17 - Como realizar o envio das informações sobre os fluxos de transporte produtos perigosos?
Publicado em09/07/2026 14h40
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
De acordo com o item 1.1.3.1 do Anexo da Resolução, com exceção dos produtos da classe de risco 7 - radioativos, o expedidor de produtos perigosos deve informar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o fluxo de transporte de produtos perigosos expedidos por rodovia nos termos estabelecidos em regulamentação específica.
Assim, o cadastramento e registro dos fluxos rodoviário de produtos e resíduos perigosos deve ser realizada diretamente junto ao DNIT no endereço eletrônico http://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas .