Transporte Semiurbano de Passageiros
Resultados consolidados dos ciclos de avaliação dos serviços de transporte rodoviário semiurbano de passageiros.
PORTARIA Nº 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada do D.O.U. em 31/12/2014 pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a portaria estabelece metodologia para o cálculo do Índice de Qualidade do Transporte (IQT) e os critérios para a avaliação das transportadoras que operam Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros (STRISP), mediante Autorização Especial.
ÍNDICE DE QUALIDADE DO TRANSPORTE (IQT)
Consiste em ferramenta estratégica para avaliar e monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas que operam no transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros. O IQT agrega sete indicadores:
Indicador de Percepção do Usuário (IPU) - mede o nível de conformidade dos serviços de transporte com as expectativas dos passageiros. O cálculo é baseado no número de reclamações registradas nos canais oficiais da ANTT, refletindo a satisfação do usuário;
Indicador de Regularidade em Vistorias (IRV) - avalia as condições de segurança e manutenção da frota das empresas. É calculado pela proporção entre o número de veículos com irregularidades e o total de veículos fiscalizados nas garagens.;
Indicador de Atualidade dos Veículos (IAV) - reflete o nível de modernidade e renovação da frota por meio da idade média dos veículos utilizados pelas empresas.
Indicador de Conformidade Regulatória (ICR) - verifica o cumprimento das obrigações regulatórias relacionadas a segurança, continuidade, eficiência, cortesia e outros princípios do transporte público. É baseado na taxa de infrações registradas pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS).
Indicador de Regularidade Formal (IRG) - avalia a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas, assegurando o cumprimento de obrigações legais e administrativas;
Indicador de Conformidade Financeira (ICF) - mede a saúde financeira das empresas por meio do Índice de Solvência Geral (ISG), apurado anualmente pela ANTT durante as fiscalizações econômico-financeiras.;
Indicador de Monitoramento (IMT) - mensura o nível de implantação do sistema de monitoramento das operações, com base na adesão e no envio de dados válidos ao Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (MONITRIIP).
As notas do IQT variam de 0,00 a 10,00 e definem a classificação da empresa conforme os intervalos abaixo:

- Faixas do IQT Semiurbano
PLANO DE AÇÃO
Conforme previsto na Portaria nº 7, de 30 de dezembro de 2024, a ANTT estabeleceu planos de ação diferenciados para as transportadoras, com base na categoria do IQT:
Ótima e Boa: Empresas recebem incentivos como selos de qualidade, destaque em publicações, prioridade em capacitações e redução de fiscalizações. As medidas visam estimular a manutenção e melhoria contínua dos serviços.
Regular: Empresas precisam implementar plano de correção em até 150 dias, abordando falhas apontadas nos indicadores para melhorar a qualidade dos serviços.
Ruim: Empresas têm 90 dias para implementar medidas corretivas sob pena de sanções e possível revogação da autorização especial em caso de descumprimento.
Crítica: Empresas devem corrigir irregularidades em até 30 dias; a não conformidade pode levar à suspensão ou revogação da autorização de operação.