Identidade Visual

Publicado em 31/01/2017 10:47Modificado em 12/01/2026 15:28
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  1. Eventos de todos os pesquisadores e instituições que receberam recursos da CAPES por meio de seus editais, projetos de pesquisa, popularização da ciência, publicações científicas que receberam recurso de forma direta ou indireta, ou que seja fruto de evento apoiado pela CAPES.
  2. Todos os parceiros institucionais da CAPES (órgãos públicos, empresas, fundações, agências de fomento, embaixadas, consulados, universidades e seus departamentos, patrocinadores de prêmios institucionais, etc.) em ações de divulgação do objeto da parceria e difusão do conhecimento;
  3. Todos os setores administrativos e áreas técnicas da CAPES em seus eventos e ações de divulgação institucional.

A CGCOM/CAPES não estabelece o local específico da inclusão da logomarca nas peças, entretanto, por ser a CAPES um órgão do Poder Executivo Federal, solicitamos que observem as orientações contidas no Manual de uso da Marca do Governo Federal e Manual de uso da Marca do Ministério da Educação. Seguir as orientações disponíveis na portaria nº 206/2018 (dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES).

Portaria nª 206/2018 - Art. 3º:  Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: 

"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) – Finance Code  001”

CAPES na língua inglesa - utilizar a marca da CAPES mais o nome por extenso abaixo: 

Brazilian Federal Agency for Support and Evaluation of Graduate Education – CAPES

Para orientar quanto ao uso correto da marca da CAPES disponibilizamos o manual de aplicação de logomarca.

Reforçamos que o Grupo de Trabalho de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais, criado no âmbito do Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais da Procuradoria Geral Federal alerta que a exploração econômica do nome ou da imagem de entidade da administração pública é indevido.

Caso sua solicitação de uso não se enquadre entre os casos acima ou você tenha alguma dúvida, entre em contato com a Assessoria de Comunicação (ASCOM/CAPES) pelo e-mail ascom@capes.gov.br ou pelo telefone (61) 2022-6210.

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