Como obter
Para antecipação do valor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) ao transportador, o embarcador, ou seu equiparado, deve contratar os serviços de uma empresa fornecedora de VPO devidamente habilitada pela ANTT. A relação das fornecedoras habilitadas está disponível em nosso site.
Confira as fornecedoras de VPO habilitadas
De acordo com a legislação vigente, cabe à ANTT habilitar as empresas fornecedoras do Vale-Pedágio Obrigatório, bem como aprovar seus respectivos modelos operacionais.
As fornecedoras podem ofertar aos embarcadores (ou equiparados) diferentes formas de adiantamento do VPO, desde que baseadas em modelos operacionais previamente aprovados pela ANTT.
O embarcador pode contratar livremente qualquer fornecedora habilitada, optando por aquela cujos serviços melhor atendam às suas necessidades. Os valores cobrados pela prestação desses serviços serão livremente negociados entre o contratante e a fornecedora.
Importante: a cobrança pelo uso de TAGs exclusivamente para o fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório não pode ser repassada ao transportador.
O transportador é parte estranha à relação contratual estabelecida entre o embarcador (ou seu equiparado) e a fornecedora de VPO. Dessa forma, não lhe cabe arcar com os custos relativos à aquisição do VPO ou dos meios estritamente necessários à sua utilização, como o uso da TAG para fins de cumprimento da obrigação legal.
Contudo, é permitido que as fornecedoras ofereçam serviços adicionais associados ao uso da TAG, como funcionalidades agregadas ou facilidades operacionais, desde que tais serviços sejam opcionais e contratados diretamente com o interessado. Nesse caso, eventuais cobranças não podem estar vinculadas à fruição do benefício legal do Vale-Pedágio Obrigatório, que deve permanecer isento de ônus para o transportador.