Avaliação da Pós-graduação
Avaliação da pós-graduação
Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN)
Como faço para ter acesso às informações para submissão de curso novo?
As Propostas de Cursos Novos deverão atender aos critérios gerais definidos nos normativos da CAPES, requisitos definidos pelo Conselho Técnico Científico da Educação Superior - CTC-ES, e parâmetros específicos da área de avaliação a que elas se vinculem, apresentadas no Documento Orientador da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), no Portal da CAPES.
Para ter acesso às informações gerais, consulte a página da CAPES (https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/entrada).
Consulte as legislações vigentes para Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica e as orientações específicas de cada área, disponíveis nas páginas das Áreas de Avaliação (verificar em: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao), especialmente o Documento Orientador de APCN.
Quando posso submeter proposta de curso novo?
O período para envio das propostas será informado em portaria com o Calendário de Submissão e Análise de APCN, publicada no Diário Oficial da União.
A CAPES publica o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação (DAV) em sua página eletrônica (https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual), após a publicação da portaria.
Como obter informações sobre o Módulo APCN para submissão de cursos novos?
As propostas de cursos novos a serem submetidas à avaliação da CAPES devem ser encaminhadas exclusivamente pela Plataforma Sucupira, no Módulo APCN.
A tela inicial do módulo APCN na Plataforma Sucupira trará informações gerais, calendário de eventos e dados de contato. Acesse: https://sucupira.CAPES.gov.br, para iniciar preenchimento de proposta de curso novo.
Outras informações podem ser acessadas em https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/entrada
Apresentações de trabalhos, conferências, participações de eventos, cursos de curta duração, palestras dadas pelos professores cadastrados devem constar na proposta?
Produções técnicas podem ser cadastradas de acordo com o previsto nos documentos orientadores de cada Área de Avaliação. Leia os critérios definidos por cada uma para conhecer o peso de tais produtos na avaliação da proposta. Acesse em: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
Outros esclarecimentos, consulte o Manual APCN.
E o cadastramento de disciplinas sem ementa ou professor responsável, como deve ser feito?
Usualmente as disciplinas que possuem créditos, também possuem ementa e responsáveis. Contudo, deve-se registrar no aplicativo a proposta conforme idealizada pela IES, justificando a adoção de metodologias/estruturas inovadoras nos campos específicos.
Outros esclarecimentos, consulte o Manual APCN.
Como se dá o cadastramento de professores em proposta de curso de doutorado ou mestrado?
Devem ser cadastrados todos os professores do programa que está sendo proposto, independentemente da atuação mais ativa no mestrado ou doutorado. Professores visitantes não devem ser cadastrados.
Outros esclarecimentos, consulte o Manual APCN.
Qual é a orientação para o cadastramento do corpo docente?
Deverão ser inseridos todos os professores, permanentes e colaboradores, que participarão da proposta. As categorias que compõem o corpo docente estão descritas na Portaria nº 81, de 3 de junho de 2016. Verificar legislação vigente para submissão de APCN e documento orientador de APCN da área de avaliação pretendida (Disponível em: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
Atenção! Não cadastre professores visitantes, membros de bancas, conferencistas, coautores de trabalhos e outros colaboradores eventuais. As categorias de professores permitidas para a APCN são apenas PERMANENTES e COLABORADORES. A legislação sobre o assunto está disponível pelo link: http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=327#anchor.
Como é o processo para que um curso possa ser criado e em quais casos ele pode ser fechado?
Nos casos de cursos de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado acadêmico ou profissional, presencial ou a distância - para que um curso funcione é necessário que a instituição de ensino superior brasileira (IES) envie a proposta, preenchendo o Módulo APCN na Plataforma Sucupira, aberto em período previsto pelo calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES. O calendário é publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da CAPES.
São encaminhados ao credenciamento do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) somente os cursos que têm sua proposta aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES. Estes são, posteriormente, homologados pelo ministro da Educação.
Após a aprovação, a instituição de ensino e/ou pesquisa terá até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação da homologação do parecer favorável da CES/CNE pelo ministro da Educação, para dar efetivo início ao curso, na forma e nas condições previstas na proposta aprovada.
Todos os cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE passam por avaliação periódica da CAPES e, caso sejam avaliados com notas 1 e 2, ficam impedidos de matricular novos alunos, tendo que cumprir apenas o compromisso de concluir a formação dos alunos já matriculados. Vários podem ser os motivos que conduzem à queda da nota na Avaliação, dependendo dos critérios estabelecidos por cada Área de Avaliação, hoje em número de 49.
Veja a lista de áreas de avaliação da CAPES aqui:
É necessário o encaminhamento de Regimento/Regulamento do Curso no Módulo APCN da Plataforma Sucupira?
Sim, cada proposta tem que apresentar o regimento do curso. Caso a instituição tenha somente um regimento único para todos os seus cursos, ao preencher a proposta de APCN, na caracterização do curso e/ou no campo reservado para "informações adicionais", o proponente poderá esclarecer/reforçar essa particularidade: a IES decidiu submeter todos os seus cursos de pós-graduação vinculados a um regimento único. É importante verificar orientação nas normas vigentes. Em caso de proposta em forma associativa, deve-se verificar orientações específicas sobre regimento em norma vigente.
Como é atualizado o endereço da instituição no APCN?
Nesses casos, a correção deverá ser solicitada à CAPES pela pró-reitoria da IES pelo endereço eletrônico: cadastroies@CAPES.gov.br. Este mesmo endereço pode ser utilizado para pedidos de alteração de pró-reitores ou equivalentes, que devem ser acompanhados pela portaria de nomeação.
No caso de proposta de curso novo, devemos informar o histórico do curso de graduação?
Não. Esse histórico é do curso proposto. Em relação à graduação, há o questionamento "Tem graduação na área ou na área afim?"
Onde localizo o cadastro da instituição de ensino superior (IES) no Módulo APCN?
As informações cadastrais se encontram na tela 2 do Módulo APCN da Plataforma Sucupira.
Quais são as orientações para submissão de proposta de curso novo à CAPES?
Antes da submissão, o proponente deve verificar as orientações gerais contidas nas normas vigentes, além disso deve se orientar pelas instruções específicas da Área de Avaliação pretendida disponíveis nos documentos de área.
Para o envio de Propostas de Cursos Novos à CAPES, o proponente deverá acessar o Módulo para Avaliação de Propostas de Cursos Novos na Plataforma Sucupira, disponível em: https://sucupira.CAPES.gov.br/sucupira/ e fazer o cadastro inicial da proposta em “Solicitação de Cursos Novos”, selecionando acadêmico ou profissional, presencial ou a distância, conforme Calendário DAV.
Quanto às propostas a serem apresentadas, seguem algumas orientações sobre o conteúdo:
a) Uma proposta, seja para um programa acadêmico ou profissional, presencial ou a distância, pode abranger um ou dois níveis - isto é, mestrado e/ou doutorado;
b) Cursos profissionais devem ser objeto de uma proposta específica para essa modalidade de curso. Uma mesma proposta não pode incluir um projeto de curso acadêmico com um de mestrado profissional;
c) Caso uma IES queira propor curso acadêmico (mestrado e/ou doutorado) e profissional (mestrado e/ou doutorado) em uma mesma área deverá apresentar duas propostas: uma de curso(s) acadêmico(s) e outra de curso(s) profissional(ais);
d) A separação das propostas de cursos acadêmicos dos cursos profissionais vincula-se ao propósito da CAPES de assegurar a adequada avaliação dos mestrados e doutorados profissionais, respeitando as especificidades dessa modalidade de curso.
Os campos referentes aos ISSN e ISBN são obrigatórios?
Sim, ambos são identificadores únicos que são utilizados para validação da informação.
Qual é a orientação para pedidos de reconsideração?
De acordo com a Portaria CAPES nº 195, de 30 de novembro de 2021, é facultado pedido de reconsideração do resultado da avaliação somente após a conclusão das três etapas do processo avaliativo, quais sejam: análise documental, análise de mérito pela comissão de área e análise de mérito pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), desde que atenda às seguintes exigências:
a) ser efetuado, exclusivamente pela Plataforma Sucupira, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de publicação do resultado na página da CAPES;
b) ser encaminhado pelo coordenador da proposta e homologado pelo pró-reitor de pós-graduação ou autoridade equivalente.
O pedido de reconsideração deverá limitar-se a apresentar de forma clara e objetiva os argumentos, devidamente fundamentados, que, no entender da Instituição, poderão levar à revisão do resultado da avaliação da proposta submetida. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar na proposta original.
A avaliação dos pedidos de reconsideração compreende três etapas:
- Emissão de parecer pela Comissão de Área de Avaliação;
- Análise por dois relatores no Colégio (Colégio de Ciências da Vida, Colégio de Humanidades, ou Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar) ao qual a proposta foi submetida à análise pelo CTC-ES;
- Emissão de parecer definitivo realizado por novo relator e decisão final do CTC-ES.
Podemos enviar uma proposta de curso novo com associação com IES estrangeiras ou entre IES brasileiras?
Sim. A legislação relativa às formas associativas é a Portaria CAPES nº 214, de 27 de outubro de 2017. Link: http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=157#anchor
É obrigatório o preenchimento do currículo Lattes para estrangeiros?
Não há obrigatoriedade. Entretanto, isso pode facilitar o cadastramento das produções intelectuais, visto que existe a ferramenta de importação de produtos do Lattes. Além disso, para serem cadastrados como professores permanentes devem, obrigatoriamente, atender a legislação vigente.
Qual é a situação de um professor de certa instituição que tem participação na proposta de outra IES?
Um professor pode atuar como Professor Permanente em até três programas, incluindo as propostas de cursos novos das quais for parte do corpo professor. Veja a Portaria CAPES n° 81, de 3 de junho de 2016, para mais informações:
http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=327#anchor
Existe limite de caracteres nos campos do formulário APCN?
O limite dependerá do campo. Verifique o manual APCN para obter a informação detalhada.
O que significa um programa em funcionamento?
Programa em funcionamento é a situação do curso regular (curso avaliado e aprovado pela CAPES após a deliberação favorável da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e a respectiva homologação pelo ministro da Educação) a partir de quando inicia suas atividades e enquanto as mantém.
Quem faz a avaliação de cursos novos?
A avaliação das propostas de novos cursos é realizada em três etapas:
Primeira: análise documental - verificação dos aspectos documentais, realizada pela Diretoria de Avaliação.
Segunda: análise de mérito - avaliação e emissão de parecer detalhado sobre a proposta. É realizada por Comissão de Área de Avaliação criada para este fim, formada por profissionais de reconhecida qualificação e competência técnico-científica.
Terceira: análise de mérito e emissão de parecer final pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, CTC-ES.
A avaliação de cursos novos é realizada por consultores acadêmicos vinculados a instituições de ensino e pesquisa das diferentes regiões do País, sendo esse um dos fatores determinantes da credibilidade e legitimidade desse processo. Os integrantes da comunidade acadêmica participam da avaliação na condição de consultores ad hoc, membros de comissões de área, comitês especiais ou de grupos de trabalho, coordenadores de área e membros do CTC-ES.
Como ter acesso aos resultados de APCN?
Os resultados da avaliação das propostas de cursos novos acadêmicos e profissionais, presenciais ou a distância, são publicados na aba ‘Resultados’ em:
https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/entrada
Se for Coordenador da proposta ou Pró-Reitor da instituição proponente, acesse sucupira.CAPES.gov.br, módulo APCN, opção "Minhas Propostas".
Onde é possível acessar informações acerca do Seminário sobre elaboração de propostas de cursos novos?
No momento não estão previstos seminários sobre elaboração de propostas de cursos novos. Dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail para sucupira.apcn@CAPES.gov.br.
Como solicitar senha para envio de proposta de curso novo?
A senha pode ser solicitada clicando na opção "Esqueceu a senha?" em "APCN/Minhas Propostas" ou solicitando pelos canais de atendimento.
Uma proposta de APCN pode ser preenchida ao mesmo tempo em máquinas diferentes?
Sim, desde que em telas diferentes, isto é: informações diferentes estejam sendo preenchidas. Entretanto, deve-se ter cuidado para não haver perda de informação.
Avaliação de Entrada e de Permanência
Programas aprovados pela CAPES que ainda não passaram pela avaliação periódica poderão apresentar proposta de curso novo?
Sim. Os programas aprovados pela CAPES que ainda não passaram pela avaliação periódica poderão apresentar propostas de curso novo para o outro nível.
Como é feita a divulgação do resultado definitivo da avaliação periódica quadrienal?
O resultado definitivo é feito por portaria assinada pelo ministro da Educação e publicada no Diário Oficial da União.
O que acontecerá com os alunos já matriculados quando o curso ou programa for desativado?
De acordo com a Portaria CAPES nº 182, de 2018, em caso de desativação do curso ou programa, não haverá prejuízo aos alunos que já estiverem regularmente matriculados antes da divulgação do resultado definitivo da avaliação periódica da CAPES. Os alunos terão os diplomas reconhecidos com validade nacional desde que estejam previamente cadastrados nos sistemas da CAPES.
As IES deverão fornecer para a CAPES as informações dos alunos que tenham sido titulados na condição descrita anteriormente, visando a resguardar o direito adquirido por estes.
O resultado definitivo da avaliação periódica inclui a avaliação dos recursos enviados ao Conselho Superior da CAPES?
Não. O resultado após análise dos pedidos de reconsideração pelo CTC-ES é enviado em um momento e o resultado dos recursos analisados pelo Conselho Superior em outro, para o CNE. Deste modo, o resultado definitivo é divulgado em portaria assinada pelo ministro da Educação e publicada no Diário Oficial da União, em tempos diferentes.
Qual é a periodicidade da avaliação de permanência?
Atualmente, a periodicidade da avaliação de permanência é quadrienal (quatro anos).
Caso o novo curso tenha sido aprovado, quando poderá iniciar as atividades?
De acordo com a Portaria CAPES nº 195, de 30 de novembro de 2021, o novo curso aprovado terá até 12 meses, prorrogáveis por igual período, para dar início ao efetivo funcionamento do programa, na forma e nas condições previstas na proposta. A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos alunos, deverá ser posterior à homologação do ministro de Educação, respeitado o estabelecido pela legislação vigente. O programa deverá informar à CAPES, por meio da Plataforma Sucupira, a data de início do seu funcionamento no prazo de até 30 dias úteis após seu início. Caso o programa não entre em funcionamento no prazo fixado na sua autorização perderá a eficácia e, por conseguinte, o programa será excluído da relação de programas avaliados e reconhecidos, com posterior solicitação à CES/CNE da revogação do correspondente ato de reconhecimento.
Está claro que cursos novos aprovados e vinculados a programas existentes terão a mesma nota do programa. E os demais? O que acontecerá? Haverá nota? Como ela será atribuída?
A regra geral é que os cursos aprovados receberão o conceito aprovado ou não aprovado. Somente após sua primeira avaliação de permanência (Avaliação Quadrienal) é que o curso receberá uma nota.
Já os cursos novos vinculados a programas existentes, se aprovados, receberão a mesma nota do programa. Não haverá notas distintas para cursos de um mesmo programa.
O que pressupõe o “padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido”?
Pressupõe o atendimento aos requisitos gerais e aos requisitos mínimos definidos nos documentos orientadores das áreas de avaliação e na legislação vigente.
O artigo 14 da Portaria CAPES nº 182, de 14 de agosto de 2018, está contradizendo os §2º e 3º, inciso II do artigo 7º da mesma Portaria?
Não existe contradição. Há uma excepcionalidade permitida na portaria para os programas de mestrado que tiveram aprovado curso novo de doutorado, os quais são considerados extremamente bons.
Baseados no Art. 14 da Portaria CAPES nº 182, de 14 de agosto de 2018, programas com mestrado nota 3 podem submeter e ter aprovadas propostas de doutorado? Ao aprovar o doutorado a nota do mestrado existente passa para 4 também?
Sim, é permitida a submissão de proposta de curso novo de doutorado vinculado a programa existente com apenas o curso de mestrado. Se o curso de doutorado for considerado excepcional dentro dos requisitos da área de avaliação, todo o programa terá sua nota aumentada para 4.
Reforçamos que isso é uma excepcionalidade!
Quais são as consequências para programas e cursos em desativação?
Conforme preconizado na Portaria CAPES nº 182, de 14 de agosto de 2018, os programas e os cursos desativados na Avaliação de Permanência deverão suspender o edital de seleção e a matrícula de novos alunos após divulgação do resultado definitivo da avaliação periódica da CAPES, ou seja, o programa será descredenciado e deverá apenas finalizar os estudos dos alunos que já tenham iniciado.
Explicamos que terão os diplomas reconhecidos com validade nacional os alunos já matriculados, desde que estejam previamente cadastrados nos sistemas da CAPES.
Além disso, o programa deverá fornecer para a CAPES as informações dos alunos matriculados e titulados, visando a resguardar o direito adquirido por estes.
Por que cursos de mestrado com nota 3 continuarão regulares e aqueles de doutorado serão desativados?
A nota 3 configura-se como nota mínima de entrada no sistema, indicando qualidade regular do curso ou programa com nível de mestrado. Os cursos de doutorado “têm por fim proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo especialmente a capacidade de pesquisa e poder criados nos diferentes ramos do saber” (Parecer CES/CFE nº 977, de 1965) e, portanto, devem atingir, no mínimo, a nota 4 para ter seu funcionamento aprovado.
Programas de doutorado serão desativados caso obtenham a nota 3?
Sim, e nos casos de programas compostos por mestrado e doutorado que receberem nota 3 (três), apenas o curso de doutorado entrará em processo de desativação.
Qual é a nota mínima para aprovação na Avaliação de Permanência?
A nota mínima para a permanência dos cursos no Sistema Nacional de Pós-Graduação é de 3 para o mestrado e de 4 para o doutorado.
Assim:
Serão regulares os programas que, contendo apenas curso de mestrado, receberem nota 3 (três) ou superior;
São regulares os programas que, contendo curso de doutorado, receberem nota 4 (quatro) ou superior.
No caso de programas compostos por mestrado e doutorado que receberem nota 3 (três), apenas o curso de doutorado entrará em processo de desativação.
O que é a Avaliação de Entrada?
Denomina-se Avaliação de Entrada o processo avaliativo realizado pela CAPES para análise das propostas de cursos novos, comumente chamada de Avaliação de Proposta de Curso Novo (APCN).
O que é a Avaliação de Permanência? Quais os critérios utilizados?
Entende-se por Avaliação de Permanência o processo avaliativo periódico realizado pela CAPES para análise dos programas que estão em funcionamento.
Os critérios dessa avaliação são dispostos em documentos orientadores das áreas de avaliação, disponíveis no sítio eletrônico da CAPES, em https:// https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
Um curso aprovado não precisará mais se submeter à avaliação da CAPES?
Uma vez aprovado o curso passa a compor um novo programa de pós-graduação ou se vincula a um programa já existente. Todos os programas pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e em funcionamento serão submetidos ao processo de avaliação de permanência periodicamente, conforme legislação em vigor.
Existe um padrão de qualidade mínimo para o Sistema Nacional de Pós-Graduação? Qual é o papel das áreas?
Os critérios de padrão de qualidade mínimo para aprovação e renovação do reconhecimento da pós-graduação stricto sensu são propostos pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), baseados em parâmetros de avaliação previamente definidos.
Cabe às coordenações das áreas de avaliação, a definição dos indicadores e critérios específicos em seus documentos orientadores, fichas e relatórios, que ficarão disponíveis no sítio eletrônico da CAPES (https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao).
Como as propostas de cursos novos serão analisadas pela CAPES?
Inicialmente, as propostas serão submetidas à análise documental, relativa às exigências documentais e realizada pela Diretoria de Avaliação. Trata-se de etapa auxiliar às posteriores, não cabendo o indeferimento da proposta. Em seguida, serão analisadas pelas comissões de área quanto ao mérito, observando os critérios estabelecidos em documentos orientadores das áreas e legislação própria elaborada pela CAPES. Por fim serão submetidas à análise do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, CTC-ES. Como resultado serão “aprovadas” ou “não aprovadas”, sem receber notas, caso seja um programa novo, ou receberão a nota do programa, se forem vinculadas a programas existentes.
Onde posso encontrar os critérios utilizados para avaliação de cursos novos?
Acesse as Portarias de APCN em: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual
Os critérios de cada área podem ser encontrados nos respectivos documentos orientadores, acessados pelo link https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
Quais são os critérios de aprovação e reprovação para os novos cursos?
Os critérios e requisitos necessários à aprovação de cursos novos estão definidos em regulamento próprio (e nos documentos orientadores disponíveis nas páginas das áreas (https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao).
Como um programa é composto?
Um programa é composto por dois cursos: mestrado e doutorado, para cada modalidade e para cada modalidade de ensino.
As modalidades são acadêmico e profissional; e
as modalidades de ensino são presencial e a distância.
Avaliação Quadrienal
O que é a Avaliação Quadrienal?
É uma avaliação periódica, referente a um ciclo avaliativo, realizada pela CAPES com o auxílio da comunidade acadêmico-científica, destinada a avaliar o desempenho dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu regulares e em funcionamento no País.
Como posso acessar o resultado das avaliações periódicas anteriores?
As informações podem ser encontradas no link https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/permanencia/avaliacoes-anteriores/avaliacoes-anteriores
Como posso acessar o resultado da última Avaliação Quadrienal?
As informações estão no link: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/avaliacao-quadrienal/
Cursos Avaliados e Reconhecidos
Como saber se meu diploma de mestrado ou doutorado obtido no Brasil é válido?
Os títulos de mestrado e de doutorado válidos serão os expedidos por programas que tenham obtido a aprovação da CAPES e reconhecimento pelo CNE, publicado em portaria do Ministério de Educação, no Diário Oficial da União.
O oferecimento de curso de pós-graduação stricto sensu não credenciado pelo CNE/MEC incorre em prática de propaganda enganosa omissiva e violação do direito do aluno consumidor. A solução de eventual impasse deve ser definida hierarquicamente na IES ofertante (ouvidoria ou setor correspondente da instituição) ou por vias judiciais (Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor).
A relação de todos os cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) está disponível na Plataforma Sucupira, no módulo “Cursos avaliados e reconhecidos”: https://sucupira.CAPES.gov.br.
Como saber se um curso de mestrado profissional, mestrado (acadêmico), doutorado profissional ou doutorado (acadêmico) foi avaliado e é recomendado pela CAPES?
A relação atualizada dos cursos de mestrado e doutorado avaliados estão disponíveis na página da CAPES, - Plataforma Sucupira - módulo “Cursos avaliados e reconhecidos”: https://sucupira.CAPES.gov.br.
Como se dá o ingresso de um aluno na pós-graduação stricto sensu no Brasil?
O interessado deverá entrar em contato com a Instituição de Ensino onde consta o curso do seu interesse, e obter todas as informações e detalhes do processo de seleção.
O curso e Instituição do seu interesse poderão ser localizados na página da CAPES (https://sucupira.CAPES.gov.br.) - cursos avaliados e reconhecidos.
Meu diploma será válido mesmo que, durante os estudos, o curso perca o reconhecimento em nova avaliação realizada pela CAPES?
Quando se ingressa em um curso de pós-graduação reconhecido tem-se a garantia de que o diploma que lhe será conferido, ao final, terá validade nacional, ainda que o curso perca o reconhecimento em nova avaliação.
Quais são os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), na modalidade a distância, autorizados a funcionar no Brasil?
Não há, até o momento, qualquer curso de pós-graduação reconhecido na modalidade a distância.
Para saber mais verifique os cursos e programas pelo link: https://sucupira.CAPES.gov.br - cursos avaliados e reconhecidos.
Um curso de mestrado oferecido por uma instituição brasileira em parceria com uma instituição estrangeira é reconhecido pelo MEC?
Caso a instituição brasileira em questão ofereça programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), é possível haver parceria com instituições estrangeiras, conforme legislação vigente, resultando em títulos e diplomas válidos em território nacional.
Informamos que a CAPES não regulamenta programas oferecidos por instituições estrangeiras em seus países.
Destacamos, então, que a CAPES somente regulamenta os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos em território brasileiro e não possui competência legal para investigar, fiscalizar ou sancionar programas de pós-graduação oferecidos de modo irregular, seja brasileiro ou estrangeiro ofertado em território nacional. Reforçamos que os diplomas obtidos nesta condição não possuem validade jurídica nacional.
Alertamos que a oferta irregular deve ser comunicada ao Ministério Público Federal para investigação e punição aos responsáveis.
Um curso que está aguardando homologação do CNE pode ser considerado reconhecido?
Não. Para ser considerado reconhecido, um curso deve receber homologação do CNE, ter o ato assinado pelo ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União.
O que é a Campanha de Prevenção a Cursos Irregulares?
A campanha esclarece a sociedade em geral e os agentes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, em particular, sobre a questão dos cursos irregulares de pós-graduação stricto sensu.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/centrais-de-conteudo/campanha-de-prevencao-a-cursos-irregulares-folder-pdf.
Falhas de atendimento ou abuso de direito da IES
O que fazer nos casos de falhas de atendimento ou abuso de direito em uma instituição de ensino superior (IES)?
Em função da autonomia administrativa e didático-científica constitucionalmente outorgada às universidades (artigo 207, CF/88) e consequentes prerrogativas indicadas pelo artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), elas respondem diretamente aos órgãos de defesa do aluno consumidor de serviços educacionais ofertados por instituição privada ou pública pelas eventuais violações dos direitos dos alunos.
A avaliação da qualidade dos cursos de pós-graduação realizada pela CAPES não envolve a apreciação da regularidade do relacionamento das instituições de ensino superior com os respectivos alunos. A solução de eventual impasse deve ser buscada em via hierárquica da instituição (ouvidoria ou setor correspondente) ou por vias judiciais ou Ministério Público.
Mestrado e Doutorado Profissional
Como funcionam os mestrados e doutorados profissionais?
A Portaria n° 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação (http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=241#anchor) instituiu, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional.
De acordo com a portaria, as modalidades têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho, de transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local, de promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e da geração e aplicação de processos de inovação apropriados, além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
No âmbito da CAPES a legislação afeta aos cursos profissionais é a Portaria CAPES nº 60, de 20 de março de 2019, disponível em:
http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=884#anchor.
Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – PCI (Minter e Dinter)
O que são os Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)?
Os Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) são iniciativas que abrangem turmas temporárias de mestrado (Minter) e/ou de doutorado (Dinter) acadêmicos ou profissionais, conduzidas por uma instituição promotora com programa de pós-graduação stricto sensu (PPG) obrigatoriamente nacional, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro da Educação nas dependências de uma instituição receptora, que pode ser de educação superior ou aquelas que atuam no setor produtivo ou econômico-social da área do PPG.
Os PCI podem ser nacionais ou internacionais.
Para abertura dessas turmas, é necessário observar o disposto na Portaria CAPES nº 120, de 26 de junho de 2023, disponível no link: http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12202#anchor.
Plágio de tese e dissertação
O que o autor pode fazer nos casos de plágio de tese ou dissertação?
Quando constatada violação de seus direitos autorais, o autor de tese e dissertação poderá buscar, em ação judicial própria, a reparação civil pelo dano que lhe foi acarretado. Além disso, pode tentar uma revogação da outorga do título, junto à instituição de ensino superior, via pedido administrativo ou no bojo da ação judicial referida.
Plataforma Sucupira
Quem na instituição de ensino superior pode enviar o Coleta CAPES ou fazer outras ações de natureza administrativa na Plataforma Sucupira?
As informações sobre as atividades do programa no ano base da coleta são preenchidas pelo coordenador de programa e, posteriormente, encaminhadas para a pró-reitoria para serem enviadas à CAPES pelo pró-reitor.
Formas associativas (Portaria CAPES nº 214, de 27 de outubro de 2017).
A Plataforma Sucupira está acessível aos pró-reitores de pós-graduação de todas as IES associadas e coordenadores da IES principal e IES associadas.
A pró-reitoria de pós-graduação de cada IES associada poderá cadastrar a coordenação local na Plataforma Sucupira.
Entretanto, é de responsabilidade da coordenação da IES principal:
• enviar o Coleta CAPES;
• definir carga horária e créditos em disciplinas;
• cadastrar disciplinas e linhas de pesquisa;
• alterar a Instituição de Ensino da Rede de um professor ou aluno, caso seja necessário;
• fazer solicitações de mudanças substanciais no Programa.
Apenas a coordenação da IES principal visualiza todos os alunos e professores da Rede. As coordenações das IES associadas só podem visualizar e alterar as informações dos alunos e professores vinculados a sua IES, com exceção de mudar a Instituição de Ensino da Rede.
As coordenações das IES associadas podem corrigir as pendências para o envio do Coleta relativo à sua IES.
Onde é possível acessar as informações acerca da avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação? E como funciona a Plataforma Sucupira?
O acesso às informações relativas à avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação é feito pelo endereço eletrônico: http://sucupira.CAPES.gov.br.
A tela inicial da Plataforma Sucupira viabiliza o acesso público a informações gerais relacionadas aos Programas, calendário, manuais e opções de contato. Nessa tela pública, à medida que os programas de pós-graduação (PPG) inserem suas informações no Coleta, elas podem ser vistas por toda a comunidade externa. Também são apresentadas as informações sobre propostas de cursos novos, Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – PCI-(Minter, Dinter), Qualis, cursos avaliados e reconhecidos e avaliação periódica de programas.
Para realizar o acesso restrito, os pró-reitores ou equivalentes, coordenadores de programas, coordenadores de área e gestores DAV/CAPES, devem clicar em “Acesse a Plataforma” no campo superior direito da página.
Somente terão acesso por meio de senha personalizável à Plataforma Sucupira (acesso restrito) os pró-reitores, coordenadores de programas, coordenadores de área e gestores DAV/CAPES.
Atenção! O acesso restrito à Plataforma Sucupira deve ser feito pelos navegadores Mozilla, Chrome ou Safari.
O que faço quando, ao cadastrar um coautor como participante externo, não for possível informar todos os dados que são solicitados no formulário?
Para o caso de produções importadas do Lattes, foi implementada uma associação simples de coautores de produções bibliográficas. Dessa forma, se o nome do pesquisador não for encontrado na base de dados do programa ou de outros programas de pós-graduação, será possível associar o nome desse pesquisador à produção, utilizando a opção de cadastrar a pessoa como sem categoria. É importante ressaltar que essa ação não permitirá que essa pessoa seja associada ao programa, o que impede o reaproveitamento do seu cadastro em outras atividades do programa, sendo que ela contará apenas como um quantitativo de coautoria para a publicação.
O que fazer quando o nome aparecer de forma incorreta ao digitar um CPF?
Ao digitar o CPF, o sistema valida as informações (nome, data de nascimento, sexo e país do documento) a partir dos dados da Receita Federal. Caso o nome esteja correto na Receita e errado na Plataforma, solicitamos que encaminhe print screen (captura) das telas para a equipe de acompanhamento da Plataforma, pelo e-mail sucupira.coleta@CAPES.gov.br, mostrando o nome correto e, no sistema, o que está equivocado, para que seja corrigido pelo setor técnico responsável.
Como acessar o aplicativo Sucupira – Pró-Reitor?
Está disponível para download de forma gratuita na Apple Store (IOS) e Google Play (Android) o aplicativo Sucupira – Pró-Reitor, voltado ao atendimento dos pró-reitores das instituições de ensino superior (IES) do Brasil, permitindo que tenham acesso a dados institucionais preenchidos pelos coordenadores de PPG de suas IES. É uma aplicação de acompanhamento do preenchimento das informações do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG), que permite acesso a dados de alunos, professores e produções intelectuais, entre outras informações utilizadas na avaliação dos cursos de pós-graduação das IES pelas quais os pró-reitores são responsáveis.
Pelo aplicativo, também podem ser feitas buscas rápidas por PPG, obtidas informações estatísticas, verificadas pendências de desativação de curso ou programa, mudança de área básica ou de nome de curso, propostas de cursos novos, início de funcionamento de cursos ou mudança da data de início de cursos.
O que fazer quando o cadastramento de um aluno no programa ocorrer de modo errado?
O aluno que for inserido de forma incorreta no programa poderá ser excluído por meio do botão “Remover”.
No cadastramento dos trabalhos de conclusão de alunos, o que representa o item “Vínculo”?
Na aba “Atividade Futura” do menu Trabalho de Conclusão são requeridas informações sobre eventuais vínculos e intenções de atuação profissional dos titulados. O seu objetivo é poder rastrear o destino dos egressos do SNPG e divulgar dados que facilitem sua inserção no mercado de trabalho.
Como é feito o cadastro de orientador e coorientador para o trabalho de conclusão?
Orientadores devem ser cadastrados no Menu “Alunos”, podendo ser marcado o principal; os demais são considerados coorientadores. No menu “Trabalho de Conclusão”, aba “Banca Examinadora”, é possível apenas alterar o nome do orientador principal do aluno ou o período de orientação. Basta redigir o nome desejado e avançar, salvando as alterações ao final do processo.
Qual é o procedimento para cadastro de novo coordenador?
O(A) pró-reitor(a) de pós-graduação ou pessoa em cargo equivalente na instituição deve realizar o cadastro do coordenador de programa no menu “Cadastros -> Coordenador de programa -> Cadastrar”. O Coordenador do Programa deve ser selecionado dentre os professores cadastrados no Programa. Após o cadastramento, será encaminhada uma notificação para o coordenador, no e-mail inscrito no menu “Professores”, informando-o que o perfil de coordenador de programa foi gerado.
Como é feito o cadastro de pró-reitor ou de pessoa em cargo equivalente?
Para solicitar cadastro ou alteração de pró-reitor, a pró-reitoria da IES deverá encaminhar um e-mail para cadastroies@CAPES.gov.br com os seguintes dados:
Reitor: Nome da IES; Nome e CPF do Reitor; E-mail do Reitor.
pró-reitor: Nome da IES; Nome e CPF do pró-reitor; E-mail do pró-reitor; Portaria de Nomeação.
Após o cadastramento:
O pró-reitor receberá dois e-mails:
- O 1º informando que o cadastramento foi efetuado com sucesso.
- O 2º informando a sua senha de acesso.
Como se dá o cancelamento de bolsa integrada com o SAC?
A alteração da situação para desligado, titulado, mudança de nível com/sem defesa ou abandono, para bolsistas da CAPES, implica cancelamento automático dessa bolsa no SAC (Sistema de Acompanhamento de Concessões) .
Como anexar o arquivo do Trabalho de Conclusão do aluno com tamanho superior a 250 Mb?
O limite máximo de upload é de 250MB. Caso o arquivo exceda o tamanho de 250MB, deverá ser anexado um documento provisório, indicando que o trabalho será enviado por correio, em mídia digital, para o endereço: CGDI/DAV/CAPES - Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 6, 6º andar, CEP: 70.040-031, Brasília/DF.
Como cadastrar um aluno?
Para realizar o cadastramento do aluno, a coordenação de Programa deve acessar a Plataforma Sucupira e seguir os seguintes passos: selecionar no menu “Pessoas” a opção "Alunos" e clicar em "Cadastrar Alunos". Ao informar o CPF do aluno, o sistema faz a validação junto à Receita Federal e traz os dados de nome, gênero, país de nascimento e data de nascimento. O usuário deve preencher o restante dos dados e ao final do preenchimento acionar a opção "Salvar". As informações dos alunos deverão ser atualizadas de acordo com a situação em que se encontrar o aluno.
Como fazer o desligamento de um aluno de um programa?
Para o desligamento de um aluno, há três opções: selecionar a opção “Abandonou” = aluno da pós-graduação que abandonou o programa, por iniciativa própria; “Desligado” = aluno da pós-graduação que foi formalmente desligado do programa; ou remover o aluno pelo botão específico, quando for cadastrado erroneamente no programa.
Como realizar a alteração da área de concentração de um projeto (somente de alguns cursos) cadastrada erroneamente na Plataforma Sucupira?
Faça as alterações necessárias na Plataforma Sucupira por meio da opção alterar. Mais informações no link: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/programa/linhas-de-pesquisa
Como realizar a alteração da bibliografia ao cadastrar uma disciplina?
No menu “Disciplinas”, é possível alterar a ementa e a bibliografia da disciplina do curso de Mestrado e/ou Doutorado. Os campos para descrição aceitam 32.000 caracteres. Após a inserção ou alteração de dados nesses campos, clicar no botão “alterar” para salvar a modificação.
Como realizar a alteração de nível quando aluno de mestrado está cadastrado como aluno de doutorado?
Caso seja aluno do mestrado e tenha sido cadastrado equivocadamente no doutorado, o programa deverá encaminhar um e-mail para (sucupira.coleta@CAPES.gov.br) informando o equívoco. O e-mail deverá ainda ter um anexo em que conste a solicitação para que seja realizada a alteração do nível do aluno com a anuência do coordenador do programa.
Como realizar o cadastro do financiador?
Para realizar o cadastro do financiador, acesse: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/programa/financiadores
Como registrar a titulação (trabalho de conclusão)de um aluno?
A situação “titulado” poderá ser selecionada no Menu “Produções Acadêmicas” --> “Trabalho de Conclusão”, quando será atribuída uma nova situação do aluno. Nesse caso, será necessário cadastrar todos os dados do trabalho de conclusão.
Qual orientação deve ser seguida para quando surgirem dificuldades no preenchimento da Plataforma Sucupira – Coleta CAPES (Manual)?
Ao preencher a coleta de dados utilizar o tutorial (treinamento coleta) https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/home.
Além disso, o manual de Preenchimento da Plataforma Sucupira apresenta conceitos e definições consolidados no Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG com relação às características da informação que é prestada no Coleta de Dados, além de procedimentos técnicos de preenchimento.
Acesse o Manual de preenchimento disponível na Plataforma Sucupira (https://sucupira.CAPES.gov.br/sucupira/), selecionando a opção Coleta de Dados > Manual Coleta.
Em caso de dúvidas, solicitamos que o coordenador do Programa de Pós-Graduação entre em contato com equipe de atendimento, pelo telefone 0800 61 61 61, opção 7.
Estou tentando cadastrar trabalho de conclusão (registrar titulação) de um aluno, e não consigo, pois o sistema não busca o nome. Como resolver?
O cadastro do aluno deve ser feito previamente no menu "Alunos".
Como cadastrar uma bolsa para o aluno (CAPES, CNPq ou outras declaratórias)?
Os alunos com bolsa da CAPES serão identificados automaticamente e de forma integrada com o SAC.
Bolsas CNPq essa informação é carregada automaticamente no Relatório de Alunos Bolsistas (utilizar o ícone da lupa para ver o histórico de bolsas do aluno).
O registro de bolsa declaratória é exclusivamente para fins informativos, sendo necessário apenas para bolsas que não sejam fomentadas pela CAPES e pelo CNPq.
É possível marcar uma turma para dois cursos simultaneamente?
Sim, permite-se selecionar a mesma turma a dois cursos simultaneamente, desde que a carga horária seja igual.
Qual o procedimento para importar o currículo Lattes?
Para o cadastro de professores com a base de dados do CNPq, acessar: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/importa%C3%A7%C3%A3o-do-curr%C3%ADculo-lattes.
Como incluir programas de fomento externo a um financiador já vinculado ao PPG?
Caso não encontre o programa de fomento externo desejado na lista apresentada ou não haja qualquer programa cadastrado, clique em “Solicitar Inclusão”. Aparecerá uma tela de cadastramento da solicitação.
O que fazer quando aparecer a mensagem de alerta ao tentar atualizar situação de aluno que seja bolsista e o SAC estiver fechado?
A mensagem de alerta ocorre quando não é possível alterar a situação do aluno bolsista para titulado, trancado ou desligado quando o SAC estiver fechado. A alteração só poderá ser realizada no período em que o aplicativo SAC estiver aberto. Quando o SAC estiver fechado e o usuário abrir o registro do aluno bolsista, o sistema apresentará a seguinte mensagem de alerta na Plataforma Sucupira: “Não é possível fazer a alteração, pois o SAC encontra-se fechado”.
O que é o módulo Coleta de Dados na Plataforma Sucupira?
A partir do momento em que um curso de pós-graduação é avaliado pela CAPES e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação, ele passa a fazer parte do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Com isso, passa a ter a obrigatoriedade de prestação de informações à CAPES, a respeito de toda sua atividade acadêmica e de pesquisa. Devem ser reportados dados de infraestrutura física, formação e atividades de professores, matrícula e titulação de alunos, disciplinas oferecidas, projetos de pesquisa desenvolvidos, produção bibliográfica em termos de artigos científicos, livros, dissertações e teses defendidas, produção técnica e tecnológica etc. Para o recebimento dessas informações, há um sistema denominado "Coleta de Dados", que foi reformulado para fazer parte da Plataforma Sucupira.
O módulo Coleta da Plataforma Sucupira reproduz basicamente os mesmos campos de informação que eram usualmente solicitados no aplicativo anterior "Coleta de Dados". A fundamental e essencial mudança será que a inserção de informações pelos programas de pós-graduação (PPG) passa a ser contínua e online, ou seja, os dados poderão ser alimentados na Plataforma a qualquer momento, assim que alguma situação é concretizada, como a matrícula ou titulação de um aluno, por exemplo, o cadastramento de uma produção intelectual ou o ingresso de um professor.
O preenchimento do módulo Coleta de Dados na Plataforma Sucupira será feito pelo coordenador do programa de pós-graduação, com uso de senha individual e intransferível.
Acesse o Portal Coleta na Plataforma Sucupira: https://sucupira.CAPES.gov.br.
Particularidades do acesso restrito, perfil coordenador: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/itens-de-acesso-restrito/cadastro-de-coordenador
Como registrar a data de início do funcionamento de curso ou PPG, alterando a situação de "em projeto" para "em funcionamento"?
Caso o programa ou curso esteja com a situação “em projeto”, a pró-reitoria ou a coordenação do PPG deverá solicitar o início de funcionamento do programa no menu “Solicitações -> Registro de Início de Funcionamento -> Solicitar”.
A data de início do funcionamento do PPG ou curso corresponde à data de matrícula dos alunos e deverá ser posterior à portaria de homologação do Ministro de Educação, respeitado o estabelecido pela legislação vigente.
O programa deverá informar à CAPES, pela Plataforma Sucupira, a data de início do seu funcionamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após seu início.
Tutorial sucupira/coleta – Menu -solicitações – Registro de início de funcionamento de curso. Segue o link abaixo.
O que significa mudança de nível com ou sem defesa?
As situações “mudança de nível com defesa” ou “mudança de nível sem defesa” cancelam automaticamente a bolsa de mestrado. Essas situações indicam que o aluno passou do nível de mestrado para o de doutorado, ambas as situações geram um registro automático para a pessoa no nível de doutorado. Mais detalhes: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/pessoas/alunos?authuser=0.
Caso o aluno tenha direito a receber uma bolsa de doutorado, ele estará habilitado no SAC e a bolsa deverá ser concedida por lá.
Na falta do arquivo da dissertação ou da tese, pode-se anexar a ata de defesa? E após as devidas correções executadas pelo aluno, o arquivo poderá ser substituído?
O trabalho de conclusão só deve ser cadastrado com o anexo da dissertação ou tese completa. A ata da defesa não é considerada.
Como cadastrar um aluno de pós-graduação quando há um registro ativo do mesmo aluno na graduação?
Para o aluno de graduação, cabe somente o status de “Matriculado”. Alterar a situação para “Desligado” caso seja necessário o registro do aluno em outros níveis (mestrado/doutorado).
Como proceder quando o campo "Não encontrou a Instituição de Ensino - Clique aqui para solicitar" não funciona ao atrelar a titulação de um professor ou na vinculação de um participante externo?
No caso de IES nacional
A solicitação deverá ser encaminhada para cadastroies@CAPES.gov.br com as seguintes informações: nome da IES, sigla, status jurídico, CPF e e-mail do dirigente, CPF e e-mail do pró-reitor, endereço, bairro, cidade, estado, CEP, e-mail, telefone, website.
No caso de IES estrangeira
A solicitação deverá ser enviada para cadiesestrangeiras@CAPES.gov.br com as seguintes informações: nome, sigla, endereço, cidade, país, e-mail, telefone, endereço eletrônico/website.
O que fazer quando não localizar o ISSN ou o título quando for cadastrar uma produção bibliográfica?
No campo poderão ser digitados tanto o número ISSN quanto o título do periódico. O sistema buscará automaticamente o cadastro correspondente na base de dados e não haverá possibilidade de alteração deste número de ISSN ou grafia do mesmo. Caso a busca não retorne resultado algum, significa que esse registro ainda não foi feito. Para cadastrar um periódico, é necessário fazer uma solicitação que será encaminhada à DAV para validação da informação (Menu solicitações --> cadastramento de veículos). Somente após essa validação é que o periódico estará disponível para seleção.
Como proceder quando informações cadastradas em Coletas anteriores não forem localizadas, assim como dados de alunos?
O coordenador do programa deve entrar em contato com a equipe técnica da Plataforma Sucupira pelo e-mail sucupira.coleta@CAPES.gov.br e relatar o problema detectado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O que deve fazer o coordenador quando não estiver recebendo e-mails das listas de distribuição utilizadas pela CAPES?
Os coordenadores dos programas deverão acessar a Plataforma Sucupira e corrigir ou inserir os e-mails corretos no campo “E-mail Institucional do Programa”, no menu “Dados Cadastrais”, na segunda aba “Endereço do Programa”, clicando no botão para alterar. A comunicação é feita utilizando o e-mail do programa, já que as comunicações são institucionais e não pessoais.
O que fazer quando, ao cadastrar aluno, surgir a mensagem: “O aluno não possui orientador vigente cadastrado”?
O orientador deve ser cadastrado no menu Alunos – Dados da Orientação, com período coerente com a data da matrícula e titulação.
Como definir o nome da Turma?
O nome da Turma é definido pela IES.
Como cadastrar alunos que estão com o curso trancado?
Na Plataforma Sucupira, não há a situação "trancado". Caso haja necessidade de suspensão de bolsa de um aluno nessa situação, fazer a solicitação junto a Diretoria de Programas e Bolsas da CAPES.
Quais são os principais ícones da Plataforma Sucupira?
As principais funcionalidades da Plataforma Sucupira são construídas de forma a trazer um padrão de ações a serem executadas pelo usuário, como descritas a seguir:
- Consulta
As telas de consulta dispõem de opções de campos de busca, que variam de acordo com o menu navegado.
- Inserção
Telas de cadastramento da informação.
- Visualização
Conferência das informações preenchidas, na própria tela ou por relatórios.
- Alteração
Possibilidade de alterar uma informação já preenchida.
- Exclusão
Possibilidade de excluir uma informação já preenchida. Recomenda-se a exclusão apenas de informações erradas.
- Atualizar vínculo
Possibilidade de desvincular ou vincular uma pessoa no PPG, sem a necessidade de excluir a informação.
- Gerenciar referências
Possibilidade de verificar, por ano, quais são os vínculos dos professores, participantes externos e alunos (produção, projetos de pesquisa, trabalho de conclusão, orientações, turmas).
- Ajuda
Posicionando o cursor em cima do ícone “Ajuda” aparecerão orientações sobre o item selecionado.
- Atualizar informação/pendências
Possibilidade de alterar o ano de uma consulta, ou uma lista de pendências na verificação de erros.
É possível cadastrar outras pessoas além do coordenador do programa para ter acesso e preencher o Coleta?
Não há possibilidade de acesso para outras pessoas além do coordenador do PPG ou do pró-reitor da IES para preenchimento do Coleta.
Onde constam os dados básicos de um programa?
Os dados básicos de um programa, endereço e áreas de concentração estão no menu “Dados Cadastrais do Programa”.
Como cadastrar os alunos de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)?
Os alunos matriculados em Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) são considerados alunos regularmente matriculados no programa de pós-graduação. Sendo assim, eles devem ser registrados no cadastro de alunos. Ver mais em: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/pessoas/alunos
É preciso colocar o nome do programa em inglês?
Este campo é de preenchimento obrigatório no menu “Dados Cadastrais”.
Como cadastrar participantes de produções intelectuais?
Há a opção de cadastro somente do responsável pela produção para aquelas denominadas de “Grande Colaboração”.
Como acessar perfis diferenciados de acesso e de utilização?
No módulo Coleta, o pró-reitor e o coordenador do PPG têm funcionalidades diferenciadas, bem como senhas específicas para o acesso restrito. A comunidade pode acessar a consulta pública da plataforma para ver dados relativos à coleta de dados dos programas de pós-graduação stricto sensu sem necessidade de senha. https://sucupira.CAPES.gov.br
Quais relatórios são consolidados?
Há um relatório específico para os participantes externos e outro para alunos bolsistas. Em todos os relatórios, será possível selecionar o ano de referência para a consolidação das informações. Os relatórios poderão ser disponibilizados em PDF, HTML ou XLS.
Quem será o "responsável por projeto de pesquisa"?
Um professor do programa ou um participante externo poderá ser responsável pelo projeto de pesquisa. A natureza do projeto, anteriormente denominada como “em desenvolvimento” foi substituída por “inovação”. Foi incluída também a natureza “projeto interinstitucional”.
Como é calculado o tempo de titulação de aluno com mudança de nível sem defesa?
O Sistema contará o tempo de titulação do aluno que mudou de nível sem defesa a partir da matrícula no mestrado, e não a partir da matrícula no doutorado.
De que maneira se dá a validação de CPF, CNPJ ou CEP?
O módulo Coleta fará a busca automática do CPF, CNPJ e CEP, na base da Receita Federal e dos Correios, nos campos de preenchimento em que essas informações forem necessárias (cadastro de pessoas, financiadores e dados cadastrais). Com isso, se evitará que professores, alunos, participantes externos e financiadores sejam cadastrados com dados equivocados.
Qual é a data para o preenchimento de dados no Coleta?
Os dados podem ser preenchidos continuamente pelo coordenador à medida em que estiverem disponíveis no PPG. Apesar da possibilidade de inserção contínua de dados dos PPG, existe uma data limite de preenchimento, homologação e envio à CAPES, conforme calendário da DAV publicado anualmente. A abertura do calendário pode ser acompanhada pelo link https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual .
Qual é o procedimento para solicitar bolsa a um aluno cujo registro não aparece no SAC?
Um aluno só estará habilitado a receber bolsa no SAC se estiver com a condição de matriculado na Plataforma Sucupira. A concessão da bolsa deve ser feita diretamente no SAC.
Quais são as situações de alunos em um programa de pós-graduação (PPG) que aparecem no menu “Alunos”?
• Abandonou: aluno da pós-graduação que abandonou o programa por iniciativa própria;
- • Desligado: aluno da pós-graduação que foi formalmente desligado do programa;
• Matriculado: aluno da pós-graduação formalmente matriculado em um dos cursos do programa; - • Mudança de nível sem defesa: aluno que mudou de nível mestrado para doutorado automaticamente, sem apresentar trabalho de conclusão. Portanto, o trabalho de conclusão referente a este aluno não deverá ser cadastrado, assim como o orientador do mestrado não será informado. Deverá ser informado o orientador do aluno no Doutorado.
Quais opções aparecem no menu “Trabalhos de Conclusão”?
As situações:
Mudança de nível com defesa de dissertação
Aluno que defendeu trabalho de conclusão de mestrado e ingressou imediatamente no doutorado no mesmo PPG. Em alguns casos, denominada de apresentação pública do trabalho de mestrado.
Se houver financiador apenas do trabalho de conclusão, deverá ser referente ao status atual do aluno no ano base.
Obs.: Deverá ser cadastrado o trabalho de conclusão respectivo.
Titulado
Aluno do programa de pós-graduação que defendeu Trabalho de conclusão em um ano de referência e cumpriu a carga de disciplinas esperada no curso.
Obs.: Deverá ser cadastrado o trabalho de conclusão respectivo.
Como cadastrar um aluno ou professor que já possui um vínculo como participante externo?
É necessário desvincular o professor ou aluno como participante externo ao inserir a data do fim do vínculo.
1º O usuário deve acessar, no Portal Coleta, o ícone “Participantes Externos”;
2º Em seguida, consultar o nome do Participante Externo e clicar no ícone “Desvincular”;
3º Neste campo, o usuário deve inserir a data em que ocorreu o fim do vínculo do aluno/professor como Participante Externo;
4º Após este procedimento será possível fazer o novo cadastro, tanto no módulo aluno quanto no módulo professor.
Como fazer para inserir um e-mail do programa ou do coordenador em situações que dão erro?
Apenas e-mails institucionais são aceitos no cadastro do programa ou do coordenador. Não serão aceitos outros endereços como contas no Gmail, Yahoo, UOL etc.
Como fazer a transferência para o doutorado antes de titular no mestrado?
Para inserir o aluno no doutorado antes da titulação, é necessário selecionar a situação “mudança de nível sem defesa” no menu “Alunos”.
Como funciona o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área - Pró-Área?
O Programa de Apoio aos Coordenadores de Área (Pró-Área) é voltado para os membros da Coordenação de Áreas de Avaliação. O Pró-Área é um incentivo para quem ajuda a CAPES no planejamento e execução de atividades relacionadas com a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
Os coordenadores de área, adjuntos de Programas Acadêmicos e adjuntos de Programas Profissionais estão aptos a participar do programa.
A solicitação é feita via Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) junto à Diretoria de Avaliação. Só podem se habilitar coordenadores dentro do período do mandato, desde que não esteja faltando menos de seis meses para o término. O auxílio será liberado apenas para quem esteja com a situação fiscal regular.
Os recursos são exclusivamente para despesas de custeio, relativas à aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, passagens, despesas com locomoção, seguro saúde e outros serviços prestados por pessoa física ou jurídica.
Para mais informações, orientamos a leitura da Portaria CAPES nº 234, de 30 de outubro de 2018, disponível no link http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=76#anchor.
QUALIS
A CAPES oferece qualificação para eventos?
A maior parte das áreas de avaliação não realiza a qualificação de eventos desde 2009. Aquelas que efetuam o procedimento publicam os resultados em suas páginas.
A página de cada área pode ser acessada pelo link: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
A classificação de um periódico é a mesma para a sua versão impressa e eletrônica?
A CAPES realiza uma análise prévia dos periódicos para unificar revistas com ISSN impresso e online, de modo a que recebam o mesmo estrato. Durante o processo de classificação, os coordenadores de área e suas comissões também podem indicar unificações. Eventualmente algum periódico pode passar despercebido e receber estratos diferentes.
Ao acessar a lista de periódicos do Qualis, notei que um mesmo periódico tem classificações diferentes que mudam conforme a área de Avaliação. Como entender esta mudança?
Até o evento do Qualis 2017, relativo ao quadriênio de 2013-2016, um periódico poderia ter classificações diferentes a depender da Área de Avaliação do Programa que o havia utilizado para publicar um artigo científico. A adoção de critérios distintos por cada comissão, considerando os diferentes indicadores referenciados nas bases indexadoras ou demais indicadores qualitativos, justificava a não existência de uma classificação única para o periódico.
No entanto, diversas medidas estão sendo tomadas pela CAPES, conjuntamente com a comunidade acadêmica, com o objetivo de aprimorar os instrumentos da avaliação, dentre elas, a definição de novos critérios de avaliação dos periódicos informados pelos programas de pós-graduação. Para o quadriênio 2017-2020, um mesmo periódico teve apenas uma classificação com base na área em que tiver tido o maior número de publicações (área-mãe). Nos casos de empate, foi considerada área-mãe aquela em que o número de publicações no periódico for mais representativo em relação ao total de produções da área.
Como é constituído o Qualis Periódicos?
O Qualis Periódicos está em processo de mudança de metodologia e sofreu grande alteração no Quadriênio de 2017-2020.
Como é feita a atualização do Qualis? E como saber qual a atualização mais recente ao realizar uma consulta de Periódicos Qualis?
Há um calendário pré-definido pela Diretoria de Avaliação da CAPES para instituição de comissões que avaliarão os periódicos científicos e as produções artísticas e de livros. Atualmente a atualização acontece a cada quatro anos.
A consulta deve ser feita na página da Plataforma Sucupira. Ressaltamos, todavia, que é válida sempre a última atualização do Qualis.
Como faço para indicar um periódico para o Qualis das Áreas?
Quando do preenchimento anual do Coleta de Dados, a indicação de periódicos é feita pela coordenação do programa de pós-graduação regular pela CAPES, declarando que esse veículo foi utilizado para a publicação da produção intelectual de seus professores, alunos, egressos ou pesquisadores.
Como obter a lista de Qualis Livros?
Até a última avaliação do Qualis, a classificação de livros foi utilizada exclusivamente para fins do processo de avaliação e não havia divulgação da relação dos livros classificados. As áreas que se utilizavam da classificação de livros para a avaliação dos programas faziam uso de planilhas específicas e sua divulgação acontecia dentro da área, ou seja, diretamente aos programas. É importante ressaltar que os livros devem ser declarados no Módulo Coleta da Plataforma Sucupira, no campo referente à produção intelectual.
Como posso acessar as informações sobre as normas e editoras recomendadas pelas CAPES para publicação de livros?
A CAPES não possui cadastro de editoras nem faz avaliação sobre sua qualidade.
Como proceder quando há divergência entre a editora e o portal da CAPES, em relação à classificação do Periódico?
A classificação do periódico, para efeitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, é a que está disponível na Plataforma Sucupira no Módulo Qualis. A classificação de um periódico pode ser alterada ao longo do tempo, valendo sempre a última publicada.
Como proceder quando uma classificação de um periódico deveria ser mais elevada do que o apresentado?
A classificação do Qualis é de responsabilidade de cada comissão de área; qualquer questionamento deve ser enviado para os e-mails das áreas de avaliação, que podem ser encontrados na página de cada área pelo link: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
Quais são os endereços eletrônicos de algumas bases indexadoras de periódicos?
MEDLINE: http://www.nlm.nih.gov/pubs/factsheets/jsel.html
EMBASE:,https://www.elsevier.com/pt-br/solutions/embase-biomedical-research
IPA: https://health.ebsco.com/products/international-pharmaceutical-abstracts/pharmaceutical
CINAHL: https://health.ebsco.com/products/the-cinahl-database
SPORTDISCUS:https://www.ebsco.com/e/pt-br/produtos-e-servicos/bases-de-dados-de-pesquisa/sportdiscus-with-full-text
LILACS: https://lilacs.bvsalud.org/
SciELO Brasil: http://www.scielo.br/criteria/scielo_brasil_pt.html
SJR: https://www.scimagojr.com/
O que é necessário para que um periódico seja inserido na listagem Qualis?
Para que um periódico seja inserido na listagem Qualis, para fins de classificação, é necessário que programas de pós-graduação stricto sensu citem no Relatório Anual da CAPES (Coleta de Dados) que esse veículo foi utilizado para a publicação da produção intelectual de seus professores, alunos, pesquisadores.
Para que serve o Qualis Periódicos?
A função do QUALIS é exclusivamente auxiliar na avaliação da produção científica dos programas de pós-graduação. Qualquer outro uso fora do âmbito da avaliação dos programas de pós-graduação não é de responsabilidade da CAPES.
A consulta ao Qualis periódicos pode feita na página do Qualis na Plataforma Sucupira
(https://sucupira.CAPES.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf).
Já os critérios gerais e os específicos utilizados em cada área de avaliação da CAPES encontram-se nos respectivos Documentos Orientadores, acessados nas páginas das áreas pelo link: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.
O que ocorre com os periódicos que não constam no Qualis?
Sendo o Qualis Periódicos uma ferramenta para a avaliação de programas, não constar na lista do Qualis pode significar que uma das situações ocorreu:
1) Nenhum aluno ou professor dos PPG da área publicou em determinado periódico. Nesse caso, ele não aparecerá na lista.
2) Apesar de ter publicado no periódico, o programa não informou tal produção na Plataforma Sucupira.
3) Houve publicação no periódico, essa publicação foi informada na Plataforma Sucupira, mas a área de avaliação que analisou o periódico o classificou como "Não Periódico", a partir dos critérios definidos em seus respectivos Documentos de Área. Por esse motivo, tal revista não constará na classificação Qualis.
O que é Qualis Artístico?
O Qualis Artístico foi implementado em 2007 com o fim de incorporar ao processo de avaliação da Pós-graduação aquela produção artística diretamente relacionada aos cursos de pós-graduação. O princípio orientador desta iniciativa consiste na valorização das ações que articulam pesquisa acadêmica de pós-graduação com a criação de obras artísticas.
A área de Artes considera a produção artística central para o processo de avaliação de seus programas de pós-graduação stricto sensu. Logo, o Qualis Artístico é o instrumento que permite a classificação, de acordo com critérios e procedimentos claros e compreensíveis às demais áreas de avaliação, da produção artística dos programas de pós-graduação submetida à CAPES, em cada ano do quadriênio, por meio do módulo Coleta na Plataforma Sucupira. Outras áreas de avaliação também utilizam o Qualis Artístico, ainda que atribuam uma importância menor a este item no quesito da ficha de avaliação.
Dúvidas sobre o Reconhecimento de Títulos obtidos no Exterior?
Acesse o Portal Carolina Bori - Revalidação/Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros disponível em http://carolinabori.mec.gov.br/.
Sobre Avaliação da Pós-Graduação
A instituição que ofertava meu curso de pós-graduação stricto sensu fechou; como faço para obter informações ou documentação?
É responsabilidade da instituição ofertante a entrega da documentação dos alunos. Nesse caso, deve-se buscar os meios administrativos e judiciais para solução.
Como são distribuídas as áreas de avaliação?
Com o intuito de facilitar o desenvolvimento das atividades de avaliação as 49 áreas de avaliação são reunidas por critério de afinidade em três níveis:
• Primeiro nível: Colégios
• Segundo nível: Grandes Áreas
- · Terceiro nível: Área de Avaliação
As áreas são distribuídas em três Colégios e nove Grandes Áreas. Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.
Como ocorre a avaliação da pós-graduação stricto sensu?
O Sistema de Avaliação desenvolvido pela CAPES pode ser dividido em dois processos distintos que se referem à entrada e permanência dos cursos de mestrado profissional (MP), mestrado acadêmico (ME), doutorado profissional (DP) e doutorado acadêmico (DO), presenciais ou a distância, no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A Avaliação de Entrada inicia-se a partir da submissão de proposta de curso novo para a APCN, conforme período estabelecido em calendário da Diretoria de Avaliação da CAPES. Se aprovados, os cursos passam a integrar o SNPG.
A Avaliação Quadrienal é parte do processo de Permanência dos cursos de pós-graduação stricto sensu no SNPG e é realizada pelas 49 áreas de avaliação. Os resultados da Avaliação Quadrienal são expressos em notas, numa escala de 1 a 7, que são atribuídas aos mestrados e doutorados após análise dos indicadores referentes ao período avaliado e determinam a manutenção ou não desses cursos no SNPG.
Ambas as avaliações seguem a legislação vigente, bem como a sistemática e o conjunto de quesitos básicos estabelecidos no Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES.
Elas são realizadas pelas comissões das áreas de avaliação e os resultados são encaminhados para apreciação e deliberação do CTC-ES e posteriormente são divulgados, podendo ser objeto de recurso. Esgotada essa possibilidade, o resultado definitivo fundamenta a deliberação do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC) sobre quais cursos obterão o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento para a continuidade de funcionamento no período subsequente.
Para mais informações sobre a avaliação, acesse: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/conceito-avaliacao
Como ter acesso ao calendário vigente da Diretoria de Avaliação?
O Calendário DAV fica disponível na página da CAPES, no endereço eletrônico https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual
Como tenho acesso a critérios para criação de cursos novos, calendário e informações sobre avaliação?
No sítio da CAPES, você pode ter acesso a todas essas informações (Menu CAPES -> Acesso à Informação -> Ações e Programas ->Avaliação -
https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao
Quais são as atribuições de um coordenador de Área?
Conforme a Portaria CAPES nº 141, de 2016 (http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=307#anchor):
Art. 8º São atribuições do Coordenador de Área, no desenvolvimento das atividades sob a coordenação da Diretoria de Avaliação:
§ 1º Colaborar continuamente no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, tecnologia e inovação e da gestão acadêmico-científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pós-graduação em sua área.
§ 2º Coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da CAPES.
§ 3º Zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação, para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas.
§ 4º Apresentar nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções estabelecidas para essa finalidade.
§ 5º Articular-se e reunir-se regularmente com os demais Coordenadores de Áreas de sua grande área e dos demais colégios visando à integração e à coerência de suas ações.
§ 6º Manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou colégios devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
O que é o mestrado e doutorado profissional?
"Mestrado Profissional" e “Doutorado Profissional” são as designações do mestrado/doutorado que enfatizam estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso. Responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado ou doutorado acadêmico e não se contrapõe, sob qualquer ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres e doutores segundo padrões de exigência mais simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação. A CAPES é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional e doutorado profissional por meio de chamadas.
Qual a finalidade da classificação das áreas de conhecimento realizada pela CAPES?
A classificação dos programas de pós-graduação em áreas de avaliação, as quais são compostas por diferentes áreas básicas, tem como finalidade exclusiva auxiliar e organizar o processo de avaliação da pós-graduação realizado pela CAPES.
A distribuição dessas áreas pode ser acessada em https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao..
Esta Fundação não tem como finalidade normatizar questões relacionadas à organização das áreas do conhecimento para outras entidades. Assim, não existe a obrigatoriedade de as universidades seguirem a forma de organização das áreas de conhecimento utilizada pela CAPES, cabendo à própria instituição definir, para fins acadêmicos, os critérios de agrupamento dessas áreas da forma que melhor convier, desde que respeitadas as normas do regimento interno da universidade, do regulamento do programa e da legislação vigente.
Como é feito o envio do recurso à CAPES?
Conforme Portaria CAPES nº 185, de 12 de agosto de 2019 (http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=1867#anchor), os recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES) devem ser protocolados por meio de ofício dirigido ao Presidente da CAPES, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão recorrida no sítio da CAPES.
Como se dá a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES)?
A Portaria CAPES nº 185, de 12 de agosto de 2019, dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) ver mais em: http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=1867#anchor.
De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados conforme documento anexo à referida portaria e dirigidos à presidência da CAPES, no prazo de até 15 dias úteis, a partir da decisão recorrida, publicada pela CAPES em seu portal ou na Plataforma Sucupira.
Interposto o recurso, a presidência da CAPES designará um relator, dentre os membros da Diretoria Executiva da CAPES, para emissão de parecer sobre sua admissibilidade.
Admitido o recurso, a presidência da CAPES solicitará manifestação a membros de Comissão Assessora, a ser apresentada em parecer escrito, no prazo de 30 dias úteis, prorrogável por igual período.
Sobre Avaliação de Cursos
O que é a Avaliação da Pós-Graduação stricto sensu?
"O Sistema de Avaliação desenvolvido pela CAPES pode ser dividido em dois processos distintos que se referem à entrada e permanência dos cursos de mestrado profissional (MP), mestrado acadêmico (ME) doutorado profissional (DP) e doutorado acadêmico (DO), presenciais ou a distância, no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A Avaliação de Entrada inicia-se a partir da submissão de proposta de curso novo por meio de APCN, conforme período estabelecido em calendário da Diretoria de Avaliação da CAPES. Se aprovados, os cursos passam a integrar o SNPG.
A Avaliação Quadrienal é parte do processo de Permanência dos cursos de pós-graduação stricto sensu no SNPG e é realizada pelas 49 áreas de avaliação. Os resultados da Avaliação Quadrienal são expressos em notas, numa escala de 1 a 7, que são atribuídas aos mestrados e doutorados após análise dos indicadores referentes ao período avaliado e determinam a manutenção ou não desses cursos no SNPG.
Ambas as avaliações seguem a legislação vigente, bem como a sistemática e o conjunto de quesitos básicos estabelecidos no Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES.
Elas são realizadas pelas comissões das áreas de avaliação e os resultados são encaminhados para apreciação e deliberação do CTC-ES e posteriormente são divulgados, podendo ser objeto de recurso. Esgotadas essas possibilidades, o resultado definitivo fundamenta a deliberação do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC) sobre quais cursos obterão o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento para a continuidade de funcionamento no período subsequente.
Para mais informações sobre a Avaliação, acesse: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/conceito-avaliacao
Onde se encontram as fichas referentes aos programas avaliados nas Avaliações de Permanência?
As fichas dos programas avaliados nas Avaliações de Permanência estão disponíveis no sítio da CAPES em Acesso à Informação > Ações e Programas > Avaliação > Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) Permanência > Avaliações Anteriores (https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/permanencia/avaliacoes-anteriores-1).
Como interpretar as notas atribuídas aos programas de mestrado e doutorado das instituições de ensino superior brasileiras?
Conheça alguns detalhes da sistemática de avaliação:
Na Avaliação de Entrada, as propostas de cursos novos analisadas pela CAPES são avaliadas como “aprovadas” ou “não aprovadas”, seja para um ou dois níveis. Excetuam-se, nesse caso, as propostas de cursos novos aprovadas e vinculadas a programas existentes, que receberão a mesma nota do programa.
Na Avaliação de Permanência, os programas recebem notas distribuídas de 1 a 7;
Notas superiores a 5 somente são atribuídas a programas com elevado padrão de excelência e que tenham cursos de mestrado e doutorado;
Programas de nota 7 são aqueles com desempenho claramente destacado dos demais, inclusive dos de nota 6;
Os programas que oferecem apenas cursos de mestrado podem obter, no máximo, nota 5;
Os programas que receberem notas 1 e 2 deixam de ser avaliados pela CAPES e entram em processo de desativação;
Os resultados das avaliações de todos os programas são encaminhados ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da CAPES, e ao Conselho Nacional de Educação - CNE, para homologação e, em seguida, ao ministro da Educação para o ato de reconhecimento que é, necessariamente, publicado no Diário Oficial.
O que informar sobre a Universidade Gama Filho?
A Universidade Gama Filho foi descredenciada pelo Ministério da Educação em 2014. Diante disso, todos os programas foram automaticamente finalizados. No âmbito da pós-graduação stricto sensu, a CAPES teve a iniciativa de interlocução junto a outras Instituições de Ensino Superior localizadas na cidade do Rio de Janeiro para indução e apoio na formatação e apresentação de novos cursos de pós-graduação nas áreas/especificidades daqueles que existiam na Universidade Gama Filho.
Os resultados da avaliação de propostas de cursos novos para o Rio de Janeiro, apresentadas no período entre 14 e 28 de maio, com prorrogação até 4 de junho de 2014, foram:
-Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): Programa de Mestrado (ME) e de Doutorado (DO) em Ciências do Exercício e do Esporte (área de Educação Física): nota 4 (155ª Reunião do CTC-ES, 3 a 7/11/2014);
-Universidade Santa Úrsula (USU): Programa de Mestrado Profissional (MP) em Gestão do Trabalho para a Qualidade do Ambiente Construído (área Interdisciplinar): nota 3 (154ª Reunião do CTC-ES, 11/09/2014);
-Universidade Veiga de Almeida (UVA): Programa de Mestrado (ME) e de Doutorado (DO) em Direito (área de Direito): nota 4 (153ª Reunião do CTC-ES, 6 e 7/08/2014).
A proposta da Universidade Santa Úrsula (USU) para o Programa de Mestrado Profissional (MP) em Ensino na Saúde (área Interdisciplinar) não foi aprovada.
Sobre fusão, desmembramento e migração de programas de pós-graduação stricto sensu
O que é fusão entre programas de pós-graduação stricto sensu?
A fusão é o processo pelo qual dois ou mais programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento se unem para a formação de um novo programa ou para integração de alunos, professores, recursos e infraestrutura a um dos programas, extinguindo-se o programa que foi incorporado.
É permitida a união de programas do mesmo nível e de níveis diferentes, desde que da mesma modalidade, acadêmico ou profissional.
Como solicitar a fusão entre programas de pós-graduação stricto sensu?
Atualmente, a solicitação para fusão deverá ser feita com envio de um projeto formal e prévio à Diretoria de Avaliação com a ciência de todos os envolvidos de acordo com o calendário. O projeto deverá justificar e explicar como se dará o processo, ressaltando a situação dos alunos e a mudança do quadro professor, e deverá ser assinado pelos coordenadores e pró-reitores de Pós-Graduação, ou equivalentes, dos programas envolvidos.
No entanto, é preciso estar atento a possíveis alterações normativas. A legislação vigente está disponível no portal da CAPES
Como é feita a análise do projeto de fusão encaminhado à Diretoria de Avaliação da CAPES?
O projeto recebido será submetido, pela Diretoria de Avaliação, aos coordenadores das Áreas de Avaliação, que elaborarão parecer para subsidiar a decisão do presidente do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). Após receber o parecer da Coordenação da Área de Avaliação, o presidente do CTC-ES analisará os documentos para tomar a decisão sobre o pedido. Em seguida, os programas receberão comunicação formal da Diretoria de Avaliação.
É permitido solicitar a fusão de programas com notas diferentes? Qual será a nota final dos programas caso a fusão seja autorizada?
Sim. Se a fusão for autorizada a nota final será a mesma do programa incorporador. É permitido ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) a revisão da nota do programa resultante para mais ou para menos.
O que é desmembramento de programa de pós-graduação stricto sensu?
O desmembramento é o processo em que um programa de pós-graduação stricto sensu em funcionamento tem a proposta, o quadro docente, os alunos e a infraestrutura subdivididos ou para compor um programa existente ou para criar um ou mais novos programas, desde que se mantenha, necessariamente, o programa original. É permitido o desmembramento, no todo ou em parte, de curso ou de áreas de concentração ou de linhas de pesquisa do programa originário.
Como solicitar o desmembramento de programa de pós-graduação stricto sensu?
O desmembramento deverá ocorrer com o envio de proposta de curso novo pela Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), segundo o calendário da Diretoria de Avaliação e a legislação em vigor. O desmembramento só ocorrerá se for autorizado pelo resultado da APCN.
O programa originário do desmembramento será avaliado conjuntamente e poderá ter sua nota alterada em decorrência das mudanças ocorridas.
O que é migração de programa de pós-graduação stricto sensu?
A migração é o processo em que o programa é transferido de uma instituição para outra, sem que nele ocorram mudanças em sua vocação, objetivo e missão, sendo necessária a geração de novo código. A migração deverá ocorrer em todos os níveis do programa simultaneamente.
Como solicitar a migração?
Atualmente, a solicitação de migração deverá ser feita com envio de um projeto formal e prévio à Diretoria de Avaliação com a ciência de todos os envolvidos, coordenadores de programa e pró-reitores. O projeto deverá ser assinado pelos coordenadores e pró-reitores de pós-graduação ou equivalentes dos programas envolvidos.
No entanto, é preciso estar atento a possíveis alterações normativas. A legislação vigente está disponível no portal da CAPES
Como é feita a análise da solicitação de migração?
Atualmente, a Diretoria de Avaliação enviará o projeto recebido ao coordenador da Área de Avaliação, que elaborará parecer para subsidiar a decisão do presidente do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). Após receber o parecer da coordenação da Área de Avaliação, o presidente do CTC-ES analisará os documentos e decidirá sobre o pedido.