COMUNICADO SUPAS Nº 40, DE 02 DE MARÇO DE 2026
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024,, considerando a necessidade de conferir maior transparência às etapas e às datas do procedimento, bem como maior celeridade à autorização de mercados, informa o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 01/2024, nos termos citados a seguir.
1. Do envio das GRU's e do pagamento dos emolumentos de inscrição
Encerrada a fase de recebimento e análise das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, todas as empresas com solicitações consideradas válidas receberão ofício contendo a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, referente aos emolumentos de inscrição, nos termos do item 1.4 do Comunicado de Abertura e do Comunicado SUPAS nº 38, de 23 de setembro de 2025.
As GRU's serão encaminhadas em 12 de março de 2026, iniciando-se, a partir do recebimento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para quitação.
O pagamento deverá ser integral, sendo vedado o pagamento parcial ou a alteração de quaisquer campos da Guia de Recolhimento da União – GRU. O respectivo comprovante deverá ser encaminhado a esta ANTT. O não pagamento no prazo implicará na desistência da participação na Janela Extraordinária.
2. Da publicação da relação de mercados e da convocação das empresas contempladas
Concluídas as etapas de validação das inscrições, compensação das GRU's e consolidação do primeiro resultado, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, em 24 de abril de 2026, conforme o item 4.1 do Comunicado de Abertura, relação contendo:
a) as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas;
b) os mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas;
c) os mercados atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; e
d) os mercados que serão submetidos a processo seletivo.
As empresas contempladas sem processo seletivo para os mercados desatendidos, constantes da relação de que trata a alínea “b”, deverão, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da convocação da ANTT, solicitar novo Termo de Autorização – TAR ou realizar as modificações em TAR existente.
A ausência de manifestação não implicará em desistência definitiva. Nesse caso, após a realização do processo seletivo dos mercados da alínea “d”, será novamente concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de interesse, sob pena de desistência da solicitação, nos termos do item 5.4.1 do Comunicado de Abertura.
3. Das demais etapas
As demais etapas seguirão o fluxo procedimental previsto no Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, cujo cronograma será oportunamente divulgado pela SUPAS nos canais oficiais da ANTT, cabendo às empresas o acompanhamento das comunicações no Sistema de Processo Seletivo e nos demais meios oficiais.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros