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NOTA INFORMATIVA SOBRE O ROMPIMENTO DA PILHA NA MINA TURMALINA
Em 07/12/2024 ocorreu um rompimento na pilha de estéreis e rejeitos da mina Turmalina, no Município de Conceição do Para em Minas Gerais. O rompimento atingiu instalações da empresa, além de residências da comunidade vizinha à empresa. Durante o evento não foram reportados feridos ou vítimas fatais. A comunidade atingida e aquelas do entorno que corriam risco de serem atingidas com o aumento do deslizamento foram realocadas pela empresa.
Desde o ocorrido foi criada uma sala de situação composta por órgãos de segurança pública e defesa civil, que acompanham de perto o desenrolar da situação.
Responsável pela Mina Turmalina
A mina turmalina e suas instalações são operadas pela Mineração Serras do Oeste Ltda., também conhecida como Jaguar Mining. A empresa é titular do processo de grupamento mineiro 48403.930086/2005-11.
Competências
No que se refere às competências, cabe à ANM, respeitando as diretrizes do Código de Mineração e legislações correlatas, e políticas do Ministério de Minas e Energia, regular e fiscalizar as atividades para o aproveitamento dos recursos minerais. A fiscalização é realizada por meio de vistorias remotas e vistorias presenciais. Dessas ações fiscalizatórias podem resultar notificações, autuações, interdição, entre outras.
No caso das pilhas, as mesmas devem ser informadas no Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, ou suas atualizações, como uma servidão minerária (estrutura necessária ao aproveitamento mineral), junto a um projeto ou anteprojeto.
O início das intervenções físicas para instalação e operação das atividades de mineração é obrigatoriamente dependente de licenciamento ambiental. Caso ocorra descontinuidade da Licença (indeferimento de prorrogação ou qualquer ato do Órgão competente que interrompa a vigência da mesma) é obrigação do minerador paralisar as atividades e informar à ANM sobre a suspensão dos trabalhos de lavra.
Ao minerador é devida a execução dos trabalhos de aproveitamento econômico em conformidade com as Licenças e autorizações obtidas, em obediência à Legislação e normas vigente, bem como o atendimento às exigências, sanções, e autuações lavradas.
Ações tomadas pela ANM após o rompimento
Em 07/12/2024, no dia do ocorrido, foi realizada fiscalização em caráter emergencial no empreendimento, resultando na interdição do empreendimento e em solicitação de exigências para aumentar o nível de conhecimento e monitoramento da situação, bem como providências visando a segurança da comunidade.
A ANM retornou ao empreendido em outras oportunidades para acompanhamento das ações da empresa diante do rompimento da pilha e encaminhou mais exigências ao empreendedor. Adicionalmente, a ANM está analisando todo processo minerário, o Relatório Anual de Lavra e os documentos recebidos depois da ruptura, o que pode resultar outras exigências e sanções.
Como resultado das ações, destacamos a instalação de monitoramento da movimentação da pilha em tempo real por radar, construção de estruturas de contenção, levantamento planialtimétrico da pilha e adjacências.
Tamanho da pilha e material depositado
Após o rompimento no dia 10 de dezembro, a pilha apresentava as dimensões demonstradas abaixo, conforme levantamento da ANM:

Alguns dados referentes à pilha são considerados sigilosos, por serem apresentados dentro do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE (projeto) e do Relatório Anual de Lavra – RAL (declaração anual da empresa).
No entanto, dados levantados pela ANM ou referentes especificamente ao acidente não são cobertos por sigilo:
- Altura da pilha na face rompida (diferença entre base e topo): 80 metros
- Área da pilha: 16,67 hectares
- Área da massa rompida (10/12/2024): 9,98 hectares
- Volume presente na pilha antes da ruptura: 5,378,302.47 m³
- Volume presente na pilha em 08/12/2024: 4,717,114.49 m³
- Volume movimentado, medido em 08/12/2024: 661,187.98 m³
Licença Ambiental
As informações sobre licenciamento ambiental devem ser tratadas com o órgão ambiental. A ANM oficiou a Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM para obter informações atualizadas sobre a o status da renovação da licença de operação do empreendimento.
Fiscalizações Anteriores
O empreendimento foi fiscalizado nove vezes desde 2009 pela equipe de fiscalização de lavra da ANM (descontam-se aqui fiscalizações de barragem e de recolhimento de CFEM que tem caráter diverso). As fiscalizações ocorreram em 2009, 2012, 2013, 2014, 2015, 2018 (duas fiscalizações), 2019 e 2021. Como resultado das fiscalizações ocorreram publicação de exigências, autuações, interdições parciais relativas a diversos aspectos do empreendimento.
Novos eventos de movimentação na pilha
Após o evento principal, ocorreram movimentações de pequeno volume ou volume desprezível dentro da área já afetada. Esses movimentos são monitorados em tempo real.
No dia 02/02/2025, segundo informado pela empresa, houve uma movimentação que ficou contida à área já afetada. Porém, foi feita exigência para apresentação da nova configuração da pilha.