Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas
À Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas compete:
I - gerenciar a execução de medidas para equacionar conflitos em direitos minerários;
II - mediar, conciliar e conduzir os processos instaurados para apuração de conflitos entre os agentes da atividade de mineração, titulares de direitos minerários e outros agentes envolvidos nos impactos da atividade minerária;
III - adotar medidas para equacionar conflitos territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, áreas indígenas, quilombolas, áreas de interesse histórico e arqueológico, áreas urbanas e periurbanas, áreas de assentamentos de reforma agrária, projetos lineares de infraestrutura, usinas hidrelétricas e demais projetos de geração de energia elétrica, entre outros;
IV - gerenciar programas e ações que visem à regularização e formalização da extração mineral em áreas de conflito;
V - gerenciar as relações, operações e demandas que envolvam as jazidas, os direitos minerários e suas estruturas com outros órgãos, nos três níveis de governo;
VI - prestar apoio no fornecimento de informações, subsídios, bem como ações necessárias para a resolução de conflitos, quando requisitado;
VII - instaurar e conduzir processo administrativo para equacionar conflitos entre titulares de direitos minerários e atividades de extração mineral ilegal ou irregular;
VIII - coordenar a celebração de Termos de Ajustamento de Condutas, bem como acompanhar o seu cumprimento;
IX - gerir as atividades posteriores à apreensão de bens minerais e equipamentos, visando o seu desfazimento por leilão, destruição, doação a instituição pública e outros formatos de alienação previstos em lei, assim como a gestão sobre o armazenamento, transferência, guarda e custódia dos bens;
X - gerenciar e padronizar os procedimentos de disponibilidade de áreas em todo o território nacional;
XI - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame;
XII - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;
XIII - propor a formação e composição da Comissão de Edital de Disponibilidade - CED;
XIV - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área destinada a disponibilidade por meio de leilão eletrônico ou outro critério de desempate de propostas; e
XV - requisitar o apoio da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários nas ações relacionadas às competências daquela Superintendência relacionadas às soluções de conflito.
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