Superintendência de Fiscalização
À Superintendência de Fiscalização compete exigir dos agentes regulados o cumprimento das obrigações relacionadas às atividades de lavra, decorrentes do aproveitamento das substâncias minerais, devendo:
I - estabelecer diretrizes e metas para as ações de fiscalização das atividades de lavra para as suas equipes regionais; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
II - supervisionar, coordenar, gerir e executar as ações de fiscalização e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
III - estabelecer protocolos e metodologias de fiscalização em sua área de competência; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
IV - gerir as equipes regionais de fiscalização, coordenando suas ações e padronizando a aplicação das normas em todo o território nacional; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
V - coordenar a fiscalização da atividade de lavra autorizada, verificando aspectos técnicos, de segurança, ambientais e de aproveitamento racional das jazidas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
VI - coordenar a análise de documentos técnicos para fins de fiscalização da atividade de lavra, incluindo Relatórios Anuais de Lavra (RAL) e documentos correlatos; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
VII - gerir os processos de fechamento de mina, avaliando planos de fechamento e reabilitação das áreas mineradas e relatórios finais de execução, do início da validade do título autorizativo de lavra ao encerramento das atividades, incluindo o monitoramento pós fechamento; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
VIII - coordenar ações para promover práticas sustentáveis no setor mineral; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
IX - coordenar ações de combate à extração mineral ilegal ou clandestina; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
X - gerir bens minerais e equipamentos apreendidos em operações de fiscalização, coordenando leilões, destruições e doações; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XI - gerir atividades relacionadas ao patrimônio fossilífero, com vistas a assegurar salvamento, destinação e preservação de fósseis encontrados na atividade minerária; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XII - gerir atividades de análise, fiscalização e emissão do Certificado do Processo de Kimberley; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XIII - analisar tecnicamente, emitir pareceres e decidir sobre: (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
a) início, prorrogação, suspensão e retomada de atividades de lavra; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
b) alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto n° 9.406, de 2018; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
c) renúncia de títulos de lavra, verificando o cumprimento das obrigações pendentes; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
d) caducidade de títulos de lavra; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
e) aplicação de sanções em títulos autorizativos de lavra resultantes do não atendimento às obrigações relacionadas ao aproveitamento mineral; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
f) atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
g) autorização para extração e destinação de espécimes fósseis; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
h) Plano de Fechamento de Mina, quando apresentado após a outorga do título; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
i) relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina. (Acrescentada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XIV - desenvolver e coordenar atividades de inteligência fiscalizatória, incluindo análise de dados, identificação de padrões e priorização de ações; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XV - coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos de inovação tecnológica, modernização de processos e transparência das ações fiscalizatórias; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XVI - estabelecer indicadores de desempenho e monitorar a efetividade das ações de fiscalização, promovendo melhorias baseadas em evidências; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XVII - coordenar processos administrativos decorrentes da fiscalização de lavra, analisando defesas, provas, impugnações e recursos administrativos; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XVIII - articular ações com outros órgãos fiscalizadores, subsidiando acordos de cooperação técnica e promovendo ações coordenadas em sua área de atuação; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XIX - supervisionar o atendimento de demandas externas relativas à sua área de atuação, oriundas de órgãos de controle, Ministério Público e Poder Judiciário e demais órgãos públicos; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XX - desenvolver e implementar medidas para descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
XXI - representar a instituição em eventos externos em sua área de atuação e defender suas posições em questões relevantes para as partes envolvidas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
§ 1º As análises técnicas e competências previstas nesse artigo constituem subsídios para decisão da autoridade competente, podendo as decisões finais ser objeto de subdelegação mediante ato específico da SFI. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
§ 2º O cumprimento de obrigações dos agentes regulados relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB ficarão a cargo da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2025)
Superintendente:
— Fernando Alves Drummond de Oliveira
Substituto do Superintendente:
— José Carneiro de Jesus Neto
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