Acompanhante
O beneficiário do Passe Livre que necessite de ajuda para se locomover somente terá direito à Acompanhante se a informação da imprescindibilidade constar no relatório médico padrão do Passe Livre.
Importante lembrar que somente terá direito a acompanhante se o requerente já tiver o benefício concedido/deferido.
São 3 as formas para a solicitação de acompanhante:
1 - Pela Internet (clique aqui):
Você pode solicitar o acompanhante juntamente com o pedido do benefício do Passe Livre. Lembrando que o pedido de acompanhante somente será analisado após a concessão do benefício.
Se você já for beneficiário do Passe Livre, clique aqui, acesse a sua conta do GOV.BR, selecione a opção Obter Passe Livre e na sequência selecione a opção Cadastro de Acompanhantes. Preencha o formulário eletrônico e anexe o documento de identificação do acompanhante.
O beneficiário poderá ter até 5 (cinco) acompanhantes ativos no sistema do Passe Livre.
Lembrando que somente 1 (um) acompanhante poderá viajar com o beneficiário por vez.
As instruções para ativar, desativar e cadastrar acompanhantes constam no Manual do Beneficiário do Passe Livre (Clique Aqui).
2 - De forma presencial:
Você pode imprimir o formulário para requerimento de acompanhante, preenchê-lo e juntamente com a cópia do documento de identificação do acompanhante, entregá-los pessoalmente no posto de atendimento do Passe Livre, localizado no “Na Hora – Rodoviária”, endereço: Zona Cívico-Administrativa, Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília.
O beneficiário poderá ter até 5 (cinco) acompanhantes ativos no sistema do Passe Livre.
Lembrando que somente 1 (um) acompanhante poderá viajar com o beneficiário por vez.
3 - Por meio dos Correios: você deve imprimir o formulário para requerimento de acompanhante, preenchê-lo e juntamente com a cópia do documento do acompanhante, encaminhá-los para o endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8, CEP: 70200-003, Brasília – DF.
O beneficiário poderá ter até 5 (cinco) acompanhantes ativos no sistema do Passe Livre.
Lembrando que somente 1 (um) acompanhante poderá viajar com o beneficiário por vez.