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COMUNICADOS - JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024

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Publicado em 25/10/2024 16h39 Atualizado em 31/10/2025 09h20

COMUNICADOS

COMUNICADO SUPAS Nº 39, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, será prorrogado até às 18:00 do dia 12 de novembro de 2025 (horário de Brasília/DF). 

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com os itens 1.1 e 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa:

I. O período para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, referente à Janela Extraordinária nº 1/2024, será reaberto a partir das 00h00 do dia 14 de outubro de 2025 até as 18h00 do dia 31 de outubro de 2025 (horário de Brasília/DF).

II. As empresas habilitadas para operar o serviço regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros poderão, até às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025 (horário de Brasília/DF):

a. solicitar acesso ao Sistema Processo Seletivo, caso ainda não possuam;

b. cadastrar o responsável legal único;

c. alterar o responsável legal já cadastrado.

III. Para fins de classificação de mercados como "desatendidos" ou "monopolistas" não serão considerados os mercados operados por força de decisões judiciais.

1) ATUALIZAÇÕES NA BASE DE MERCADOS

A base de mercados elegíveis para solicitações na Janela Extraordinária poderá sofrer alterações em razão da inclusão de mercados operados por força de decisão judicial ou que sejam objeto de decisões judiciais.

Nos mercados já devidamente solicitados até o dia 17 de janeiro de 2025 pode ter havido o ingresso de nova transportadora em decorrência de decisão judicial. Nesses casos, entretanto, permanecem válidas as condições iniciais de elegibilidade.

Ressalte-se que não há garantia de que a situação dos mercados se manterá inalterada durante o período de solicitações.

Para fins de reabertura da Janela Extraordinária, considerou-se a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025. Quaisquer alterações posteriores, seja de natureza administrativa ou judicial, não serão consideradas para análise no âmbito da Janela de Abertura Extraordinária.

2) CONTINUIDADE DOS CADASTROS E SOLICITAÇÕES PRÉVIAS

Os mercados solicitados pelas empresas no Sistema do Processo Seletivo até 17 de janeiro de 2025 permanecem registrados em nome da respectiva transportadora, não sendo necessário qualquer procedimento adicional para a confirmação desses pedidos.

Entretanto, em razão da inclusão da informação sobre a quantidade de transportadoras que operam o mercado por força de decisão judicial (data de corte: 31 de julho de 2025), recomenda-se a revisão da lista de mercados no sistema, a fim de verificar se permanece o interesse em operá-los.

Adicionalmente, considerando a inserção dos mercados operados por força de decisão judicial na Janela Extraordinária, todas as empresas deverão confirmar um “Termo de Ciência e Concordância sobre os Critérios de Elegibilidade de Mercados”, no qual declaram estar cientes de que:

I - não foram consideradas, na contabilização do número de empresas que operam no mercado, aquelas que atuam por força de decisão judicial;

II - a eventual inclusão posterior de empresa no mercado, após o dia 31 de julho de 2025, não gera direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer pretensão à manutenção de condições preexistentes, nem implicará, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação ou abatimento dos valores pagos a título de emolumentos de inscrição ou de lances ofertados no presente procedimento;

III - o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de grupo econômico do qual fazem parte; e

IV - o mercado não foi nem será solicitado por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.

O responsável legal cadastrado para representar a empresa até 17 de janeiro de 2025 permanecerá credenciado, mantendo válidos o login e a senha já registrados. A substituição do responsável legal deverá ser solicitada mediante protocolo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, vinculado ao processo SEI referente ao cadastro do primeiro representante, acompanhado das informações do novo representante.

⚠️ É vedado que o mesmo responsável legal represente mais de uma transportadora na Janela Extraordinária.

3) ACESSO AO SISTEMA DE PROCESSO SELETIVO E AO SISTEMA SEI

As transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br), desde que devidamente habilitadas para requerer Termo de Autorização – TAR, nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023, deverão encaminhar, até às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025 (horário de Brasília/DF), a solicitação de cadastro de seu responsável legal.

A solicitação deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o envio dos dados necessários para o cadastro de um único responsável legal da empresa, que a representará no Sistema de Processo Seletivo relativo à Janela Extraordinária, sendo vedado que o mesmo responsável represente mais de uma transportadora.

Segue modelo de encaminhamento dos dados:

Nome da Empresa

CNPJ

Nome do Representante Legal

CPF do Representante Legal

E-mail do Representante Legal

Caso o CPF do representante legal não esteja previamente cadastrado nos sistemas da ANTT, o representante deverá acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir as instruções do Capítulo 1 do Manual SIGMA (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/ManualSIGMAAcesso_Linhas_Instalacoes_25082025.pdf), exclusivamente quanto às orientações referentes ao cadastro no Sistema de Controle de Acesso (SCA).

As transportadoras que ainda não possuam representante legal cadastrado no SEI-ANTT deverão providenciar o credenciamento do acesso externo de seu representante legal, conforme orientações disponíveis em: https://portal.antt.gov.br/sei.

4) HIPÓTESES DE NÃO CONHECIMENTO DAS SOLICITAÇÕES

Sem prejuízo das demais medidas cabíveis, quando mais de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico solicitar o mesmo mercado, será conhecida apenas a primeira solicitação registrada. As demais não serão conhecidas e serão, consequentemente, excluídas do Sistema de Processo Seletivo.

Da mesma forma, não serão conhecidas – e, portanto, também serão excluídas do Sistema de Processo Seletivo – as solicitações referentes a mercados já operados por empresa integrante do mesmo grupo econômico.

Por fim, identificou-se que algumas empresas apresentaram solicitações para mercados que já operam, circunstância em que tais pedidos não serão conhecidos.

5) CONFIRMAÇÃO E ENVIO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

Encerrado o prazo estabelecido neste Comunicado, será enviada à empresa solicitante comunicação confirmando as solicitações consideradas válidas, acompanhada de uma única Guia de Recolhimento da União (GRU), referente aos emolumentos de inscrição de todos os mercados de seu interesse, nos termos do item 1.4 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024.

6) ACOMPANHAMENTO DAS COMUNICAÇÕES

As transportadoras deverão acompanhar as comunicações referentes às fases e etapas da Janela Extraordinária nº 1/2024 por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Anexos:

  • COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
  • RELAÇÃO DE MERCADOS MONOPOLISTAS
  • RELAÇÃO DE MERCADOS JUDICIAIS

 
Informa-se que eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos referentes à Janela Extraordinária nº 01/2024 deverão ser encaminhadas, exclusivamente, ao endereço eletrônico primeirajanelaextraordinaria@antt.gov.br.

COMUNICADO SUPAS Nº 37, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), informa que em razão da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1083936-80.2024.401.3400, que determinou a suspensão da realização da Janela Extraordinária nº 1/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as próximas etapas da abertura da janela extraordinária encontram-se suspensas.

 Dessa forma, esclarecemos que não foi emitida nenhuma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento dos emolumentos de inscrição da janela e alertamos que qualquer recebimento referente a esse assunto deverá ser desconsiderado.

 Todas as informações sobre o prosseguimento das etapas da janela extraordinária serão comunicadas pela SUPAS por meio dos canais oficiais da ANTT.

COMUNICADO SUPAS Nº 36, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos itens 1.1 e 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 33, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, será prorrogado até às 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 17 de janeiro de 2025.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

COMUNICADO - ALTERAÇÃO DA JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, torna pública as seguintes alterações do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no DOU nº 188, de 27 de setembro de 2024, Seção 3, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Comunicado.

...

1.1...

"1.1.3 A transportadora deverá designar um único responsável legal para representá-la na Janela de Abertura Extraordinária, sendo vedado que esse responsável represente outras transportadoras na Janela." (NR)

...

"3.2 A transportadora deverá apresentar, no sistema da ANTT, uma declaração em que ateste que:

3.2.1o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de seu grupo econômico; e

3.2.2o mercado não foi e não será solicitado por outras transportadoras integrantes de seu grupo econômico." (NR)

"3.3 A declaração prevista no item 3.2 deverá incluir uma afirmação expressa que a falsidade das informações prestadas configura crime conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro."(NR)

RAFAEL VITALE RODRIGUES

 DIRETORIA COLEGIADA

COMUNICADO SUPAS Nº 35, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no COMUNICADO, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2024, comunica que em complemento ao Comunicado nº 34, as transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br) deverão, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os dados necessários para o cadastramento de um ÚNICO RESPONSÁVEL LEGAL para representá-la no sistema referente à Janela de Abertura Extraordinária, SENDO VEDADO QUE ESSE RESPONSÁVEL REPRESENTE OUTRAS TRANSPORTADORAS NA JANELA, conforme modelo especificado a seguir:

Nome da Empresa

CNPJ

Nome do Representante Legal

CPF do Representante Legal

E-mail do Representante Legal

         

Caso não haja o cadastro do CPF do Representante Legal nos sistemas da ANTT, acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir os passos do item 3 do manual disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf

Após o representante legal estar devidamente cadastrado, este deverá acessar o sistema e será aberta uma tela de confirmação em que será declarado que:

1) O mercado solicitado não é atualmente atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora;

2) O mercado solicitado não será objeto de solicitação por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.

A transportadora deverá excluir do Sistema de Processo Seletivo os mercados que eventualmente tenham sido solicitados em desacordo com a declaração mencionada.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

COMUNICADO SUPAS Nº 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2024, comunica que as transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br) deverão, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os dados necessários para o cadastramento de um ÚNICO representante legal no sistema referente à Janela de Abertura Extraordinária, conforme modelo especificado a seguir:

Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal  CPF do Representante Legal

Caso não haja o cadastro do CPF do Representante Legal nos sistemas da ANTT, acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir os passos do item 3 do manual disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf

Após o representante legal estar devidamente cadastrado, ele deverá acessar o sistema e será aberta uma tela de confirmação em que será declarado que:

1) O mercado solicitado não é atualmente atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora;

2) O mercado solicitado não será objeto de solicitação por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.

A transportadora deverá excluir do Sistema de Processo Seletivo os mercados que eventualmente tenham sido solicitados em desacordo com a declaração mencionada.

COMUNICADO SUPAS Nº 33, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando a DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2024, que aprova a alteração do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo SeleBvo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, será prorrogado até às 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 13 de dezembro de 2024.

COMUNICADO SUPAS Nº 32, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

 A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, conforme o item 6.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, aprovado pela Diretoria Colegiada por meio da Deliberação nº 356, de 26 de setembro de 2024, as transportadoras que ajustaram seus requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão durante o período de transição deverão confirmar os mercados que pretendem operar no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela extraordinária.

 As transportadoras que não confirmarem a adequação no sistema até as 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 29 de novembro de 2024, conforme previsto no Comunicado SUPAS nº 30, de 25 de outubro de 2024, terão seus requerimentos arquivados, nos termos do art. 231, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023. 

COMUNICADO SUPAS Nº 31, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, considerando o que consta no Item 1.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27/09/2024, informa que as solicitações de mercados deverão ser realizadas por meio do sistema disponível no endereço: https://processoseletivo.antt.gov.br.

Conforme COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, publicado no DOU de 29/10/2024 (27034316), o período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024.

As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados podem ser consultados no Manual Janela Extraordinária - Solicitações Mercados, em anexo (27034146).

Caso permaneçam dúvidas, elas poderão ser enviadas para o e-mail: novomarcotriip@antt.gov.br.


COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, conforme o item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2024, torna público o período de recebimento de solicitações de mercados.

O período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024.

As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados estão disponíveis no Link:

Manual Janela Extraordinária - Solicitações Mercados

COMUNICADO SUPAS

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS comunica que, após uma análise detalhada, foram identificadas algumas inconsistências nos dados das planilhas anteriormente disponibilizadas.
Após alterações, seguem abaixo as versões atualizadas das planilhas:

Mercados Monopolistas: Link
Mercados Desassistidos: Link

  • 4ª versão das bases, atualizadas em 10/01/2025.


COMUNICADO SUPAS Nº 29, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Item 1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27/09/2024, torna pública a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP (Mercados Desassistidos) e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora. 

Informações adicionais sobre a forma de solicitação dos mercados serão fornecidas no momento da publicação do ato previsto no item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, que informará as datas e horários de início e término do período de recebimento de solicitação de mercados e será publicizado no Diário Oficial da União em 29/10/2024.

COMUNICADOS ANTERIORES 

COMUNICADO DE ABERTURA DE JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024 - Clique aqui

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