09 - QUANDO NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
Publicado em30/06/2026 10h05
Não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio nas seguintes situações:
Veículo rodoviário de carga vazio (desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga);
Na realização de transporte com mais de um embarcador ou equiparado (carga fracionada);
No transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas e cuja viajem seja feita em veículo de sua frota autorizada (inclusive no caso de viagem ocasional);
No transporte de carga própria, realizado por veículo ou frota própria. Neste caso o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente demonstrado.