- Cadastro para fretamento contínuo, eventual ou turístico;
- Inclusão de veículos e motoristas (com documentação);
- Solicitação do TAF — Termo de Autorização para Fretamento.
Empresas que atuam no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em serviços regulares ou de fretamento, devem cumprir exigências da ANTT, que envolvem cadastro/habilitação e o uso de sistemas digitais oficiais para viabilizar e monitorar a operação com segurança e regularidade.
Abaixo, você encontra um guia prático sobre os principais sistemas, suas bases legais e como aplicá-los no dia a dia — incluindo como entrar no mercado de fretamento, emitir licenças de viagem e manter a regularidade.
Ponto de partida para operar legalmente o transporte de passageiros interestadual: registro da transportadora, da frota e dos condutores.
Documento que comprova a autorização da ANTT para operar o fretamento. A emissão depende da aprovação do cadastro no SISHAB.
- CNPJ ativo e regularidade fiscal;
- Documentação dos veículos (CRLV, vistoria);
- Certificados e registros dos motoristas.
- Emite Licença de Viagem para cada deslocamento (interestadual/internacional);
- Inclui dados de itinerário, origem/destino e passageiros;
- Permite alterações/cancelamentos e prorrogação de licença;
- Emissão vinculada à regularidade do SRC.
- Subsistema embarcado: rastreadores e equipamentos no veículo;
- Subsistema não embarcado: integração com sistemas da empresa.
Seguro obrigatório que cobre danos materiais e pessoais em caso de acidentes durante a viagem.
- Contratar em seguradoras autorizadas pela Susep;
- Validar junto à ANTT e manter apólice ativa;
- Apresentar em fiscalizações e vistorias.
Cobrada anualmente por veículo cadastrado para transporte de passageiros.
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