Direito dos Titulares

Publicado em 27/10/2023 14:35Modificado em 30/10/2023 16:23
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A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão. Assim, a Lei introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência ao tratamento dos dados e conferem ao titular protagonismo no controle de suas informações.

Os titulares poderão, a qualquer tempo e mediante requisição expressa, ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar do controlador, dentre outros direitos:

  1. A confirmação da existência do tratamento de seus dados;
  2. O acesso aos seus dados;
  3. A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamente;
  5. A portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  7. Informações sobre o tratamento dos seus dados e as entidades com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados, bem como a possibilidade de não fornecimento de consentimento;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento;
  9. A revogação de consentimento; e
  10. A revisão das decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.

Para além dos direitos dos titulares, a LGPD atribui aos agentes de tratamento a obrigação de providenciar resposta às solicitações de forma clara e completa, fornecida no prazo previsto em lei. Na impossibilidade de atendimento do requerimento do titular do dado pessoal, o controlador deverá indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção da providência.

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