Saiba como habilitar sua empresa, cadastrar frota e motoristas, utilizar os sistemas oficiais da ANTT, emitir Licenças de Viagem e manter a operação regularizada.
Do cadastro à operação
Para atuar no transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento, a empresa precisa passar pelo processo de habilitação da ANTT, manter frota e condutores cadastrados, utilizar os sistemas oficiais e cumprir as exigências operacionais, documentais, de segurança e fiscalização.
Modalidades de fretamento
A Resolução ANTT nº 4.777/2015 apresenta modalidades de fretamento com características operacionais próprias, conforme a finalidade da viagem e a relação contratual com o grupo transportado.
Destinado a viagens de finalidade turística, cultural ou recreativa.
- Operação ocasional.
- Circuito fechado.
- Não pode haver captação de passageiros ao longo do percurso.
- Deve haver manifesto de passageiros.
Utilizado em ocasiões específicas, como eventos empresariais, feiras, congressos e atividades esportivas.
- Operação esporádica.
- Circuito fechado.
- Requer contrato com o contratante.
- Exige relação de passageiros.
Destinado ao transporte regular de grupos fixos, como trabalhadores e estudantes.
- Operação regular e programada.
- Exige itinerário definido.
- Exige contrato.
- Pode abranger contratos distintos, observadas as regras aplicáveis.
Cadastro no SISHAB
O SISHAB, Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, é o ponto de partida para a empresa que pretende operar no serviço de fretamento.
Nele são realizados o registro da transportadora, o cadastro da frota e dos condutores e os requerimentos relacionados à habilitação.
- Solicitar habilitação para prestar serviços de fretamento.
- Cadastrar e atualizar dados da empresa.
- Incluir veículos.
- Cadastrar motoristas.
- Emitir e acompanhar requerimentos.
- Gerenciar informações relacionadas à operação.
Tenha em mãos:
- CNPJ ativo.
- Documentos constitutivos da empresa.
- Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
O cadastro no SISHAB é gratuito. O processo é realizado eletronicamente.
Termo de Autorização para Fretamento
O TAF comprova que a empresa está autorizada pela ANTT a prestar o serviço de fretamento. Sua emissão depende da aprovação do cadastro e da documentação apresentada no processo de habilitação.
Entre os documentos indicados nos materiais estão CNPJ e regularidade fiscal, documentação da frota, documentos e certificados dos motoristas e demais elementos exigidos no processo de habilitação.
Após o envio, a documentação é analisada pela ANTT. A empresa somente poderá operar depois de concluído o processo de autorização.
Frota e motoristas
Após a habilitação, os veículos que serão utilizados na prestação do serviço devem integrar a frota cadastrada da empresa, assim como os respectivos condutores.
- Devem estar cadastrados na frota.
- Devem atender às condições de segurança e manutenção aplicáveis.
- Devem manter documentação regular.
- Os dados devem ser atualizados no SISHAB sempre que necessário.
- CNH válida e de categoria compatível.
- Documentação e certificados exigidos.
- Observância das regras de jornada e descanso.
- Cadastro atualizado no sistema.
Uso de veículos de terceiros
Os materiais informam que a empresa pode utilizar veículo que não seja de sua propriedade, desde que ele esteja devidamente vinculado à frota autorizada e cumpra as exigências técnicas, documentais e operacionais aplicáveis.
- CRLV do veículo na categoria correspondente ao serviço.
- Contrato que comprove o direito de uso, como locação, comodato ou cessão.
- Inclusão do veículo na frota cadastrada no SISHAB.
- Atendimento às condições exigidas de segurança, manutenção, seguro e equipamentos.
- O veículo deve permanecer vinculado à empresa responsável pela operação.
- A responsabilidade pela operação continua sendo da empresa autorizada.
Sistemas utilizados pela empresa
Utilizado para cadastro da empresa, frota, motoristas e gerenciamento de informações relacionadas à habilitação.
AcessarUtilizado para emissão e gerenciamento da Licença de Viagem e das informações associadas à operação.
AcessarSistema destinado ao monitoramento eletrônico da operação do transporte rodoviário de passageiros.
Mais informaçõesLicença de Viagem e relação de passageiros
A Licença de Viagem deve ser emitida antes da operação nas situações em que é exigida e deve corresponder às informações da viagem realizada.
No SISAUT, a empresa informa os dados da viagem, incluindo origem, destino, datas, horários, itinerário e relação dos passageiros.
Também devem ser apresentados os documentos exigidos para a operação.
Os materiais indicam utilização do SISAUT/FC para emissão da Licença de Viagem e da relação de passageiros após a análise do requerimento correspondente.
Os requerimentos e a documentação são peticionados via SEI para análise da ANTT.
Para o fretamento contínuo, o material informa prazo de análise de até 15 dias úteis, contado do protocolo da documentação, conforme o art. 51 da Resolução ANTT nº 4.777/2015.
A Licença de Viagem deve permanecer a bordo do veículo e alterações na operação devem ser atualizadas antes do início da viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil
O SRC é indicado nos materiais como seguro obrigatório para empresas de transporte rodoviário de passageiros, destinado à cobertura de danos materiais e pessoais decorrentes de acidentes durante a viagem.
- A apólice deve permanecer vigente.
- A contratação deve observar as exigências aplicáveis ao serviço.
- As informações do seguro devem permanecer atualizadas junto à ANTT.
O material cita como base normativa o Decreto nº 2.521/1998 e a Resolução ANTT nº 19/2002.
TAXAFIS
O material de referência apresenta a Taxa de Fiscalização do Transporte Rodoviário e informa que seu recolhimento é anual para empresas enquadradas na obrigação.
O conteúdo fornecido registra o valor de R$ 1.800,00 por veículo cadastrado por ano.
| Último dígito do CNPJ | Vencimento informado |
|---|---|
| 1 | 20/02 |
| 2 | 20/03 |
| 3 | 20/04 |
| 4 | 20/05 |
| 5 | 20/06 |
| 6 | 20/07 |
| 7 | 20/08 |
| 8 | 20/09 |
| 9 | 20/10 |
| 0 | 20/11 |
Obrigações durante a operação
- Manter a autorização e os dados cadastrais devidamente atualizados.
- Operar somente nas modalidades autorizadas.
- Solicitar e portar a Licença de Viagem, quando aplicável.
- Não realizar venda individual de passagens no serviço de fretamento.
- Manter veículos em condições adequadas de segurança e manutenção.
- Realizar inspeções e vistorias exigidas.
- Utilizar motoristas devidamente habilitados.
- Observar as regras de jornada e descanso.
- Manter documentação e seguros regulares.
- Emitir a documentação fiscal correspondente aos serviços prestados.
Documentos que podem ser exigidos na fiscalização
Documento correspondente à operação realizada.
Comprova a contratação do serviço.
Deve conter os dados dos passageiros vinculados à viagem.
Comprova a regularidade do veículo utilizado.
Comprovação da cobertura exigida para a operação.
CNH e demais comprovações exigidas para condução.
Como funciona a fiscalização
A fiscalização pode ocorrer em rodovias, terminais e pontos de controle e verifica a regularidade da empresa, dos veículos, dos motoristas e da documentação da operação.
Verificação do TAF e da regularidade cadastral da transportadora.
Cadastro, manutenção, pneus, iluminação, freios e demais condições de segurança.
Verificação dos equipamentos de segurança, tacógrafo e saídas de emergência, conforme aplicável.
Habilitação, aptidão para condução, jornada e tempo de descanso.
Licença, contrato, lista de passageiros e correspondência entre a operação realizada e os registros apresentados.
O que fazer em caso de autuação
Identifique qual irregularidade foi registrada e qual norma foi apontada pela fiscalização.
Quando possível, corrija imediatamente a pendência identificada.
Caso a empresa discorde da autuação, poderá utilizar os procedimentos indicados no Auto de Infração.
Separe o Auto de Infração e os documentos que comprovem a situação da empresa, como licença, TAF, contrato e demais registros.
Independentemente da defesa, corrija as causas que possam resultar em novas ocorrências.
Penalidades
Os materiais apresentam diferentes consequências para irregularidades verificadas na operação.
Podem ser aplicadas conforme a natureza e a gravidade da infração.
Pode ocorrer diante de situações que impeçam a continuidade regular e segura da operação.
A autorização pode ser temporariamente suspensa nas hipóteses previstas pela regulamentação.
Situações graves ou reincidentes podem resultar em perda da autorização, conforme o procedimento aplicável.
Para conhecer valores, enquadramentos e consequências de cada infração, consulte sempre o normativo aplicável e o respectivo Auto de Infração.
Boas práticas para a empresa
- Mantenha TAF e licenças atualizados.
- Mantenha contrato e relação de passageiros disponíveis.
- Controle vencimentos de documentos e autorizações.
- Faça manutenção preventiva.
- Realize revisões periódicas.
- Mantenha os dados da frota atualizados no SISHAB.
- Verifique habilitação e documentação.
- Promova capacitação.
- Monitore jornada e descanso.
- Utilize corretamente os sistemas da ANTT.
- Monitore as informações da operação.
- Mantenha registros digitais organizados.
Contatos e suporte
Telefone: 166
WhatsApp informado no material: (61) 99688-4306
O conteúdo de referência informa atendimento eletrônico 24 horas e atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 19h.
Disponível no portal da ANTT para interação com o atendimento.
O material informa funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 20h.
Disponível nas unidades regionais e nos espaços de atendimento da ANTT.
Ver unidadesRegularidade é um processo contínuo
A habilitação é apenas o início. A empresa deve manter cadastros, frota, motoristas, licenças, seguro e documentos atualizados, além de utilizar corretamente os sistemas oficiais e atender às exigências de fiscalização.
Uma rotina de controle documental, manutenção preventiva e acompanhamento dos sistemas reduz riscos operacionais e facilita a conformidade da empresa com a regulamentação.
Base normativa citada nos materiais
- Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Resolução ANTT nº 4.499/2014
- Decreto nº 2.521/1998
- Resolução ANTT nº 19/2002
- Resolução ANTT nº 233/2003
- Resolução ANTT nº 5.840/2018
- Resolução ANTT nº 4.936/2015