Cobrança Administrativa de débitos de Bolsas, Auxílios e Convênios
A cobrança administrativa consiste no conjunto de procedimentos adotados, previamente às medidas judiciais e extrajudiciais externas ao órgão, com o objetivo de recompor valores pagos indevidamente ou não comprovados, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Na CAPES, a cobrança administrativa de débitos é feita pela Coordenação de Cobrança Administrativa (CCAD). A coordenação está vinculada à Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Cobrança Administrativa (CGPCA), que por sua vez responde à Diretoria de Gestão (DGES).
A CCAD é responsável por promover a cobrança administrativa de valores devidos ao erário, quando verificado descumprimento de obrigações pactuadas, irregularidades na aplicação de recursos públicos ou ausência de comprovação da correta utilização dos valores recebidos, no âmbito de bolsas, auxílios (AUXPE) e convênios concedidos pela CAPES, observando os normativos internos da Fundação e a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 10.522/2002 e normas do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a unidade atua na regularização de pendências, orientando beneficiários quanto aos procedimentos necessários para quitação de débitos e acompanhamento de processos administrativos relacionados, buscando assegurar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e contribuindo para a integridade e a sustentabilidade das políticas públicas de fomento à pós-graduação no país.
Como funciona?
1. Constituição do débito
O procedimento tem início com a identificação de indícios de irregularidade, tais como:
- ausência de prestação de contas;
- reprovação da prestação de contas;
utilização indevida de recursos; e
- descumprimento de cláusulas previstas no termo de outorga, termo de compromisso ou instrumento congênere.
A partir dessa apuração, é instaurado processo administrativo para quantificação do dano ao erário, com a formalização do débito e a garantia do direito de manifestação do interessado, conforme as normas de processo administrativo federal.
2. Notificação do interessado
Constituído o débito, o beneficiário é formalmente cientificado para:
- apresentar defesa, justificativa ou documentação comprobatória; e/ou
- efetuar o ressarcimento voluntário dos valores devidos.
Os prazos e procedimentos observam os normativos da CAPES e a regulamentação aplicável, podendo incluir, quando cabível, a possibilidade de parcelamento do débito nos termos vigentes.
3. Análise e decisão administrativa
Após a apreciação das manifestações apresentadas, a Administração profere decisão fundamentada, que poderá:
- confirmar o débito, total ou parcialmente; ou
- reconhecer a regularidade da situação, com o consequente cancelamento da cobrança.
Uma vez mantido, o débito torna-se exigível e a cobrança estará apta a prosseguir administrativamente.
4. Adoção de medidas de cobrança administrativa
A CCAD promove, então, as medidas necessárias à recuperação do crédito, que podem incluir:
envio de notificações para pagamento voluntário, por meio de emissão de guia de recolhimento da União (GRU); e
- formalização de acordo de parcelamento, quando cabível.
Essas ações observam os regulamentos internos da CAPES e as diretrizes gerais de recuperação de créditos da Administração Pública Federal.
5. Registro em cadastros de inadimplência
Na hipótese de não quitação do débito no prazo estabelecido, o devedor poderá ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522/2002, bem como em outros sistemas de controle pertinentes.
Tal inscrição pode implicar restrições ao acesso a novos benefícios, auxílios ou instrumentos firmados com a Administração Pública Federal.
6. Encaminhamento para instâncias de controle e cobrança judicial
Esgotadas as medidas de cobrança administrativa no âmbito da CAPES (incluindo a fase interna de apuração, notificação e tentativa de ressarcimento) o débito poderá ser encaminhado para providências adicionais, conforme a legislação aplicável.
Nessa hipótese, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
- instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), quando caracterizado dano ao erário e não houver a devida recomposição dos valores, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, que disciplina a fase interna da TCE no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento, quando não sanadas as irregularidades na fase interna;
- inscrição do débito em Dívida Ativa da União, quando cabível, para fins de cobrança judicial.
Após a inscrição em Dívida Ativa, a cobrança passa à esfera judicial, sob responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU), sem prejuízo da atuação concomitante dos órgãos de controle externo.
Base legal principal
Portaria nº 264/2019 - Dispõe sobre a Cobrança no âmbito da CAPES
Portaria nº 197/2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da CAPES
- Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo federal (contraditório e ampla defesa) - L9784
- Lei nº 10.522/2002 – CADIN e cobrança de créditos da União
- Instrução Normativa TCU nº 98/2024 - Dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento de TCE
Contatos
- E-mail: ccad@capes.gov.br
- Telefone: (61) 2022-6809 (CCAD) / (61) 2022-6612 (CGPCA)