Cobrança Administrativa de débitos de Bolsas, Auxílios e Convênios
A cobrança administrativa consiste no conjunto de procedimentos adotados, previamente às medidas judiciais e extrajudiciais externas ao órgão, com o objetivo de recompor valores pagos indevidamente ou não comprovados, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Na CAPES, a cobrança administrativa de débitos é feita pela Coordenação de Cobrança Administrativa (CCAD). A coordenação está vinculada à Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Cobrança Administrativa (CGPCA), que por sua vez responde à Diretoria de Gestão (DGES).
A CCAD é responsável por promover a cobrança administrativa de valores devidos ao erário, quando verificado descumprimento de obrigações pactuadas, irregularidades na aplicação de recursos públicos ou ausência de comprovação da correta utilização dos valores recebidos, no âmbito de bolsas, auxílios (AUXPE) e convênios concedidos pela CAPES, observando os normativos internos da Fundação e a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 10.522/2002 e normas do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a unidade atua na regularização de pendências, orientando beneficiários quanto aos procedimentos necessários para quitação de débitos e acompanhamento de processos administrativos relacionados, buscando assegurar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e contribuindo para a integridade e a sustentabilidade das políticas públicas de fomento à pós-graduação no país.
- ausência de prestação de contas;
- reprovação da prestação de contas;
-
utilização indevida de recursos; e
- descumprimento de cláusulas previstas no termo de outorga, termo de compromisso ou instrumento congênere.
- apresentar defesa, justificativa ou documentação comprobatória; e/ou
- efetuar o ressarcimento voluntário dos valores devidos.
- confirmar o débito, total ou parcialmente; ou
- reconhecer a regularidade da situação, com o consequente cancelamento da cobrança.
-
envio de notificações para pagamento voluntário, por meio de emissão de guia de recolhimento da União (GRU); e
- formalização de acordo de parcelamento, quando cabível.
- instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), quando caracterizado dano ao erário e não houver a devida recomposição dos valores, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, que disciplina a fase interna da TCE no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento, quando não sanadas as irregularidades na fase interna;
- inscrição do débito em Dívida Ativa da União, quando cabível, para fins de cobrança judicial.
- Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo federal (contraditório e ampla defesa) - L9784
- Lei nº 10.522/2002 – CADIN e cobrança de créditos da União
- Instrução Normativa TCU nº 98/2024 - Dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento de TCE
- E-mail: ccad@capes.gov.br
- Telefone: (61) 2022-6809 (CCAD) / (61) 2022-6612 (CGPCA)