Procedimentos Iniciais
PROCEDIMENTOS INICIAIS
É com grande satisfação que comunicamos a publicação do EDITAL Nº 5 - ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2025, no DOU de 12/05/2025, com o resultado final do Curso de Formação, referente à terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o provimento de 30 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Os candidato(a)s aprovado(a)s devem, inicialmente, providenciar uma inspeção médica oficial, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que deve ocorrer após a nomeação.
A inspeção médica oficial poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Deverá, obrigatoriamente, estar comtemplada na inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
Os exames só terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, emitido, preferencialmente, em duas vias.
A partir de 20/06/2025, será possível agendar a inspeção médica oficial, na Unidade SIASS do Ministério da Saúde em Brasília/DF. Para isso, após a realização dos exames, o candidato deve agendar a inspeção médica oficial através do e-mail: dlqv@antaq.gov.br. As inspeções serão agendadas após a publicação da portaria de nomeação.