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Súmula consolida incidência de royalties da mineração sobre água mineral
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade uma súmula administrativa que estabelece que “há incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre a venda e o consumo de água mineral”. A decisão referenda um entendimento já consolidado dentro da agência, sendo responsável por uma arrecadação de mais de R$102 milhões de janeiro a novembro de 2025.
Em voto proferido durante Reunião Extraordinária Pública (REP), o relator Roger Romão esclarece que o fundamento jurídico para a cobrança “tem base no artigo 20, § 1º da Constituição Federal e no artigo 15 do decreto nº 01/1991, que estabelece como fato gerador tanto a saída por venda quanto o consumo da substância mineral”.
O tema é alvo frequente de recursos por parte de empresas que defendem que a incidência não seria devida por consideram a água um recurso mineral renovável. A tese, contudo, vem sendo recorrentemente derrubada pela agência, e agora o entendimento fica consolidado por meio dessa súmula, que irá facilitar o encaminhamento de futuros processos relacionados ao tema.
A proposta foi apresentada originalmente pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A diretoria colegiada aprovou a súmula com uma única alteração, retirando a possiblidade de incidência dos royalties sobre a água mineral de mesa, que estava prevista no texto inicial.
“Esse é mais um passo que damos para uniformizar os entendimentos dentro da casa e para deixar as regras do jogo bem claras para todo o mercado”, afirma Mauro Sousa, diretor-geral da agência.
Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração