Gestão da Integridade, Supervisão, Controle e Correição
Gestão da Integridade
A integridade pública promove o alinhamento da governança e da gestão pública com os valores constitucionais. Ainda, amplia a efetividade das ações voltadas à prevenção de fraudes, conflito de interesses, violações de direitos e demais práticas incompatíveis com o interesse público.
No âmbito da CAPES, a gestão da integridade segue as diretrizes da Portaria n.º 302, de 22 de dezembro de 2022, que institui o Programa de Integridade da CAPES, e do Decreto n.º 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai no âmbito da Administração Pública Federal.
Em 2025, a CAPES se comprometeu na disseminação do conhecimento sobre integridade institucional, aplicando iniciativas que objetivaram a qualificação dos dirigentes e do corpo técnico da Fundação. Entre as iniciativas, destacam-se:
1) a primeira edição da Semana IntegraCAPES 2025 – Semana de Integridade da CAPES, que teve por objetivo fomentar uma cultura de integridade, transparência e prevenção no âmbito da CAPES, por meio do compartilhamento de experiências, boas práticas e reflexões sobre integridade. No evento, foram abordados temas específicos como Assédio, Denúncias, Acolhimento, Conflitos de Interesse, Integridade na CAPES, Brindes, Presentes e Hospitalidades e dispositivos do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES e contou com a presença de palestrantes convidados da Controladoria-Geral da União – CGU e da própria CAPES.
2) a aplicação das medidas de integridade definidas no 1º Plano de Integridade da CAPES (2024-2025). No período de vigência do plano, foram executadas 20 ações de integridade, que foram realizadas na forma de campanhas publicitárias, de capacitações e de guias e normativos, visando o fortalecimento da instituição. As ações executadas promoveram aos agentes públicos o conhecimento dos dispositivos legais e dos mecanismos de prevenção e proteção adotados pela CAPES, bem como o fortalecimento da governança institucional. Os resultados das ações do 1º Plano de Integridade da CAPES podem ser consultados no Processo SEI n.º 23038.001893/2025-45, por meio do módulo Pesquisa Pública.
3) a elaboração e publicação do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES – PPEAD, por meio da Portaria n.º 12, de 28 de janeiro de 2025. O PPEAD/CAPES tem por objetivo promover ações de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos, a fim de se construir ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência no âmbito da Fundação, em consonância com o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O Plano conta com ações periódicas que são aplicadas em três eixos principais: prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias. As ações definidas para o ano de 2025 e os seus resultados podem ser consultados, respectivamente, no anexo Ações do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES e no Processo SEI n.º 23038.000447/2026-02, por meio do módulo Pesquisa Pública.
4) a atuação permanente do Comitê Técnico de Integridade – CTI/CAPES, que tem como principal objetivo articular e subsidiar políticas, diretrizes e planos relativos à integridade, transparência e acesso à informação no âmbito da CAPES. O CTI/CAPES realizou 14 reuniões dedicadas, entre outros temas, à elaboração do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES e suas ações, à construção de fluxos institucionais de tratamento de denúncias e de acolhimento e à discussão dos dispositivos do novo Código de Ética da CAPES.
Em 2025, a CGU publicou, por meio da Portaria Normativa n.º 234, de 6 de novembro de 2025, o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre fundamentos, princípios, estruturas e processos necessários para tornar a gestão da integridade adequada ao tamanho, ao contexto, à natureza e à complexidade dos objetivos e das atividades de cada órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional. O Referencial apresenta novas competências técnicas às Unidades Setoriais de Integridade – USI, requisitos éticos e novos instrumentos da gestão da integridade pública organizacional, entre os quais se destacam o Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade – RAI.
Para mais informações acerca das iniciativas de integridade realizadas no âmbito da CAPES, consulte a página Gestão da Integridade no site institucional da CAPES.
Supervisão, Controle e Correição
No âmbito da supervisão e controle, a CAPES conta com órgãos seccionais de assessoramento aos gestores com o objetivo de garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a legitimidade de atos, processos e procedimentos. Entre os quais, destacam-se:
A Procuradoria Federal junto à CAPES (PF-CAPES) é um órgão descentralizado, integrante da estrutura da Procuradoria-Geral Federal – PGF, com competência para exercer consultoria e assessoramento jurídicos da CAPES, além de atuar em parceria com os órgãos de execução judicial da Advocacia-Geral da União – AGU para defesa judicial e extrajudicial da Fundação.
A atuação consultiva, que se relaciona com a maior parte do trabalho desenvolvido na Procuradoria, caracteriza-se pela manifestação jurídica prévia à realização do ato administrativo, com o objetivo de conferir amparo legal aos projetos e programas implementados pela CAPES, de tal forma que essa modalidade de atuação se aproxima de uma espécie de controle preventivo de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos produzidos pela Fundação. O assessoramento, por sua vez, está relacionado à orientação e aos auxílios jurídicos prévios à realização do ato, de forma a direcionar corretamente todas as etapas e fases procedimentais que antecedem a prática do ato. No que tange às demandas judiciais, a atuação perante o Poder Judiciário é realizada pelas unidades de contencioso da PGF, cabendo à PF-CAPES promover o intercâmbio de informações entre a CAPES e as referidas Procuradorias Judiciais, além de manifestar-se de forma especializada em relação aos normativos relacionados à atuação da Fundação. Além disso, inserem-se nas atribuições da PF-CAPES o assessoramento direto às autoridades da CAPES que figurem no polo passivo das ações mandamentais.
A Auditoria Interna realiza atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria para agregar valor e melhorar as operações da CAPES e de suas políticas públicas. A Auditoria Interna, que atua na terceira linha da CAPES, tem o propósito de auxiliar a entidade a atingir seus objetivos com aprimoramento da efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Os resultados das avaliações, consultorias e apurações, bem como os Relatórios e Planos Anuais da Auditoria Interna podem ser acessados na página Auditorias, no site institucional da CAPES.
À Corregedoria incumbe, de acordo com o Estatuto da CAPES e com a Portaria n.º 48, de 19 de Fevereiro de 2024, planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da CAPES, além de outras competências. Conjuntamente, a unidade segue normas e diretrizes estabelecidas para atividade correcional no âmbito dos órgãos e entidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor, estabelecidas pela CGU, dispostas na Portaria Normativa n.º 27, de 11 de outubro de 2022.
Em 2025, a Corregedoria, em conjunto com o CTI/CAPES, promoveu ações referentes à prevenção e à promoção da integridade na CAPES. No âmbito da atividade correcional, a Corregedoria realizou 13 juízos de admissibilidade após o recebimento de denúncias ou representações, com a consequente instauração, quando presentes elementos mínimos de autoria e materialidade, de procedimentos investigativos e acusatórios.
Os relatórios de gestão correcional podem ser acessados na página Corregedoria, no site institucional da CAPES.
A Comissão de Ética foi instituída, por meio da Portaria n.º 228, de 23 de novembro de 2010, com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional dos agentes públicos da CAPES, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. O Regimento Interno da Comissão, publicado pela Portaria n.º 30, de 19 de fevereiro de 2021, estabelece as competências, organização, funcionamento e procedimentos das atividades da Comissão de Ética da CAPES.
Em 2025, as ações da Comissão de Ética envolveram atendimentos aos servidores e colaboradores da CAPES, instauração e apuração de processos em matéria ética e a realização de reuniões internas com os membros da Comissão, conforme previsão regimental.
A Comissão de Ética atuou, ainda, como integrante do CTI/CAPES, o qual coordenou ações relacionadas à integridade, transparência e acesso à Informação como a criação da rede de acolhimento e do fluxo interno de denúncias na Fundação. Em 2025, auxiliou ainda a revisão normativa da Portaria n° 24, de 7 de fevereiro de 2025, na elaboração da cartilha de orientações aos consultores científicos e iniciou o processo de atualização do Código de Ética da CAPES.
Para mais informações, acesse a página da Comissão de Ética no site institucional da CAPES.