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NRM-19 define regras para estabilidade de pilhas de estéril e rejeitos
Você sabia que as pilhas de estéril e rejeito já possuem regulamentação no Brasil? Em vigor desde 2001, a Norma Reguladora da Mineração nº 19 (NRM-19) estabelece requisitos técnicos para garantir a estabilidade dessas estruturas, fundamentais para a segurança operacional e ambiental da mineração.
As chamadas pilhas de estéril e pilhas de rejeito são depósitos formados ao longo da atividade minerária. O estéril corresponde ao material sem valor econômico que precisa ser removido para permitir a lavra, enquanto o rejeito é o resíduo resultante do processo de beneficiamento do minério. Ambos precisam de destinação adequada para evitar riscos ambientais e à segurança das comunidades próximas.
A norma prevê a obrigatoriedade de projetos prévios à construção contendo estudos geotécnicos, hidrológicos e hidrogeológicos, além da atuação de profissional legalmente habilitado responsável pelo projeto e execução. Também determina o cumprimento de preceitos técnicos vigentes, a instalação de sistemas de monitoramento e drenagem interna, bem como a elaboração de planos de contingência para situações de risco.
Outros pontos incluem a adoção de medidas de controle ambiental para evitar o carreamento de sedimentos e proteger cursos d’água, além da proibição de edificações em áreas de risco ou destinadas ao depósito de rejeitos perigosos. O não atendimento às exigências sujeita o empreendedor a sanções previstas em lei.
A NRM-19 está atualmente em processo de revisão e atualização no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência Nacional de Mineração (ANM). O objetivo é alinhar o texto normativo aos avanços técnicos e às expectativas da sociedade e do setor mineral.
🔎 Confira no infográfico os principais pontos da NRM-19 sobre pilhas de estéril e rejeitos.
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