RESOLUÇÃO ANA Nº 774, DE 20 DE JULHO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Altera a Resolução nº 2018/2014 - Dispõe sobre o enquadramento das despesas a ser observado pelas entidades delegatárias de funções de ANA
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no exercício da competência a que se refere a Portaria nº 207, de 19 de setembro de 2013, o art. 95, inciso XVII, § 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2, inciso II, da Lei nº 10.881/2014, e no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 576ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2015, resolveu:
Art. 1º Alterar o Artigo 7º da Resolução ANA nº 2018, de 15 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2014, seção 1, pag. 114, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º As entidades delegatárias deverão apresentar um plano de providências para o atendimento ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo Único. As eventuais desconformidades com este regulamento deverão ser integralmente sanadas até 1º de janeiro de 2016.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VARELLA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 140, Seção 1, Página -, de 24/07/2015.