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REGULAÇÃO
ANTT delibera sobre revisão tarifária da ViaSul e tratamento excepcional do Fator D
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analisou, em reunião da Diretoria Colegiada, a proposta de aprovação da 6ª Revisão Ordinária e do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (ViaSul), responsável pela administração de trechos das rodovias BR-101, BR-290, BR-386 e BR-448, no Rio Grande do Sul.
A revisão contratual foi conduzida em conformidade com o Contrato de Concessão e com as Resoluções ANTT nº 6.000/2022 e nº 6.032/2023, contemplando a atualização dos parâmetros econômico-financeiros do contrato, a apuração dos fatores regulatórios previstos para o período e os efeitos decorrentes da alteração da data-base tarifária promovida pelo 4º Termo Aditivo ao contrato de concessão.
Como resultado da análise técnica, o reajuste contratual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), combinado aos efeitos da revisão ordinária, resultou em recomposição tarifária de 20% nas tarifas atualmente vigentes. Com isso, a tarifa da categoria 1 de veículos passará de R$ 5,50 para R$ 6,60 nas sete praças de pedágio administradas pela concessionária.
Equilíbrio contratual e mecanismos regulatórios
A revisão contemplou a apuração dos mecanismos de reequilíbrio previstos contratualmente, incluindo o Fator C, utilizado para compensar eventos com impacto sobre receitas e verbas da concessão, e o Fator D, aplicado em situações relacionadas ao desempenho e ao cumprimento das obrigações contratuais.
Entre os eventos considerados para composição do Fator C estão os efeitos da alteração da data de reajuste tarifário, ajustes decorrentes de arredondamento tarifário, atrasos na aplicação de revisão anterior, reversão à modicidade tarifária de parcelas não utilizadas de verbas destinadas à segurança no trânsito e ao desenvolvimento tecnológico, além da destinação de receitas extraordinárias obtidas pela concessionária.
Também foram incorporados os efeitos de revisão extraordinária anteriormente aprovada pela ANTT para recomposição de despesas relacionadas à obtenção de licenças ambientais, por meio da metodologia de Fluxo de Caixa Marginal (FCM), instrumento utilizado para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante de eventos específicos.
Tratamento excepcional do Fator D
Um dos principais temas submetidos à deliberação da Diretoria referiu-se à proposta de aplicação parcelada do Fator D associado ao 6º e ao 7º anos da concessão.
A medida considerou os impactos provocados pelos eventos climáticos extremos que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, os quais afetaram significativamente a execução de investimentos e a dinâmica operacional da concessão. A solução proposta prevê que os efeitos regulatórios apurados para esses períodos sejam distribuídos ao longo de três ciclos revisionais, evitando impactos abruptos sobre a tarifa e contribuindo para a estabilidade regulatória do contrato.
A proposta foi fundamentada em análises técnicas e jurídicas desenvolvidas pelas áreas especializadas da Agência, além de observar entendimentos recentes dos órgãos de controle sobre a adoção de soluções excepcionais em situações extraordinárias, desde que preservados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da continuidade da prestação dos serviços e do interesse público.
A medida buscou compatibilizar as regras contratuais com as circunstâncias excepcionais enfrentadas no Rio Grande do Sul, preservando a previsibilidade regulatória, a continuidade dos serviços e o equilíbrio do contrato.
Próximos passos
A proposta foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANTT, que deliberou sobre a aprovação da revisão ordinária, do reajuste tarifário e do tratamento regulatório proposto para os efeitos do Fator D, com data-base de reequilíbrio contratual em 15 de agosto de 2025.
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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