As operações de transporte estão divididas em Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC-Agregado.
TAC-Agregado
A operação de Transporte TAC-Agregado ocorre quando o Transportador Autônomo de Cargas coloca veículo de sua propriedade ou posse a serviço de um contratante, com exclusividade, mediante remuneração previamente ajustada.
A operação vincula o veículo do TAC a um contratante, com exclusividade, por período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias.
Durante esse período, o veículo vinculado ao CIOT não poderá ser utilizado em outro CIOT, salvo quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC e o mesmo veículo. Nessa situação, será permitido manter até 2 CIOTs simultâneos para essa mesma relação.
Ao final do prazo da operação, se não houver novo cadastro de TAC-Agregado, o veículo será automaticamente desvinculado e poderá ser contratado por outro contratante.
Carga Lotação
As operações com apenas um contratante devem ser cadastradas como Carga Lotação, exceto quando se enquadrarem como TAC-Agregado.
A Carga Lotação está sujeita à validação do Piso Mínimo de Frete no momento da geração do CIOT.
Isso significa que o valor do frete informado será conferido no cadastro da operação. Se o valor declarado estiver abaixo do mínimo previsto na legislação vigente, o CIOT não poderá ser gerado.
Quando o CIOT for gerado em contingência, a data considerada para fins de fiscalização será a data prevista de início da operação de transporte.
Carga Fracionada
A Carga Fracionada deve ser utilizada quando houver mais de um contratante na mesma operação de transporte.
Nesses casos, o responsável pelo cadastramento poderá gerar um único CIOT, contendo as informações específicas da operação e abrangendo todo o percurso, desde o ponto inicial até o destino final.