10 - O TRANSPORTADOR DEVE REGISTRAR NO MDF-E OS DADOS DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO (VPO) QUE FOI ANTECIPADO PELO CONTRATANTE?
Publicado em30/06/2026 10h05
Sim, quando a responsabilidade pela geração do MDF-e é do transportador, cabe a este registrar os dados do VPO a ele antecipado pelo contratante.
Destaca-se que o transportador que subcontrata outro para realizar a operação de transporte em seu lugar também deverá, além de antecipar o VPO ao transportador subcontratado, registrar os dados do VPO no MDF-e.