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CIOT Para Todos

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Código Identificador de Operação de Transporte - CIOT

CIOT - Acessar

O cadastramento da operação de transporte junto ao sistema da ANTT resulta na geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, utilizado para identificar e acompanhar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Por meio desse registro, são declaradas informações essenciais da contratação, como dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da origem e do destino, além dos valores envolvidos na operação.

O CIOT contribui para a rastreabilidade da operação e para a verificação da regularidade da contratação do transportador, inclusive quanto ao cumprimento das regras relativas ao Piso Mínimo de Frete.

A emissão do CIOT deve observar a modalidade da operação de transporte, as responsabilidades das partes envolvidas e os prazos definidos na regulamentação aplicável.

Sobre o CIOT

O que é

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte.

Ele identifica uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.

O CIOT funciona como um registro da operação de transporte, reunindo informações como quem contratou, quem vai transportar, origem, destino, valor do frete, tipo da operação e veículos utilizados.

Para que serve o CIOT?
  • Identificar a operação: cada operação registrada recebe um código próprio.
  • Dar rastreabilidade: permite acompanhar quem contratou, quem transportou e quais dados foram declarados.
  • Apoiar a fiscalização: ajuda a verificar a regularidade da operação.
  • Verificar o piso mínimo: permite conferir se o frete declarado está compatível com as regras aplicáveis.
  • Dar segurança às partes: contratante e transportador passam a ter um registro formal da operação.
Quando é necessária a emissão do CIOT?

O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, sendo dispensado apenas para os casos de operação envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, nos termos da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.

Quem é responsável pela emissão do CIOT?

O fator decisivo para indicação da responsabilidade de emissão está relacionado ao transportador que de fato realiza a operação de transporte.

Transporte realizado por TAC ou TAC equiparado
O CIOT deve ser emitido por quem contratou o transporte. Se houver subcontratação, essa responsabilidade passa a ser de quem subcontratou o TAC ou o TAC equiparado.
Transporte realizado por ETC não equiparada a TAC
O registro da operação será responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC que efetivamente realizará o transporte.
Como emitir o CIOT?

Quando o transporte for realizado por TAC ou TAC equiparado, a operação de transporte deverá ser registrada por meio de Instituição de Pagamento.

Quando o transporte for realizado por ETC, esta poderá emitir diretamente o CIOT, caso tenha integração com a API disponibilizada pela ANTT, ou por meio de Instituição de Pagamento.

ETC pode emitir CIOT para quais operações?

A ETC pode emitir diretamente o CIOT quando utilizar a integração com a API disponibilizada pela ANTT, mas somente nas operações de transporte que ela própria irá realizar.

Para isso, o veículo automotor informado na operação deve estar vinculado à frota da ETC no RNTRC.

Situação Como fica a emissão do CIOT
A ETC subcontrata TAC ou TAC equiparado A responsabilidade continua sendo da ETC contratante, mas o CIOT deve ser emitido por meio de Instituição de Pagamento.
A ETC subcontrata outra ETC A responsabilidade pelo registro da operação passa a ser da ETC subcontratada, que efetivamente realizará o transporte.
Tipos de operação

As operações de transporte estão divididas em Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC-Agregado.

TAC-Agregado

A operação de Transporte TAC-Agregado ocorre quando o Transportador Autônomo de Cargas coloca veículo de sua propriedade ou posse a serviço de um contratante, com exclusividade, mediante remuneração previamente ajustada.

A operação vincula o veículo do TAC a um contratante, com exclusividade, por período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias.

Durante esse período, o veículo vinculado ao CIOT não poderá ser utilizado em outro CIOT, salvo quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC e o mesmo veículo. Nessa situação, será permitido manter até 2 CIOTs simultâneos para essa mesma relação.

Ao final do prazo da operação, se não houver novo cadastro de TAC-Agregado, o veículo será automaticamente desvinculado e poderá ser contratado por outro contratante.

Carga Lotação

As operações com apenas um contratante devem ser cadastradas como Carga Lotação, exceto quando se enquadrarem como TAC-Agregado.

A Carga Lotação está sujeita à validação do Piso Mínimo de Frete no momento da geração do CIOT.

Isso significa que o valor do frete informado será conferido no cadastro da operação. Se o valor declarado estiver abaixo do mínimo previsto na legislação vigente, o CIOT não poderá ser gerado.

Quando o CIOT for gerado em contingência, a data considerada para fins de fiscalização será a data prevista de início da operação de transporte.

Carga Fracionada

A Carga Fracionada deve ser utilizada quando houver mais de um contratante na mesma operação de transporte.

Nesses casos, o responsável pelo cadastramento poderá gerar um único CIOT, contendo as informações específicas da operação e abrangendo todo o percurso, desde o ponto inicial até o destino final.

Operação em contingência

A operação em contingência é alternativa para situações em que, por indisponibilidade do sistema, não seja possível concluir normalmente o cadastramento da operação e a geração do CIOT antes do início do transporte.

Nesses casos, a operação poderá ser registrada posteriormente, observadas as regras e os prazos definidos pela ANTT.

Importante: a contingência não dispensa o cumprimento das obrigações legais. Mesmo em contingência, a operação continua sujeita às regras aplicáveis, incluindo a regularidade cadastral, a correta identificação das partes, os dados da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Anexo

Consulta Validação do CIOT Consulta CIOT de Transportador Autônomo Agregado Consulta CIOT de TAC agregado pendente de encerramento
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