Superintendência de Outorga de Títulos Minerários
À Superintendência de Outorga de Títulos Minerários compete:
I - planejar, gerenciar e padronizar as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
II - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Unidades Regionais da ANM em sua área de atuação, bem como a elaboração dos atos administrativos relacionados à outorga dos títulos de exploração e aproveitamento de recursos minerais; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas aos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
IV - coordenar as atividades relativas à publicidade e divulgação de informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
V - atuar em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Estratégia para padronização dos processos de trabalho no âmbito de sua competência; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
VI - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Licenciamento em todas as suas etapas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
VII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Permissão de Lavra Garimpeira em todas as suas etapas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
VIII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Registro de Extração em todas as suas etapas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
IX - padronizar e gerenciar os procedimentos para emitir declaração de dispensa de título minerário bem como decidir sobre assunto em todas as suas etapas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
X - decidir sobre o requerimento de Autorização de Pesquisa, sua prorrogação, renúncia, relatório final de pesquisa, eventuais sanções, retificações, decaimento e nulidade, à exceção da nulidade de que trata a alínea b, §3°, inciso II, do art. 20 do Código de Mineração; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XI - decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua prorrogação, observados os limites estabelecidos no Anexo IV da Consolidação Normativa da ANM; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XII - decidir sobre o requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1° da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978 c/c o art. 2° inciso XVIII, da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, até a emissão do título, bem como sua eventual retificação, decaimento e nulidade. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XIII - decidir sobre a anuência prévia e averbação de transferências, arrendamentos e onerações dos direitos minerários; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XIV - decidir sobre o requerimento e instituição de servidão, grupamento mineiro, englobamento e desmembramento de direitos minerários; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XV - decidir sobre os requerimentos de reconhecimento geológico em todas as suas etapas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XVI - analisar e decidir propostas de declaração de utilidade pública necessária à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com resolução específica da ANM; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XVII - analisar e decidir sobre requisições técnicas que tratem da identificação e delimitação de áreas bloqueadas para fins de aproveitamento mineral, conforme os critérios legais e os instrumentos de planejamento da política mineral, excetuadas aquelas relativas ao controle geoespacial de áreas, cuja competência foi transferida à Superintendência de Geoinformação. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XVIII - nos processos das áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2017: (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
b) encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos nomes para a Comissão Julgadora Nacional, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
c) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
d) decidir sobre pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM n° 1, de 25 de janeiro de 2019, e atos normativos supervenientes sobre o tema, nos processos em fase de disponibilidade; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
e) decidir sobre habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação, revogação ou anulação de procedimento de disponibilidade, pedidos de desistência de habilitação de edital e propostas prioritárias de áreas colocadas em disponibilidade. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XIX - decidir sobre recursos interpostos contra decisões dos Chefes das Unidades Administrativas Regionais em matéria de disponibilidade; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XX - realizar a depuração processual das áreas a serem submetidas à oferta pública de disponibilidade, nos termos do art. 26 do Código de Mineração, competindo à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação a verificação quanto à conformidade geoespacial; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXI - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame, conforme as diretrizes e planejamento aprovados pela Diretoria Colegiada; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXII - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXIII - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXIV - encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos membros da Comissão de Edital de Disponibilidade - CED para os Editais de Oferta Pública e Leilão de Áreas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXV - decidir sobre o decaimento de títulos minerários e propor normas relativas à extinção não sancionatória de direitos minerários; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXVI - decidir sobre as análises de manutenção e mudança de titularidade de títulos e a gestão das informações dos titulares de direitos minerários; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXVII - gerenciar e executar as diretrizes emanadas pela Diretoria Colegiada. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
Parágrafo único. As competências definidas nesse artigo poderão ser objeto de subdelegação. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
Superintendente:
— Cláudio Roberto Freire
Substituto do Superintendente:
— Wagner da Silva Siqueira
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N
CEP: 70040-020 - Brasília - DF
Edifício CNC III, 9º andar, Ala Sul
Telefone: (61) 3312-6669