Superintendência de Fiscalização
À Superintendência de Fiscalização compete:
I - estabelecer diretrizes e metas para as ações de fiscalização da atividade mineral na pesquisa e lavra nas unidades administrativas regionais;
II - supervisionar as ações de fiscalização nas unidades administrativas regionais e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação;
III - propor ações de aperfeiçoamento técnico e profissional para otimização das ações de fiscalização;
IV - supervisionar a execução de estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos necessários ao aperfeiçoamento das ações de fiscalização;
V - desenvolver e implementar medidas para a descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização;
VI - analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos de área de proteção de fontes;
VII - supervisionar o atendimento de demandas externas relativas à sua área de atuação;
VIII - supervisionar as atividades de análise e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK); e
IX - supervisionar a participação das unidades administrativas regionais em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações de órgãos externos, e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral.
Superintendente:
— José Antônio Alves dos Santos
Substituto do Superintendente:
— Helder Abel Pasti
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N
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Telefone: (61) 3312-6780