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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Ações e Programas Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) Saiba Mais
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Saiba Mais

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Publicado em 29/11/2022 10h46 Atualizado em 17/03/2025 15h18
    • Por que criar um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)?

      Enquanto o setor privado está em constante inovação, a administração pública, para criar regulamentos, deve atuar segundo as regras do direito público e observar os princípios que norteiam a atividade administrativa. Assim, em algumas situações, as normas existentes podem representar uma barreira para o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, pois as alterações das normas podem não acompanhar a velocidade das inovações na sociedade.

      Por isso, muitas instituições públicas vêm buscando maneiras para criar um ambiente regulatório que estimule a inovação e ao mesmo tempo elaborar as “regras do jogo” mais flexíveis com base na experimentação e observação do mercado. Nesse contexto, uma das ferramentas que vêm sendo utilizadas para permitir inovações no setor público é a criação de ambientes regulatórios experimentais.

      O ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) é um instrumento para realizar testes. Cria-se um ambiente experimental, que permite empresas ou instituições operar temporariamente com regras mais flexíveis que, por exemplo, limitam aspectos como o número de usuários ou o produto a ser oferecido, de modo que efeitos adversos possam ser rapidamente interrompidos, sem afetar as regras vigentes.

      Além dos benefícios de estímulo à inovação, o sandbox regulatório permite acompanhar de perto o desenvolvimento de novos modelos de negócios, analisar riscos decorrentes das inovações, reduzir a assimetria de informação entre a ANTT e o setor regulado e aferir a necessidade de alterações regulatórias. O sandbox regulatório permite identificar e analisar os riscos que novas tecnologias podem trazer e contribuir para a obtenção de evidências para a tomada de decisão para os regulamentos mais complexos, conferindo maior segurança à ANTT para definir as regulações necessárias para os serviços e os produtos inovadores.

    • Qual tipo de experimento será possível no ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório?

      Para participar do sandbox regulatório é necessário que haja alguma forma de inovação envolvida com o experimento. Na Resolução ANTT nº 5.999, de 2022, a ANTT especificou como produto, serviço ou solução regulatória inovadora a atividade que tenha ao menos uma das características a seguir:

      a) desenvolva produto, serviço ou solução regulatória que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja em vigor no setor de transportes terrestres; ou

      b) utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia.

      Produtos e serviços inovadores criam incerteza regulatória por não serem ainda regulamentados ou por serem proibidos de alguma forma pela regulação existente. No ambiente regulatório experimental, esses produtos e serviços inovadores podem ser testados, contribuindo para entender as implicações dessas inovações se elas fossem usadas no mundo real e avaliar se é necessário alterar regulamentos existentes.

      Além de testar produtos e serviços inovadores, um ambiente regulatório experimental pode ser usado para testar uma solução regulatória inovadora a fim de solucionar ou mitigar problemas regulatórios que demandem algum tipo de teste para avaliação de sua viabilidade. Esse tipo de experimento permite testar novas abordagens de regulação, fiscalização e consulta às partes interessadas, além de outros procedimentos realizados pela agência reguladora.

    • Quem pode se candidatar para participar do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)?

      Podem participar do sandbox regulatório:

      • pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço de transportes terrestres mediante concessão, autorização ou permissão da ANTT; e
      • consórcio de empresas, com participação obrigatória de ao menos uma pessoa jurídica de direito privado que preste serviço de transporte terrestre mediante concessão, autorização ou permissão da ANTT.
    • Uma empresa não regulada pela ANTT pode participar do sandbox?

      A participação de empresas não reguladas pela ANTT pode ocorrer por meio de consórcio com empresas reguladas.

    • Qual é o procedimento para propor um experimento para o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)?

      Qualquer pessoa pode sugerir, a qualquer momento, um experimento ou tema para o ambiente regulatório experimental da ANTT. Para isso, basta preencher o Formulário de sugestão de experimentos ou protocolar o pedido via Sistema Eletrônico de Informação – SEI responsável pela regulação do setor/tema que envolve o experimento.

      A proposição de experimentos também pode ser feita quando houver processo seletivo aberto para a escolha de experimentos relacionados a temas específicos definidos pela ANTT. Nesses casos, o proponente deve observar os prazos e as condições estabelecidas no Edital de Participação específico. As páginas específicas dos experimentos podem ser consultadas para informações quanto a eventuais editais abertos.

    • Existem prazos específicos ou ciclos de inscrição para a participação em um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)?

      A entrada de empresas no sandbox regulatório pode ocorrer de duas formas: por meio de Editais de Participação ou por meio de indicação direta pela ANTT.

      Nos casos de processo seletivo, as inscrições dos participantes devem ser feitas durante o prazo definido no Edital de Participação elaborado pela ANTT, divulgado no sítio eletrônico da Agência.

      Nos casos de convocação direta, as empresas são chamadas diretamente pela ANTT, que pode definir prazos para apresentação da documentação necessária para comprovar o atendimento aos critérios de elegibilidade para participação no ambiente regulatório experimental.

    • Por quanto tempo a participante pode operar no ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)?

      Conforme estabelece o §1º do art. 18 da Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022, as autorizações temporárias serão concedidas por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até 12 (doze) meses. Portanto, o prazo máximo previsto é de 36 (trinta e seis) meses. A critério da ANTT, a autorização temporária poderá permanecer válida até a edição ou alteração do ato normativo que definirá regras do produto ou serviço inovador testado, ou implementação da solução regulatória.

    • As dispensas, condições, limites e salvaguardas pactuadas com a ANTT podem ser alteradas durante a participação?

      Sim. Durante o período de testes e monitoramento, o participante poderá apresentar à Comissão de Sandbox pedido fundamentado de ampliação ou alteração das dispensas de requisitos regulatórios concedidas, ou de revisão das condições, limites e salvaguardas pactuadas. O pedido será apreciado pela Diretoria Colegiada da ANTT, a quem caberá decidir sobre as alterações solicitadas.

    • Há suporte ou acompanhamento técnico durante o período de testes no ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)?

      Durante o período de testes o experimento é acompanhado pela Comissão de Sandbox, composta por membros das Unidades Organizacionais da ANTT diretamente envolvidas com a matéria submetida ao ambiente regulatório experimental, facultada a participação de outros órgãos ou entidades.

    • Como o sandbox regulatório se relaciona com o ciclo regulatório?

      O ciclo regulatório pode ser entendido como um conjunto de atividades do processo regulatório executadas de forma encadeada, em etapas sequenciais. Uma vez selecionados os temas prioritários para a atuação do regulador (Agenda Regulatória), é realizada a Análise de Impacto Regulatório, que precede o desenvolvimento da solução para mitigar problemas regulatórios identificados. As soluções regulatórias estabelecidas são, na sequência, implementadas, fiscalizadas, monitoradas e, após determinado tempo, avaliadas.

      À luz dos desafios regulatórios que surgem com a inovação, o ambiente regulatório experimental pode ser integrado ao ciclo regulatório como uma ferramenta estratégica para tornar a regulação mais adaptável e baseada em evidências.

      O sandbox regulatório não substitui o ciclo regulatório tradicional, mas pode ser usado antes, durante ou depois da implementação de uma regulação, tornando o processo regulatório mais flexível, dinâmico e responsivo.

      Por exemplo, antes de editar uma nova regulação ou revisar uma norma vigente, o sandbox regulatório pode fornecer evidências relevantes sobre os potenciais efeitos e riscos de um produto, serviço ou solução inovadora, contribuindo para a melhoria das Análises de Impacto Regulatório e das decisões regulatórias.

      Além disso, a experiência adquirida ao longo do período de operação de um sandbox regulatório contribui para identificar eventuais problemas na implementação da regulação e melhor compreender o comportamento dos agentes de mercado. Assim, o ambiente regulatório experimental também pode ser útil para a definição de estratégias de implementação, fiscalização e monitoramento mais proporcionais e eficientes.

    • Onde posso obter mais informações?

      Recomenda-se a leitura dos documentos normativos e orientativos relacionados ao tema.

      Caso queira entrar em contato, escreva para sandboxregulatorio@antt.gov.br.

      Unidade Responsável pela manutenção/atualização - Coordenação de Melhoria Regulatória (Comeg) / Gerência de Governança Gestão e Planejamento (Gegop) da Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações - (Suesp)

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