Notícias
Entendimento da AGU fortalece segurança jurídica no uso de recursos minerais em obras estatais
Um parecer recente da Advocacia-Geral da União (AGU) pacificou o entendimento sobre a responsabilização jurídica no âmbito do Registro de Extração — modalidade prevista no Código de Mineração e regulamentada pela Resolução nº 225/2025. O instrumento autoriza a exploração de recursos minerais destinados exclusivamente a obras públicas, vedada a terceirização da execução e a comercialização do material extraído.
De acordo com a AGU, a ausência do título de Registro de Extração sujeita eventualmente o gestor público a sanções administrativas, como aplicação de multas e apreensão de maquinário. No entanto, a atividade não será caracterizada como lavra ilegal, tampouco haverá responsabilização automática com obrigação de indenizar o Estado com base no valor comercial do minério extraído, quando observados os requisitos estabelecidos no Código de Mineração.
A responsabilização poderá ocorrer em situações que envolvam descumprimento do Código de Mineração, ausência de licenciamento ambiental ou violação de direitos trabalhistas.
O entendimento está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à análise técnica da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Em artigo publicado no site Jota, o procurador-chefe da ANM Thiago de Freitas Benevenuto afirma que a manifestação da AGU encerra um período de insegurança jurídica marcado por interpretações divergentes sobre o tema.
Segundo ele, o parecer deixa claro que o ente público não está isento de outras sanções na esfera administrativa. “O gestor pode ser punido por meio de multas e apreensão de equipamentos e também não está isento de eventual responsabilização ambiental ou penal, caso a extração cause danos ao meio ambiente ou descumpra outras normas de proteção, como a necessidade de licenciamento ambiental prévio”, destacou.
Como consequência, o parecer contribui para a redução da insegurança jurídica enfrentada por gestores que utilizam insumos minerais em obras públicas, assegura a continuidade do controle regulatório pela ANM — que deve ser comunicada sobre a utilização do material para fins de fiscalização e registro — e reforça a finalidade pública da atividade.
A AGU conclui que a ausência do Registro de Extração configura irregularidade administrativa, sem caracterizar, por si só, lavra ilegal, privilegiando a racionalidade administrativa, a economicidade das obras públicas e o atendimento ao interesse coletivo.
Número do Parecer da AGU 00027/2025/DECOR/CGU/AGU
| Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |