A Lei de Acesso à Informação - LAI
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 e conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A LAI institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pela Plataforma Fala.BR.
Adicionalmente, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública e está em vigor nos âmbitos federal, estadual e em municípios maiores. Esta Lei, além de abranger o acesso do usuário a informações nos termos da LAI, também trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, da participação deles na administração pública e das ouvidorias.
Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção. Neste sentido, a CGU exerce, entre outras atribuições, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, e é o 3º grau recursal de pedido de acesso à informação.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes.
Caso a pessoa solicitante seja um(a) pesquisador(a) vinculado(a) a órgão de pesquisa, que necessita de dados pessoais não disponíveis em transparência ativa no portal da CAPES para fins de pesquisa acadêmica, outras informações podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/privacidade-e-protecao-de-dados-pessoais/compartilhamento-de-dados-pessoais/solicitacoes-por-pesquisadores-cientificos-vinculados-a-orgaos-de-pesquisa
Acesse também outros normativos sobre o tema em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/normativos