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ANTT implanta Vale-Pedágio Nacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - publicou no Diário Oficia
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Publicado em 24/10/2002 10h25

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23 de outubro), as Resoluções nº 106 e 107 que regulamentam, respectivamente, a implantação do Vale-Pedágio e habilita duas empresas, em nível nacional, para o fornecimento do Vale-Pedágio ao transporte rodoviário de cargas. Com isso, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio, que deve ser pago pelo embarcador da carga, no valor do frete contratado, prática que, apesar da implantação do Vale-Pedágio, ainda era utilizada com freqüência, quando o pagamento era feito em espécie, onerando o custo do transporte ao caminhoneiro autônomo.

Assim, a ANTT, além de consolidar uma das principais conquistas dos caminhoneiros autônomos, atende à determinação da Medida Provisória nº 68 (04/09/2002), que transferiu à Agência, a competência da regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação de penalidades com relação ao uso e comercialização do Vale-Pedágio, papel até então, desempenhado pelo Ministério dos Transportes.

As duas empresas habilitadas são a DBTRANS, especializada em Vale-Pedágio, e a VISA, administradora de cartão de crédito que também está entrando neste ramo de atuação. Cada empresa confeccionou seu próprio vale, mas os dois modelos terão que, obrigatoriamente, ser aceitos em todas as praças de pedágio, sejam elas, federais, estaduais ou municipais. Vale ressaltar que a implantação do Vale-Pedágio Nacional, que deverá ocorrer até o próximo dia 25/10/2002, com uma tolerância para implantação em todo o território até 15/11/2002, não implica em exclusividade, podendo ser utilizados outros modelos de vales locais ou regionais. Para a atuação nacional, entretanto, as empresas interessadas deverão solicitar habilitação junto a ANTT.

Veja no quadro abaixo, como adquirir o Vale-Pedágio Nacional:

VISA
DBTRANS
O Visa Vale-Pedágio é um cartão magnético pré-pago, baseado em tecnologia de microchip (dispositivo responsável pelo armazenamento de valores), recarregável e desenvolvido exclusivamente para o pagamento de tarifas de pedágio. A utilização deste cartão é restrita ao transporte de carga. Para saber como funciona ou para adquirir o cartão, acesse o endereço eletrônico na Internet www.e-strada.net. Os valores de armazenamento não podem ultrapassar R$ 600,00 por cartão, sendo R$ 60,00 o valor máximo para cada pagamento em pedágio.
Vale-Pedágio DBTRANS segue o modelo de papel, em forma de cupom, como já existem outros modelos em âmbito regional ou local. Para utilizar este sistema, é só ligar para: 0800.880.2000 ou no site www.e-pedagio.com.br .

Com a implantação deste sistema, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e concessionárias.

- Caminhoneiros autônomos: deixam, efetivamente de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa, na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio não será mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.

- Embarcadores: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio ao caminhoneiro, o dono da carga determina o roteiro a ser seguido pelo transportador, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, o caminhoneiro deverá passar pelas rodovias determinadas, ou pagar a diferença com recursos próprios. Escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.

- Concessionárias: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as concessionárias garantem a passagem da carga pelo pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga utilizadas pelos caminhoneiros para evitar o pagamento da tarifa.

O QUE É

O Vale-Pedágio foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento de pedágio.

Por este dispositivo legal, os donos das cargas e os embarcadores serão responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do comprovante, aos caminhoneiros. O Vale-Pedágio foi instituído pela Medida Provisória nº 2025-3 (29/06/00), regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 3.525 (26/06/00) e teve sua fiscalização normatizada pela Portaria nº 206 do Ministério dos Transportes (05/07/00).
A Medida Provisória nº 68 (04/09/2002) transferiu à ANTT a competência da regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, função até então, desempenhada pelo Ministério dos Transportes.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização pode ser feita de duas formas: direta ou provocada. A direta é feita por iniciativa do fiscal junto ao transportador, nas rodovias.

Já a fiscalização provocada é feita a partir de denúncia contra o infrator, que poderá ser o embarcador ou a operadora da rodovia. Nos dois casos, é solicitada a comprovação do recibo de entrega do Vale-Pedágio ao caminhoneiro.

A fiscalização da ANTT será feita diretamente nas rodovias federais concedidas em operação no país (veja quadro abaixo). As demais rodovias serão fiscalizadas pelos órgãos competentes nas instâncias estaduais e municipais, através das secretarias de governo e/ou agências reguladoras estaduais.

Veja os trechos fiscalizados pela ANTT:

Concessionária
NOVA DUTRA - BR-116/RJ/SP (Rio de Janeiro - São Paulo)
PONTE S.A. - BR 101/RJ – Ponte Presidente Costa e Silva
CONCER - BR-040/MG/RJ (Juiz de Fora - Petrópolis - Rio de Janeiro)
CRT - BR 116/RJ – Trecho Além Paraíba – Teresópolis – Entroncamento c/ a BR 040/RJ
CONCEPA - BR 290/RS - Trecho Osório – Porto Alegre
TIPOS DE INFRAÇÃO
  • Não pagar o Vale-Pedágio;
  • Não antecipar o Vale-Pedágio ao transportador;
  • Não aceitar o Vale-Pedágio (todas as operadoras de rodovias pedagiadas têm a obrigação de receber o Vale-Pedágio Nacional);
APLICAÇÃO DE MULTAS

Verificada a infração, será aplicada multa. O órgão fiscalizador lavra auto de infração e notifica o infrator para pagamento da multa, sujeita à recurso.

O VALOR DA INFRAÇÃO

Ao embarcador, será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, em cada viagem na qual não comprovar a antecipação do Vale-Pedágio.

Já com à operadora (concessionária) que não aceitar o Vale-Pedágio Nacional receberá multa de R$ 550,00 a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio habilitados pela ANTT.

ONDE DENUNCIAR

Caso for detectada alguma irregularidade na emissão ou comercialização do Vale-Pedágio nas 05 concessões federais, as denúncias devem ser encaminhadas diretamente à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT -, no endereço:

SCS, quadra 04, Bloco A, Ed. Vera Cruz
CEP - 70.304-913
Brasília / DF

Ou ainda pelo endereço eletrônico:
ouvidoria@antt.gov.br

e pelos telefones:
(61) 224.2386
(61) 224.6843

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