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PRFD / GISIS
Retirada de Resíduos de Embarcações
Retirada de Resíduos de Embarcações
Orientações oficiais para portos públicos, instalações portuárias autorizadas e prestadores de serviço de coleta de resíduos, conforme a Resolução ANTAQ nº 99/2023.
O que é o PRFD/GISIS?
Entenda o sistema internacional e o papel da ANTAQ
🌐 Port Reception Facilities Database (PRFD)
O PRFD é um dos módulos do Sistema Global Integrado de Informações (GISIS) da Organização Marítima Internacional (IMO). Ele reúne os dados das empresas habilitadas pela autoridade competente para a retirada de resíduos de embarcações nos portos e instalações portuárias, tornando essas informações acessíveis à comunidade marítima internacional.
No Brasil, a ANTAQ é responsável por atualizar e manter o módulo PRFD com base nas informações cadastradas pelas instalações portuárias no Sistema de Desempenho Portuário (SDP).
🎯 Objetivo do Sistema
Garantir que navios em navegação internacional encontrem instalações adequadas para a entrega de resíduos gerados a bordo, evitando o descarte ilegal no mar e contribuindo para a proteção ambiental marinha.
🇧🇷 Papel da ANTAQ
A ANTAQ é a autoridade responsável por reunir e atualizar as informações a serem cadastradas no módulo do PRFD/GISIS, que trata dos serviços de retirada de resíduos de embarcações disponíveis nas instalações portuárias.
♻️ O que são "Resíduos de Embarcações"?
Conforme o Art. 2º, inciso XVI, da Resolução ANTAQ nº 99/2023, resíduos de embarcações são resíduos sólidos, semissólidos, pastosos e líquidos gerados durante a operação normal da embarcação, cujas categorias e tipos podem ser identificados conforme a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios – MARPOL 73/78 ↗, tais como:
- Água oleosa de porão - Oily bilge water
- Resíduos oleosos (borra) - Oily residues - sludge
- Água com óleo de lavagem de tanques - Oily tank washings - slops
- Água de lastro suja - Dirty ballast water
- Crosta e borra de raspagem de tanques - Scale and sludge from tanker cleaning
- Mistura oleosa contendo químicos - Other
Chemical / NLS
- Substância Categoria X - Category X substance
- Substância Categoria Y - Category Y substance
- Substância Categoria Z - Category Z substance
- Esgoto - Sewage
- Plástico - Plastics
- Resíduos domésticos - Domestic wastes
- Cinzas de incinerador - Incinerator ashes
- Carcaças de animais - Animal carcasses
- Lixo eletrônico - E-waste
- Resíduos de carga HME (Cargo residues HME) - Harmful to the Marine Environment - "Nocivos ao Meio Ambiente Marinho"
- Resíduos alimentares - Food wastes
- Óleo de cozinha - Cooking oil
- Resíduos operacionais - Operational wastes
- Equipamentos de pesca - Fishing gear
- Resíduos de carga Non-HME (Non-HME cargo residues) - Non-Harmful to the Marine Environment - "Não Nocivos ao Meio Ambiente Marinho"
Air pollution
- Substâncias que destroem a camada de ozônio - Ozone-depleting substances
- Resíduos da limpeza de gases de escape - Exhaust gas cleaning residues
⚠️ Atenção: Resíduos Transportados por Embarcações
Resíduos gerados em outras atividades (como plataformas de petróleo) e apenas transportados por embarcações, como as de apoio marítimo offshore, são considerados carga e não são abrangidos pela Resolução ANTAQ nº 99/2023, pois não são "gerados durante a operação normal da embarcação".
Marco Legal e Evolução Normativa
Linha do tempo das resoluções que regulamentam a retirada de resíduos de embarcações
Resolução ANTAQ nº 99, de 31 de maio de 2023
Esta é a norma atualmente em vigor que regulamenta a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em portos públicos e instalações portuárias autorizadas pela ANTAQ.
Ponto importante: Não há mais a exigência do envio trimestral de informações ao sistema GISIS da IMO por parte das instalações portuárias. As informações devem ser inseridas diretamente no Sistema de Desempenho Portuário (SDP), conforme as retiradas de resíduos forem ocorrendo.
MARPOL 73/78 — Convenção Internacional da IMO ↗
Principal convenção internacional da Organização Marítima Internacional (IMO) para a prevenção da poluição do meio marinho por navios, seja por acidentes ou operações de rotina. Base de referência para categorização dos tipos de resíduos gerados a bordo.
Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 ↗ Vigente
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
ANVISA – Resolução RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 ↗ Vigente
Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 Vigente
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
Resolução ANTAQ nº 2.190, de 28 de julho de 2011 Revogada
Anteriormente tratava do tema. Foi revogada pela Resolução ANTAQ nº 99, de 31 de maio de 2023.
Resolução ANTAQ nº 2.650, de 26 de setembro de 2012 Revogada
A norma que instituía os instrumentos para o acompanhamento e controle da gestão ambiental em instalações portuárias encontra-se revogada.
Resolução 3259/2014 Vigente
Dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matérias de competência da ANTAQ. Norma que estabelece a apuração de infrações e a aplicação de penalidades.
ANVISA – Resolução RDC nº 661, de 30 de março de 2022 ↗ Vigente
Dispõe sobre as Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Resolução ANTAQ nº 99, de 31 de maio de 2023 ↗ Vigente
Regulamentação da prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em portos públicos e instalações portuárias autorizadas pela ANTAQ. Norma principal e atualmente em vigor.
Resolução ANTAQ nº 123, de 17 de dezembro de 2024 ↗ Vigente
Trata exclusivamente do Índice de Desempenho Ambiental (IDA). Revogou o inciso VII do Anexo I da Resolução ANTAQ nº 99/2023.
Resolução ANTAQ nº 130, de 24 de junho de 2025 ↗ Vigente
Incorporou o ajuste da Anvisa (RDC nº 939/2024) que dispensou a exigência de Autorização de Funcionamento (AFE) para empresas prestadoras de serviços de coleta de resíduos de embarcações. Revogou o inciso VII do Anexo I da Resolução ANTAQ nº 99/2023.
Habilitação e Cadastro de Prestadores
Requisitos e procedimentos para habilitação de empresas prestadoras de serviço
🏛️ Quem habilita os prestadores de serviço?
Conforme o art. 5º da Resolução ANTAQ nº 99/2023, cabe à autoridade controladora habilitar, a qualquer tempo, os prestadores de serviços:
🏗️ Porto Público
A autoridade controladora é a Autoridade Portuária.
⚓ Instalação Autorizada
A autoridade controladora é o Autorizatário.
🆕 Novidade: AFE da Anvisa não é mais necessária
Com base na Resolução RDC nº 939/2024 da Anvisa e na Resolução ANTAQ nº 130/2025, não é mais necessária a apresentação da Autorização de Funcionamento (AFE) para habilitação de empresas prestadoras de serviços de "segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de embarcações, terminais aquaviários e portos organizados".
🔐 O seguro ambiental é obrigatório?
Conforme o art. 6º da Resolução ANTAQ nº 99/2023, o seguro ambiental é obrigatório apenas no caso de retirada de resíduos perigosos, categorizados segundo os critérios da ABNT NBR 14.725. Está listado no item VIII do Anexo I como documentação necessária para habilitação de empresas coletoras de resíduos perigosos.
🗂️ Cadastro no SDP e GISIS/IMO
Habilitação pela Autoridade Controladora
A empresa prestadora de serviço deve ser habilitada pelo porto público ou instalação autorizada onde atuará, conforme art. 5º da Resolução nº 99/2023.
Cadastro no Sistema de Desempenho Portuário (SDP)
O cadastro dos prestadores habilitados é realizado exclusivamente via SDP, conforme art. 30 da Resolução nº 99/2023. As orientações estão no item 8 do Manual do Usuário Externo do SDP.
Atualização do PRFD/GISIS pela ANTAQ
Com base nas informações cadastradas no SDP (Anexo II da Resolução nº 99/2023), a ANTAQ atualiza o módulo PRFD do GISIS/IMO, tornando os dados disponíveis à comunidade marítima internacional.
⚠️ Prestadores com etapas em múltiplas instalações
Quando as etapas do serviço de retirada (coleta a bordo, transbordo, armazenagem, transporte, tratamento, destinação final) ocorrem em áreas sob responsabilidade de diferentes autoridades controladoras, a empresa prestadora deve estar habilitada em todos os portos e instalações onde as etapas são executadas.
O CRRE (Certificado de Retirada de Resíduos de Embarcação) deve ser apresentado à autoridade controladora responsável pela área onde ocorreu o "transbordo ou remoção para terra".
🚢 Instalações que operam apenas com frota própria
Instalações portuárias autorizadas que não recebem embarcações de longo curso e operam apenas com frota própria não são obrigadas a cadastrar no GISIS/IMO, pois o sistema visa informar o transporte marítimo internacional. Ainda assim, devem enviar informações à ANTAQ via SDP, conforme art. 15 da Resolução nº 99/2023.
Envio de Informações à ANTAQ
Obrigações e procedimentos pelo Sistema de Desempenho Portuário (SDP)
💻 Sistema de Desempenho Portuário (SDP)
O envio de todas as informações à ANTAQ deve seguir as regras da Resolução ANTAQ nº 99/2023 e ser realizado por meio do SDP (Sistema de Desempenho Portuário). O cadastro no SDP é exclusivo para Portos e Terminais Aquaviários — as empresas prestadoras de serviços enviam as informações para as Autoridades Controladoras.
🏗️ Habilitação dos Prestadores
A habilitação deve obedecer ao art. 5º da Resolução ANTAQ nº 99/2023. Realizada exclusivamente pela autoridade controladora (porto público ou autorizatário), não pela ANTAQ diretamente. Ver item 8 do Manual do Usuário Externo do SDP.
📋 Relatório de Recepção de Resíduos
Conforme art. 15 da Resolução nº 99/2023, as informações das operações de retirada devem ser enviadas via SDP, incluindo os dados dos CRREs (Certificados de Retirada de Resíduos de Embarcação). Ver item 9 do Manual do Usuário Externo do SDP.
🔑 Como obter acesso ao SDP?
Enviar e-mail de solicitação
Enviar mensagem para: desempenhoportuario@antaq.gov.br
Incluir no e-mail
(a) Nome completo dos usuários a serem cadastrados
(b) Nome da Instalação Portuária à qual estão vinculados
Aguardar ativação
Após o cadastro pela equipe da GEA/ANTAQ, o usuário poderá acessar o SDP para inserir dados de retirada de resíduos conforme as operações ocorrerem.
📄 O MTR substitui o CRRE?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) pode satisfazer a exigência do CRRE se apresentar todas as informações mínimas previstas no art. 14 e Anexo III da Resolução ANTAQ nº 99/2023, incluindo:
⚠️ Instalações que operam diretamente na retirada
Ainda não está disponível no SDP a opção de cadastro de instalações portuárias que operam diretamente na retirada de resíduos de embarcações. Até a atualização do sistema, deve-se observar as diretrizes do art. 15 da Resolução ANTAQ nº 99/2023, sem aplicar os §§2º e 3º do art. 15 nesses casos.
🚫 Porto pode proibir acesso de empresas?
Não. Conforme o parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 99/2023, "a autoridade controladora não poderá negar a retirada de resíduos de embarcações em áreas sob sua jurisdição tendo o prestador de serviço atendido o disposto nesta Resolução, exceto em casos específicos e tecnicamente justificados". A restrição de acesso sem justificativa técnica pode configurar inconformidade regulatória.
Perguntas Frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns do setor portuário
Não. Conforme o art. 5º da Resolução ANTAQ nº 99/2023, cabe à autoridade controladora (Autoridade Portuária no caso de porto público, ou o Autorizatário no caso de instalação portuária autorizada) habilitar os prestadores de serviços de retirada de resíduos de embarcações em instalações portuárias, nas formas dos Anexos I e II do regulamento.
Não para todos. Conforme o art. 6º da Resolução ANTAQ nº 99/2023, o seguro ambiental (item VIII do Anexo I) é obrigatório apenas no caso de retirada de resíduos perigosos, categorizados segundo os critérios da Norma Brasileira nº 14.725 da ABNT (ABNT NBR 14725).
Não. Com a Resolução RDC nº 939/2024 da Anvisa (art. 26, inciso VII), ficou dispensada a AFE para empresas de "segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de embarcações, terminais aquaviários e portos organizados". Essa dispensa foi incorporada à regulamentação da ANTAQ pela Resolução ANTAQ nº 130/2025.
A empresa prestadora de serviços deve estar habilitada em todos os portos públicos e instalações portuárias onde as etapas são executadas, pois a habilitação não precisa necessariamente contemplar todas as etapas da retirada de resíduos de embarcações (§ 1º do art. 5º da Resolução ANTAQ nº 99/2023).
As etapas incluem: coleta dos resíduos a bordo, transbordo ou remoção para terra, armazenagem temporária, transporte, tratamento (quando couber) e destinação final ambientalmente adequada.
O CRRE deve ser apresentado à autoridade controladora responsável pela área onde foi realizada a etapa de "transbordo ou remoção para terra", conforme previsto na Resolução ANTAQ nº 99/2023.
Não. Como esses resíduos não são "gerados durante a operação normal da embarcação", não são abrangidos pela Resolução ANTAQ nº 99/2023. Quando transportados em embarcações de apoio marítimo offshore e retirados em instalações portuárias, são considerados como carga.
Não é exigido para instalações que não recebem embarcações de longo curso e operam apenas com frota própria, pois o GISIS/IMO visa disponibilizar informações ao transporte marítimo internacional. No entanto, devem enviar informações à ANTAQ via SDP referentes às retiradas realizadas, conforme art. 15 da Resolução nº 99/2023.
Não sem justificativa técnica. Conforme o parágrafo único do art. 19 da Resolução ANTAQ nº 99/2023, a autoridade controladora não poderá negar a retirada de resíduos quando o prestador de serviço atender ao disposto na Resolução, exceto em casos específicos e tecnicamente justificados. A restrição injustificada pode configurar inconformidade regulatória.
Atendimento e Suporte
Canais de contato da ANTAQ para dúvidas sobre PRFD/GISIS e retirada de resíduos
Suporte ao Sistema SDP
Para dúvidas ou necessidade de suporte técnico relacionadas ao Sistema de Desempenho Portuário (SDP), incluindo cadastro de usuários e envio de dados.
Prestação de Serviços de Resíduos
Para esclarecimentos sobre a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações e a recepção desses resíduos em instalações portuárias.