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NOTA INFORMATIVA
ANTT cumprirá decisão cautelar do STF e suspenderá temporariamente cronograma da Primeira Janela Extraordinária
Divulgação/ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, após ser formalmente notificada da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), promoverá a suspensão imediata do cronograma da Primeira Janela Extraordinária para distribuição de mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros, em estrito cumprimento à determinação judicial.
A decisão possui natureza cautelar e não declarou a existência de irregularidades nos critérios regulatórios, na metodologia de distribuição dos mercados, no regime de autorização, na modelagem adotada pela ANTT ou na segurança do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo. Em análise preliminar, o STF considerou necessária a apresentação de informações complementares pela Agência acerca dos apontamentos formulados pelo Ministério Público Federal sobre a segurança cibernética, a auditabilidade e a higidez do sistema.
Ao tratar dos questionamentos de natureza regulatória, a decisão registra que a matéria envolve aspectos técnicos próprios da atuação da Agência, sem apontar irregularidade no modelo normativo adotado.
Além disso, a decisão reproduz manifestação anterior da Presidência do STF que reforça a legitimidade da atuação regulatória da ANTT: “a Resolução nº 6.033/2024 (sic) foi editada em atendimento às determinações desta Corte na ADI 6.270 (Rel. Min. Luiz Fux, j. em 29.03.2023). A ANTT possui atribuição para determinar às autorizatárias a adaptação ao novo regime jurídico, na forma do art. 47 da Lei nº 10.233/2021(sic)”.
A medida cautelar, portanto, não se fundamenta em eventual incompatibilidade da Primeira Janela Extraordinária com o modelo regulatório vigente nem em conclusão definitiva quanto à segurança do sistema eletrônico. A suspensão foi determinada preventivamente para que a ANTT apresente informações e esclarecimentos complementares em resposta aos apontamentos formulados pelo Ministério Público Federal, especialmente quanto à segurança cibernética, à integridade, à rastreabilidade e à auditabilidade do certame.
Nos termos da decisão, a Agência deverá prestar essas informações no prazo estabelecido pelo STF. Até nova deliberação da Corte, permanecerão suspensos o prosseguimento da Primeira Janela Extraordinária e a eventual divulgação dos resultados das etapas já concluídas.
A Agência reafirma que atua com observância aos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica, mantendo seu compromisso com a modernização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, com a ampliação da concorrência e com a melhoria dos serviços prestados aos usuários.
Os próximos desdobramentos do cronograma serão comunicados oportunamente aos operadores do setor e à sociedade, sempre em consonância com as decisões do Poder Judiciário.