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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Corregedoria Relatórios de Gestão Correicional 2025
Info

2025

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Publicado em 02/02/2026 17h44 Atualizado em 02/02/2026 17h48

RELATÓRIO DE - GESTÃO | CORREGEDORIA 2025

1. A CORREGEDORIA

A Corregedoria, unidade responsável pelas atividades de prevenção e de correição da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em cumprimento à Instrução Normativa TCU  84, de 22 de abril de 2020, à Decisão Normativa - TCU Nº 198, de 23 de março de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, e ao art. 34, incisos I a VIII, da da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, editada pela Controladoria-Geral da União - CGU, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, apresenta as informações relativas às atividades desenvolvidas no ano de 2025. 

Instituída por meio do Decreto nº. 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, a Corregedoria realiza a apuração de responsabilidade de servidores no caso da prática de irregularidades funcionais, e de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos em desfavor de sua Administração.

A Corregedoria da ANTT, conforme disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade Setorial, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos, requisitados e comissionados, e em seu campo de atuação aplica-se os seguintes normativos: 

  • Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar a partir do artigo 143; 
  • Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013; Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que institui e regulamenta o processo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – PAR; 
  • Resolução nº 5.976/2022 que aprova o Regimento Interno da ANTT, art. 25 que disciplina a competência da Corregedoria; 
  • Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024, da Controladoria-Geral de União - CGU, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; 
  • Resolução ANTT nº 5.886, de 28 de abril de 2020, que aprovou os procedimentos correcionais de competência da Corregedoria da ANTT; 
  • Portaria ANTT nº 286, de 20 de julho de 2016 que delega competência ao(à) Corregedor(a) da ANTT para instaurar o PAR;  
  • Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU;
  • Resolução nº 6.055, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre o procedimento para tratamento de conflito de interesses no âmbito da ANTT;  
  • Portaria COREG nº 60, de 2 de outubro de 2024 que regulamenta, no âmbito da COREG, procedimentos de natureza correcional atinentes ao programa de autoavaliação de maturidade correcional.  

Suas principais funções são planejar, supervisionar e prevenir a ocorrência de irregularidades; executar, coordenar e controlar a execução das atividades correcionais desenvolvidas no âmbito da ANTT, incluindo as de natureza disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, zelando, orientando e monitorando continuamente o desempenho dos seus resultados.

Consta no art. 25 do Regimento Interno da ANTT, aprovado por intermédio da Resolução nº 5.976, de 2022, que a Corregedoria adotará duas formas distintas de ação: a preventiva e a corretiva.

Para execução da primeira, utiliza-se de instrumentos como palestras, solicitação ou mesmo convocação de servidores para prestarem informações ou esclarecimentos, além de Correições Ordinárias e Extraordinárias, em áreas específicas ou nas Unidades Regionais da ANTT. 

Para os casos de maior potencial ofensivo são utilizados os instrumentos de Investigação Preliminar - IP, que precede a instauração do PAR, a Sindicância Investigativa – SINVE e a Investigação Preliminar Sumária - IPS, disciplinados atualmente na Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024, os quais buscam elementos que possam ensejar a instauração de procedimento mais gravoso, também disciplinados nesta Agência por Normativo Interno.  

Na condução dos trabalhos corretivos, os quais objetivam apurar responsabilidade de suposto desvio de conduta praticado por servidor, a Corregedoria é responsável pela promoção e supervisão das Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares – PAD e Processos Administrativos de Responsabilização – PAR, regularmente instituídos por meio da Lei nº 8.112, de 1990 e da Lei nº 12.846, de 2013, respectivamente. 

A Corregedoria conta, ainda, com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser utilizado como solução disciplinar ante ilícitos administrativos de menor potencial ofensivo, consoante estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024.

Atualmente, a estrutura administrativa da Corregedoria é composta, além do Gabinete da Autoridade Correcional, por 3 (três) Coordenações, quais sejam:  

I – Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional – CGESC; 

II - Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias - COPIS; e  

III - Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas – CPROD. 

As atribuições de cada uma das Coordenações referenciadas estão elencadas no artigo 16, incisos I a III, da Resolução ANTT nº. 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da ANTT. 

Sendo assim, a força de trabalho integrante no ano de 2025 compreendeu na atuação de 8 servidores, incluindo o Corregedor, e mais 5 colaboradores terceirizados que compõem o apoio administrativo, conforme quadro abaixo:  

SETOR

TITULAR

SUBSTITUTO (A)

EQUIPE

Corregedoria - COREG

Arthur Gomes Castro

Ana Carolina Araújo Abreu

Arthur Gomes Castro

Ana Carolina Araújo Abreu

Anna Luzia Peixoto Lemos Araújo*

Marksineyva da Costa Borges*

Raíssa Espeschit Maia*

Thaís Garcia Silva Costa*

Thiago Vinícius S. Bezerra*

Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correicional – CGESC

Paula de Almeida Lemos Pita

Marina Junia Martins Dezan

Paula de Almeida Lemos Pita

Álvaro do Canto Capagio

Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias - COPIS

Adailton Rodrigues da Silva

Marcelo Bavier Marcos

Adailton Rodrigues da Silva**

Marcelo Bavier Marcos

Luiz Felipe da Silva Almeida

Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas - CPROD

Marina Junia Martins Dezan

Paula de Almeida Lemos Pita

Marina Junia Martins Dezan

* Colaborador(a) Terceirizado(a).
**Homologação da adesão ao Plano de Desligamento Voluntário em 22.12.25.

2. MATURIDADE CORRECIONAL - CRG-MM 

O Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) é uma ferramenta estratégica desenvolvida para avaliar, organizar, fortalecer e aprimorar as atividades das unidades correcionais em organizações do Poder Executivo Federal. Ele estabelece princípios, processos, procedimentos e padrões de qualidade que orientam a evolução contínua da gestão correcional, promovendo aprimoramento progressivo e maior eficiência das corregedorias.

Como estabelecido pela Controladoria-Geral da União nos anos ímpares, como 2025, as unidades devem colocar em prática as medidas planejadas para elevar o seu nível de maturidade correcional.

O CRG-MM está estruturado em cinco níveis de maturidade, o primeiro caracterizado por iniciativas e esforços individuais e, os seguintes, caracterizados pela determinação de Macroprocessos-Chave (Key Process Areas - KPA), que orientam a implementação das diversas atividades que compõem o modelo.

Assim, em 2025, a Corregedoria da ANTT, atualmente no Nível 2 de maturidade – Status Padronizado, direcionou seus esforços para monitoração tempestiva de seus processos, capacitações de sua equipe, e atuações efetivas de transparência ativa, pretendendo alcançar o Nível 3 – Status Integrado – no próximo ano.

O nível almejado encontra-se compatível com as ações em desenvolvimento nessa Unidade, que possui competência para instauração de seus procedimentos e está em aperfeiçoamento de seus processos internos. Ou seja, em acordo com as ações referentes à maturidade do Nível 3, tendo seus projetos focados em:  

I - Eficiência na instauração, celebração de acordos e acompanhamento técnico de processos correcionais acusatórios; 

II - Qualificação de seus Profissionais; 

III - Transparência ativa e gestão de informações no âmbito da USC; e 

IV - Atuação com independência. 

3. VOLUME DE PROCESSOS E ANÁLISES REALIZADAS

Para a adequada compreensão da dinâmica e do funcionamento dos trabalhos desenvolvidos por uma Corregedoria, faz-se necessário o conhecimento do fluxo predominante de suas demandas.

As representações e denúncias analisadas por esta Unidade Correcional possuem como principal porta de entrada a Ouvidoria da Agência, por meio do canal Fala.BR, admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento de demandas oriundas de canais externos, em especial da CGU, do Ministério dos Transportes e da Polícia Federal.

Ao longo do ano de 2025, foram recepcionadas 129 (cento e vinte e nove) demandas provenientes da Ouvidoria, além de 14 (quatorze) demandas encaminhadas por órgãos externos e 10 (dez) pedidos de informação pela LAI (Lei de Acesso a Informações – Lei 12.527/2011).

Acrescenta-se à contextualização o volume do estoque de 249 (duzentos e quarenta e nove) processos que se encontravam pendentes de análise antes do início da atual gestão da Autoridade Correcional.

Dessa forma, apresenta-se o cenário enfrentado no exercício de 2025:

Período/Ano

Demandas

Nº de Denúncias

Até 2024

Estoque Existente

249

De 01/01 a 31/12/25

Novas Demandas

153

TOTAL DE DEMANDAS EM 2025

402

Assim, ao longo do ano, considerando-se o estoque existente e as novas demandas recebidas, a equipe da Corregedoria analisou o total 364 (trezentos e sessenta e quatro) representações e outras 38 (trinta e oito) aguardam diligências iniciais.

Em razão de representações versando sobre o mesmo objeto terem sido agrupadas em um único processo para fins de análise, foram concluídos, ao final do período, 245 (duzentos e quarenta e cinco) processos e outros 84 (oitenta e quatro) encontram-se em regular andamento.

4. QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS

No tocante às Investigações Preliminares Sumárias (IPS), foram instaurados 5 (cinco) procedimentos no exercício de 2025, os quais resultaram em:

  • 1(um) arquivamento; e
  • 4 (quatro) procedimentos ainda em curso.

Adicionalmente, incluem-se os dados referentes a 2 (duas) IPS instauradas em 2024, e concluídas em 2025, as quais resultaram em:

  • 2 (dois) arquivamentos, sendo que um deles resultou em recomendações às áreas técnicas competentes.

 Ressalta-se, ainda, que 4 (quatro) procedimentos, concluídos em exercício anterior ao período de apuração deste relatório, deram ensejo à propositura de 4 (quatro) Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), e 1 (uma) admissibilidade também resultou na celebração de 1 (um) TAC, todos formalizados em 2025 e atualmente em fase de cumprimento.

Em síntese, os resultados consolidados encontram-se representados no Gráfico 1, a seguir:

grafico1.png
Gráfico

5.  QUANTITATIVO DE PROCESSOS CORRECIONAIS 

Ao longo de 2025, a CPROD deu andamento a 13 (treze) Processos Administrativos Disciplinares – PADs, encerrando o exercício com 7 (sete) procedimentos em curso, após a conclusão de 6 (seis) PADs pelas respectivas comissões.

Dos 13 (treze) PADs em andamento no período, 4 (quatro) referem-se a novas instaurações. Dentre os 6 (seis) procedimentos finalizados pelas Comissões, 4 (quatro) foram julgados pela Autoridade Competente, resultando em 3 (três) demissões e 1 (um) arquivamento.

Ademais, a Coordenação mantém 1 (um) Processo Administrativo de Responsabilização – PAR – atualmente em andamento. 

Os dados elencados acima podem ser observados no Gráfico 2 abaixo:

grafico2.png
Gráfico

6. PRINCIPAIS TEMÁTICAS ABORDADAS

Entre os assuntos mais recorrentes no âmbito desta Corregedoria, destacam-se temas de natureza sensível, cuja apuração exige maior atenção, qualificação técnica e preparo especializado da equipe. Ressalta-se, ainda, que o adequado enfrentamento dessas matérias demanda apoio e suporte institucional contínuos por parte da Alta Administração da ANTT.

Diante do volume de demandas registradas e analisadas ao longo do exercício de 2025, destacam-se as principais temáticas: 

  • Assédio moral​
  • Valimento do cargo ​
  • Uso indevido de viatura​
  • Conflito de interesses
  • Improbidade administrativa​
  • Enriquecimento ilícito
  • ​Recebimento de propina​
  • Favorecimento de empresas​
  • Tráfico de influência​
  • Prevaricação​
  • Ausência de agentes em postos de fiscalização​
  • Fraude/irregularidades em contratos
  • Uso indevido de vagas de estacionamento​
  • Irregularidades em compensação de horas​
  • Abuso de poder​
  • Recebimento indevido de diárias​
  • Condescendência criminosa​
  • Falta de urbanidade​
  • Irregularidades nos procedimentos de fiscalização​
  • Ausência de fiscalização​
  • Uso indevido/irregular de atestados médicos​
  • Apreensões indevidas​
  • Nepotismo​
  • Divulgação de informações sigilosas

7. RISCOS IDENTIFICADOS E SOLUÇÕES ADOTADAS

Os maiores riscos identificados nesta Unidade Correcional estão relacionados à corrupção em áreas que apresentam interação direta com os entes regulados. Muitas infrações disciplinares apuradas estão associadas ao risco de captura, quando o interesse público é menosprezado em benefício de empresas do setor regulado. Essa percepção decorre ainda do fato de que, por vezes, agentes regulados buscam a instância administrativa disciplinar como sucedâneo dos meios próprios e adequados de accountabilty  decisional ordinários. 

Vale destacar que a atualização, acompanhamento e aprimoramento das atividades correcionais fazem parte das rotinas de gestão da Corregedoria. Nesse sentido, estão sendo programadas ações de capacitação e conscientização tanto dos membros desta Unidade Correcional quanto dos demais servidores do órgão, incluindo correições ordinárias estratégicas e pontuais, no intuito de prevenir eventual necessidade de atuação corretiva.

8. RESULTADOS 

No exercício de 2025, a Corregedoria registrou avanços relevantes no fortalecimento de sua capacidade institucional, especialmente no que se refere à estruturação da equipe, à qualificação técnica e ao aprimoramento dos instrumentos empregados na apuração correcional.

No que diz respeito ao reforço da força de trabalho, registra-se que a equipe foi ampliada com a incorporação de 1 (um) colaborador terceirizado e 1 (um) servidor efetivo, medida que gerou reflexos diretos na capacidade de análise, na redução do estoque de demandas e na ampliação do escopo de atuação da Unidade.

No campo tecnológico, a utilização de recursos de Tecnologia da Informação como suporte à instrução e à análise de procedimentos investigativos e acusatórios resultou em ganhos significativos de eficiência e celeridade, notadamente por meio do uso, ainda que embrionário e experimental, de ferramentas de Inteligência Artificial, e do acesso a sistemas e bases de dados estratégicos, como Macros e Infoseg. Essas iniciativas contribuíram para a racionalização dos fluxos de trabalho, mesmo diante de um corpo técnico com dimensionamento ainda limitado.

No tocante às ações de capacitação, ao longo do exercício foram realizadas iniciativas como cursos, treinamentos e oficinas em temas relevantes, a exemplo: do Open-Source Intelligence (OSINT) na Polícia Rodoviária Federal – treinamento para a coleta e análise de informações publicamente disponíveis (da internet, mídias sociais, registros, notícias, etc.) para gerar inteligência útil, usada em investigações; e do Provas no Processo Administrativo Disciplinar na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, cujos impactos foram significativos na elevação da qualidade técnica e na padronização das análises correcionais.

Como instrumento de gestão correcional, o Plano Operacional Anual (POA) de 2024 foi reformulado e deu origem ao Plano Bianual Operacional (PBO). Tal instrumento visa a promoção da governança de atividades, pessoas e recursos, mediante o planejamento de ações prioritárias a serem desempenhadas ao longo dos exercícios de 2025 e 2026, coincidindo com o mandato correcional. 

Destaca-se, ainda, o constante Mapeamento de Processos da Corregedoria, o qual possibilita a identificação da sequência lógica das atividades que compõem os procedimentos de trabalho, bem como de seus produtos, subprodutos e demais elementos que interagem com o fluxo operacional da Unidade.

Nesse sentido, a adoção de uma estratégia de gestão orientada a resultados, aliada ao contínuo aprimoramento dos fluxos de trabalho, à adequada delimitação das atribuições regimentais e ao fortalecimento dos valores profissionais que norteiam a atuação da Unidade, permitiu maior racionalização das rotinas internas, incremento da eficiência operacional, padronização das análises e maior transparência na condução das atividades correcionais.

Por fim, os resultados alcançados evidenciam que o apoio contínuo da alta administração da ANTT, seja por meio de priorizações de natureza orçamentária, seja pela adequada alocação de pessoal, constitui fator essencial para a consolidação das melhorias implementadas e para o fortalecimento permanente da função correcional.

9. DESAFIOS E SOLUÇÕES PROPOSTAS  

Não obstante os avanços registrados ao longo do exercício de 2025, os resultados alcançados também evidenciam a persistência de desafios estruturais relevantes para o pleno fortalecimento da atividade correcional no âmbito da ANTT, os quais demandam ações contínuas e articuladas.

Entre os principais desafios, destacam-se a necessidade de ampliação e modernização dos recursos tecnológicos disponíveis, bem como o aprimoramento dos mecanismos de atração, retenção e valorização de profissionais qualificados para atuação na Corregedoria. Tais aspectos tornam-se ainda mais sensíveis diante do elevado grau de complexidade técnica e jurídica dos procedimentos correcionais, que frequentemente envolvem fundamentos de natureza regulatória, administrativa, gerencial e operacional inerentes às competências legais da Agência.

Nesse contexto, embora já se observem ganhos decorrentes da adoção inicial de ferramentas de Tecnologia da Informação, como soluções de Inteligência Artificial, acesso a sistemas e bases de dados estratégicas (a exemplo do Infoseg) e mecanismos de tratamento de provas e evidências digitais, faz-se necessário avançar na consolidação, ampliação e institucionalização desses recursos, de modo a assegurar maior eficiência, padronização e segurança às atividades investigativas e acusatórias.

Como solução, propõe-se o fortalecimento contínuo da infraestrutura tecnológica da Corregedoria, com investimentos planejados em soluções digitais especializadas, capacitação técnica permanente da equipe e integração sistêmica com bases de dados relevantes, compatíveis com o volume e a complexidade das demandas recebidas.

Por fim, no que se refere à gestão de pessoas, recomenda-se que iniciativas institucionais já existentes na área de regulação — como programas de experiência técnica internacional e a alocação estratégica de funções comissionadas — sejam avaliadas e, quando pertinente, adaptadas à realidade da Corregedoria, como forma de estímulo, valorização e retenção de talentos voltados à atividade correcional.

CORREGEDORIA ANTT

Brasília - DF, 31/01/2026

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