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Superintendente Ana Paula Fioreze assumirá função de diretora interina a partir de 6 de julho
Ana Paula Fioreze - Foto: Jonilton Lima / Banco de Imagens ANA
Conforme a Portaria nº 270, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de julho, a superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Ana Paula Fioreze, passará a exercer o cargo de diretora interina entre a próxima segunda-feira, 6 de julho, e o dia 1º de janeiro de 2027 – ou até a nomeação de novo diretor. A especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico assumirá o posto em virtude do fim do mandato da diretora Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro neste domingo, 5 de julho.
Fioreze teve sua designação para a lista de substituição da Diretoria Colegiada da ANA publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro deste ano como primeira substituta em caso de cargos vagos na Diretoria Colegiada da ANA, que é formada por um(a) diretor(a)-presidente e outros(as) quatro diretores(as). A segunda substituta é a superintendente de Fiscalização, Viviane Brandão; e o terceiro é o superintendente de Operações e Eventos Críticos, Joaquim Gondim.
Segundo a Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências Reguladoras, o Poder Executivo tem até 31 de janeiro para indicar uma lista tríplice de servidores(as) da instituição. Os nomes escolhidos devem para participar da Diretoria Colegiada por até 180 dias contínuos, de forma interina, em caso de vacância de diretor(a) a ser escolhido(a) pelo presidente da República e posteriormente aprovado(a) em sabatina no Senado Federal.
Além disso, a Lei nº 13.848/2019 determina que a Diretoria Colegiada de cada agência reguladora nacional indique ao presidente da República três nomes para cada vaga de diretor na lista tríplice, que é enviada à Casa Civil da Presidência da República. Os primeiros colocados para cada uma das vagas formam a listagem final.
Os(as) servidores(as) da lista de substituição podem permanecer nela por até dois anos contínuos, podendo ser reconduzidos após dois anos, conforme a Lei das Agências Reguladoras. Em caso de vacância de mais de um cargo na Diretoria Colegiada, os substitutos são chamados na ordem de precedência na lista, observado o sistema de rodízio.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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