Operação e Fiscalização
Guia completo sobre as obrigações, licenças de viagem, procedimentos de fiscalização e regularidade no transporte interestadual e internacional sob regime de fretamento.
Operação e Fiscalização
Guia completo sobre as obrigações, licenças de viagem, procedimentos de fiscalização e regularidade no transporte fretado, conforme a Resolução ANTT nº 4.777/2015.
Documentação obrigatória
Licença de Viagem
A autorizatária deve emitir a licença de viagem no sistema ANTT antes do início de cada viagem, para fretamento turístico ou eventual.
A licença deve conter dados da empresa, contratante, nota fiscal, veículo, motorista(s), roteiro, horários e relação de passageiros.
Deve conter nome, sobrenome, número do documento e órgão emissor de todos os passageiros. Alterações manuais permitidas até 20% do total.
Nova licença para o mesmo veículo só é liberada após 1h mínima de manutenção + tempo de permanência no destino (igual ao tempo de ida, máx. 12h).
Em caso de queda do sistema, registrar na Ouvidoria ANTT e portar CRLV, CSV, apólice de seguro e comprovante de regularidade do motorista.
Modalidade especial
Fretamento Contínuo — Obrigações
Art. 56 — Resolução 4.777/2015
Obrigações da Autorizatária
Caracterizar externamente o veículo com a identificação da empresa, incluindo os 6 últimos algarismos do cadastro na porta dianteira direita.
Manter os veículos em condições adequadas de segurança, higiene e conforto, realizando manutenção preventiva e corretiva regularmente.
Realizar a identificação de todos os passageiros na forma regulamentar, mantendo a relação atualizada e disponível durante toda a viagem.
Em caso de interrupção ou pane, providenciar a continuidade da viagem. Se inviável, garantir alimentação, pousada e assistência imediata aos passageiros.
Todo preposto que mantenha contato com o público deve estar identificado durante o serviço. Motoristas devem apresentar os documentos exigidos à fiscalização.
Prestar assistência imediata em casos de acidente, assalto ou outras ocorrências e comunicar o fato à ANTT conforme resolução específica.
Art. 61 — Resolução 4.777/2015
O que é estritamente proibido
Cap. IV — Resolução 4.777/2015
Prazos Regulatórios
Análise do cadastro ou recadastramento do transportador.
Análise de inclusão de veículo e licença de fretamento contínuo.
Antecedência mínima para solicitar viagens em circuito com excepcionalidades.
Documentação deve ser enviada antes do término da vigência do cadastro (3 anos).
Prazo para sanar pendências após comunicação da ANTT. Após isso, o processo é arquivado.
Conteúdo baseado na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015