Institucional
Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Agência Nacional de Mineração, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
A Agência Nacional de Mineração - ANM é uma autarquia federal sob regime especial, criada pela Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional.
A ANM regula, outorga e fiscaliza o setor mineral, incluindo:
- Pesquisa Mineral;
- Lavra de Substâncias;
- Garimpos;
- Extração de Materiais para Construção Civil;
- Fósseis;
- Água Mineral;
- Certificado Kimberley (Exploração de Diamantes).
Com a criação da ANM, foi extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além disso, houve alteração das Leis n.º 11.406, de 27 de dezembro de 2004 e n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revogação da Lei n.º 8.876, de 2 de maio de 1994 e de dispositivos do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967
A ANM, no exercício de suas competências, observará e implementará as orientações e diretrizes fixadas no Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), em legislação correlata e nas políticas estabelecidas pelo MME, e terá como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País
Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências:
Acesse a Resolução n.º 102, de 13 de abril de 2022 e a Lei de Criação da Agência para conhecer as competências e a estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração e de suas unidades regionais
Missão e Visão:
- Missão: Promover o acesso ao uso racional dos recursos minerais, gerando riquezas e bem-estar para a sociedade.
- Visão: Ser agente na transformação do setor mineral para o desenvolvimento econômico e social do país, atuando de forma integrada, ética e colaborativa
Valores:
Valores institucionais são ideias fundamentais em torno das quais se edifica a Agência. Representam as convicções dominantes, as crenças básicas das pessoas da organização, que permeiam todas as atividades e relações com os stakeholders. Na ANM, são esses os valores:
- Autonomia: Atuar com independência técnica zelando pelo bem comum;
- Cooperação: Interagir e articular com o público de interno e externo, com o propósito de alcançar sinergias, desterritorialização e trabalho em rede;
- Excelência Técnica: Agir proativamente, antecipando-se a desafios futuros, pautados em conhecimento técnico, com base em eficiência, eficácia e efetividade;
- Transparência: Comunicar-se com nossos públicos de interesse, interno e externo à ANM, com clareza e alcance, sem opacidade;
- Inovação: Modernizar nossas práticas de gestão e de regulação por meio da desburocratização, agilidade e qualidade dos processos regulatórios e do uso intensivo de tecnologia;
- Integridade: Agir alinhado e consistente com os princípios e normais éticos, garantindo a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados.
Estrutura Organizacional da ANM:
Para saber quem são e o que fazem os responsáveis dos setores da ANM, acesse o nosso Quem é Quem
Agenda de Autoridade:
O Decreto 10.899, de 9 de dezembro de 2021, estabeleceu que todas as autoridades de nível DAS-4 e superiores deverão ter seus compromissos registrados no sitema e-agendas, administrado pela Controladoria Geral da União (CGU).
Para acessar o e-agendas, clique aqui