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PRIMEIRA JANELA DE ABERTURA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024

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Publicado em 27/09/2024 09h38 Atualizado em 27/09/2024 09h39

COMUNICADO DE ABERTURA DE JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, torna pública a abertura de janela extraordinária de que tratam os artigos 232 a 234 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

  1. PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES
    1. O período de recebimento de solicitação de mercados terá duração de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
      1. O período de recebimento de solicitação de mercados iniciará após 30 (trinta) dias da publicação deste Comunicado, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante ato da Supas.
      2. A Supas publicará ato em que informará as datas e horários de início e término do período de recebimento de solicitação de mercados.
    2. Em até 3 dias antes do início do período de recebimento de solicitação de mercados, a Supas divulgará a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora.
    3. As solicitações deverão ser feitas em sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária e deverão se limitar:
      1. a mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP;
      2. a mercados que não constavam em Licença Operacional - LOP; ou
      3. a mercados atendidos por apenas uma transportadora.
    4. Será cobrado, a título de emolumentos de inscrição na janela, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mercado solicitado.
      1. Após a solicitação dos mercados, será gerada uma Guia de Recolhimento da União com o valor total dos emolumentos, que deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento.
        1. A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado no item 1.4.1 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na desistência de participação na janela de abertura extraordinária, sendo que, neste último caso, o valor pago não será devolvido.
      2. Finalizado o período de recebimento de solicitação de mercados, não será permitida a emissão da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 1.4.1.
  2. INCREMENTO DE TRANSPORTADORAS NOS MERCADOS
    1. O incremento nos mercados será limitado a:
      1. Duas novas transportadoras, para os mercados descritos no item 1.3.1 e 1.3.2.
      2. Uma nova transportadora, para os mercados descritos no item 1.3.3.
  3. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DA SOLICITAÇÃO
    1. Não serão conhecidas solicitações:
      1. realizadas por transportadora que não esteja habilitada;
      2. apresentadas fora do período de janela de abertura; e
      3. sem o devido pagamento dos emolumentos.
    2. A transportadora deverá apresentar declaração no sistema da ANTT, atestando que o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de seu grupo econômico e que está ciente de que a declaração falsa configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
  4. DIVULGAÇÃO DOS MERCADOS SOLICITADOS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
    1. Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relação, contendo:
      1. as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas conforme disposto no item 3.1;
      2. os mercados que não serão submetidos a processo seletivo, com o nome das transportadoras contempladas; e
      3. os mercados que precisarão ser submetidos a processo seletivo quando o número de solicitações for maior que o limite previsto no item 2.1.
    2. A seleção no processo seletivo de que trata o item 4.1.3 dar-se-á mediante o critério de maior lance oferecido entre as transportadoras que solicitaram o mercado.
      1. Em caso de empate, será adotado o critério de sorteio entre as transportadoras que empataram.
  5. OFERTA DE          LANCES  E             CONVOCAÇÃO    DAS        TRANSPORTADORAS CONTEMPLADAS
    1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação de que trata o item 4.1, as transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo deverão acessar o sistema da janela de abertura extraordinária para apresentar o valor de seus lances.
  1. Findo o prazo de que trata o item 5.1, a ANTT realizará o processo seletivo e divulgará relação, contendo:
    1. Os mercados que não foram submetidos a processo seletivo, com o nome das transportadoras contempladas; e
    2. Os mercados submetidos a processo seletivo, com a ordem de classificação dos candidatos.
    3. Após a divulgação da relação de que trata o item 5.2, a ANTT fará o primeiro ciclo de convocação das transportadoras contempladas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
    4. A transportadora contemplada terá 48 horas, a contar do recebimento da convocação, para manifestar interesse em operar o mercado.
      1. O prazo de que trata o item 5.4 é improrrogável e a não confirmação de interesse importará na renúncia do direito de pleitear TAR para operação no respectivo mercado, ocasião em que será convocada a classificada subsequentemente, caso o mercado tenha sido submetido a processo seletivo.
      2. As transportadoras contempladas sem processo seletivo que manifestarem interesse terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para solicitarem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente, a contar do recebimento da convocação da ANTT.
        1. A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.2 ou não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira janela de abertura ordinária.
      3. As transportadoras contempladas com processo seletivo que manifestarem interesse receberão a Guia de Recolhimento da União com o valor total dos lances ofertados para os mercados para os quais tenha manifestado interesse, a qual deverá ser quitada no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu recebimento.
        1. A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado no item 5.4.3 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na desistência do direito de explorar o mercado e na impossibilidade de a transportadora contemplada participar da primeira janela de abertura ordinária, sem prejuízo da adoção dos meios legais para execução do débito.
        2. Após a manifestação de interesse e confirmação do pagamento das Guias de Recolhimento da União, a ANTT abrirá prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que as transportadoras solicitem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente.
          1. A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.3.2 ou não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira janela de abertura ordinária e o valor eventualmente pago a título de lance não será devolvido.
          2. Na hipótese do item 5.4.3.2.1, a Supas convocará a transportadora classificada subsequentemente no segundo ciclo de convocação, observados os procedimentos previstos no item 5.4.
    5. Durante a janela, serão realizados apenas dois ciclos de convocações.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Supas publicará ato, homologando o resultado da janela de abertura extraordinária, no prazo de 10 (dez) dias úteis da conclusão das etapas previstas neste Comunicado.
    2. As transportadoras deverão atender os mercados contemplados no prazo de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do novo TAR ou da modificação do TAR existente.
    3. As transportadoras que adequaram os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão, conforme art. 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, deverão cumprir integralmente as disposições deste Comunicado e confirmar, no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária, os mercados que pretendem operar.
    4. Eventuais casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANTT.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

 

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