Como fornecer VPO
Para fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, as empresas interessadas devem habilitar-se perante a ANTT, comprovando, para tanto, o cumprimento dos requisitos descritos abaixo:
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cópia autenticada do contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações, no caso de sociedade comercial e, no caso de sociedade anônima, da ata de eleição da administração em exercício;
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procuração outorgada ao requerente, caso não seja este representante legal da empresa;
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comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
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certidões negativas para com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas à sede da empresa;
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Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
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comprovante de inexistência de inscrição na Dívida Ativa da ANTT;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da comarca do município onde a pessoa jurídica está sediada;
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certificação de conformidade expedida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou, alternativamente, por organismo signatário do acordo de reconhecimento multilateral do IAF- Multilateral Recognition Arrangement.
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demonstrativo ou relatório descritivo próprio onde seja detalhada a infraestrutura física e de logística da empresa requerente e respectivo modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em âmbito nacional, comprovando capacidade de atendimento a quaisquer embarcadores e operadoras de rodovias sob pedágio;
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modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, que, para ser aprovado, deve atender aos seguintes critérios:
- ter registro e validação eletrônica da transação de fornecimento e pagamento;
- permitir o pagamento automatizado da tarifa de pedágio; e
- possibilitar a antecipação do Vale-Pedágio de forma eletrônica.
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declaração ou proposta comercial ou contrato com banco garantidor de crédito, junto às concessionárias, proporcional ao plano de negócio que deseja implementar
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cronograma de implantação e instalação do modelo operacional em todas as praças de pedágio e/ou trechos de Free Flow de todas as rodovias, em até um ano da habilitação, prorrogável pelo mesmo período mediante requerimento; e
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indicação de dois endereços eletrônicos para envio, pela ANTT, de notificações e comunicados referentes ao previsto nesta Resolução.
Os pedidos de habilitação de fornecedoras de Vale-Pedágio, bem como o envio dos documentos correspondentes, devem ser protocolados na ANTT, preferencialmente por meio de Processo Eletrônico (SEI), conforme orientações constantes deste site.
Para mais informações, recomendamos acessar a Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, norma que regulamenta os procedimentos de habilitação de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório e aprovação dos respectivos modelos operacionais, e Portaria SUROC nº 17, de 26 de agosto de 2024, que detalha os critérios para análise e processamento dos pedidos de habilitação de FVPO.