursos.
4ª – Impedimento para julgamento ou habilitação:
Caso seja confirmada qualquer impossibilidade relacionada à instabilidade do sistema, o órgão ou entidade deve garantir que os atos sejam realizados novamente.
Em caso de dúvida ou se precisar de assistência, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001, opção 1