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Novo Marco do Saneamento entra em vigor e deve trazer avanços econômicos, na saúde e no meio ambiente em todo o País

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Publicado em 15/07/2020 13h42 Atualizado em 18/11/2022 13h11
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona nesta quarta-feira, 15 de julho, o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é estruturar um ambiente de segurança jurídica, competividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do governo federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o novo Marco contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

“Essa é uma conquista histórica que torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao esgoto tratado. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam. Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos e só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados”, destaca o ministro.

Com a ampliação dos serviços de tratamento de esgoto, os despejos in natura em bacias, rios, córregos e mares serão reduzidos e não deverão mais ocorrer em nenhuma região brasileira até 2033. “Todo o País ganhará: mais saúde, preservação do meio ambiente e da segurança hídrica, água de qualidade, possibilidade de crescimento da piscicultura e novas vagas de emprego”, acrescenta Rogério Marinho.

A expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 graças à prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No âmbito econômico, a cada R$ 1 destinado para o setor, são gerados R$ 2,5 nas cadeias associadas e a cada R$ 1 bilhão, 60 mil empregos gerados.

Já na área ambiental, os recursos hídricos, que hoje sofrem com o baixo índice de tratamento de esgotos, serão amplamente beneficiados. De acordo com o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, da Agência Nacional de Águas (ANA), mais de 110 mil km de trechos de rio estão com a qualidade comprometida devido ao excesso de carga orgânica, sendo que para 83.450km não é permitida a captação para abastecimento público devido à poluição hídrica.

Segundo Rogério Marinho, um dos mais importantes rios do País, o São Francisco, possui em sua área de abrangência cerca de 500 cidades, das quais a maior parte ainda não possui tratamento de esgoto e o despeja sem qualquer tipo de tratamento no rio.

“Isso gera um prejuízo incalculável para populações ribeirinhas e para a própria fauna. Temos mais de 3 mil lixões, vários deles ao longo do perímetro dessas bacias. Isso gera assoreamento, diminuição da qualidade da água, do volume da vazão. A revitalização passa por preservação das nascentes, recarga de aquíferos, replantar matas ciliares, mas também pelo desenvolvimento sustentável no entorno. Temos a possibilidade de geração de emprego, renda e oportunidades com uma sinergia com universidades, agências de desenvolvimento, governos estaduais, prefeituras, entidades de fomento multilaterais, para que a ocupação se dê de forma ordenada, sustentável e respeitando o meio ambiente”, ressalta o ministro.

Principais pontos do Marco Legal

Contratos de concessão – A nova lei extingue os "contratos de programa", pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas estaduais de saneamento) sem licitação. Atualmente, os titulares firmam acordos direto com empresas, com regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. A atualização do Marco Legal elimina esse modelo, abre espaço para os "contratos de concessão" e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Esse fator propicia um ambiente negocial de concorrência, baseado na eficiência de quem presta o serviço e na sua sustentabilidade.

Haverá um prazo de coexistência dos dois modelos de prestação dos serviços: os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e conviverão com os contratos de concessão. Entretanto, diversos critérios deverão consolidar o ambiente da prestação do serviço. 

A metodologia para avaliar a capacidade econômico-financeira das empresas é um dos pontos que ainda precisam de definição por decreto da União, o que deverá ocorrer em até 90 dias depois da sanção da lei. Em conjunto com o Ministério da Economia, a Secretaria Nacional de Saneamento do MDR, a ANA e demais órgãos que atuam no setor estão discutindo o conteúdo deste e de outros decretos que vão dar corpo à regulamentação.

O cumprimento das metas será periodicamente verificado. A ANA, por meio de ato normativo, irá dispor dos requisitos e procedimentos que devem ser observados pelos titulares e por suas entidades reguladoras e fiscalizadoras – observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445/2007.

Blocos de municípios - Outra mudança estrutural se dará no atendimento a pequenos municípios do interior, com poucos recursos, sem cobertura de saneamento e baixa sustentabilidade da prestação dos serviços. O modelo anterior funcionava por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

O texto aprovado determina que os estados, no intuito de atender aos municípios menores e de baixa sustentabilidade, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco não poderá fazer contrato de programa com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária e, se desejar, um município pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinho.

Planos Municipais e Regionais - O Marco Legal exige que os municípios e blocos de municípios implementem planos municipais e regionais de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução desta tarefa. No entanto, o suporte federal estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes e adequação de metas e uniformização dos prazos de vigência dos contratos.

Recursos da União - Embora municípios continuem como os entes responsáveis pela regulação da prestação dos serviços de saneamento, a atualização do Marco Legal estipula que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União (ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União) serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos e condicionados à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA.

Comitê Interministerial de Saneamento - Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), colegiado que terá, sob a presidência do MDR, a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico (inclusive elaborando estudos técnicos) e definir a alocação de recursos financeiros do setor.

Regulamentação

Em 90 dias devem ser publicados decretos para instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas. Também devem ser realizados debates com a participação de diversos atores e sociedade civil, organizados pelo MDR; deve ser definida a Agenda Regulatória da ANA; e deve ser regulamentado o apoio técnico e financeiro da União.

A curto prazo, até o fim de 2020, será estabelecido um canal de comunicação e transparência para garantir o monitoramento da implementação do novo Marco do Saneamento, além da realização de roadshows; lançamento de normas regulatórias, metodologias para planos simplificados, revisão de decretos, entre outras ações.

Já a médio prazo, até o fim de 2022, devem ser disponibilizadas as informações relativas à adoção – pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais – das normas emitidas pela ANA; publicação de normas referência e da metodologia para cálculo de investimentos. Também será implementado o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), que substituirá o sistema atual SNIS; serão realizadas capacitações para gestores e reguladores municipais e estaduais; serão definidos blocos de referência; e o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) passará por readequação, bem como os atuais programas do MDR, com a finalidade de adequá-los às diretrizes no novo Marco.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129
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