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Falta um mês para o fim do prazo de regularização de usos da água na bacia do rio São Marcos
Rio São Marcos (GO) - Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA
Usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Marcos têm até o dia 31 de março de 2026 para regularizar seus usos da água no trecho a montante da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha. A medida está prevista no Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026, publicado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e as secretarias estaduais de meio ambiente de Minas Gerais e Goiás.
O edital estabelece que os usuários localizados no trecho do rio anterior à barragem da Usina Hidrelétrica Batalha devem fazer a apresentação de requerimentos de outorga exclusivamente pela Plataforma Águas Brasil. A iniciativa representa uma etapa decisiva na implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos (MRSM), instrumento criado para disciplinar o uso da água em uma bacia sob elevada demanda hídrica, especialmente em função da agricultura irrigada e da geração hidrelétrica.
Edital conclui etapa de regularização prevista no MRSM
O Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026 tem como objetivo concluir a regularização do chamado Grupo 2 de usuários, que inclui aqueles que tiveram pedidos de outorga indeferidos entre outubro de 2010 e dezembro de 2020 — excetuados os indeferimentos por questões administrativas — e usuários de pequenas áreas irrigadas, sem outorga vigente, com captação anual de até 47.300 m³, equivalente a áreas irrigadas de até 10 hectares.
Os requerimentos deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico da Plataforma Águas Brasil, indicando a finalidade do uso da água. No caso de pedidos anteriormente indeferidos, será necessário protocolar novo pedido, com a devida identificação do indeferimento anterior. A não apresentação dentro do prazo estabelecido impede novo enquadramento no processo de regularização previsto no marco regulatório.
O edital também esclarece que pedidos de renovação, transferência ou alteração de outorgas existentes, desde que não impliquem aumento de vazão, volume ou área irrigada, podem ser solicitados a qualquer tempo, independentemente do período de convocação.
O que é o Marco Regulatório do Rio São Marcos
O Marco Regulatório do Rio São Marcos (MRSM) é um conjunto de regras e instrumentos de gestão criado para organizar e disciplinar o uso dos recursos hídricos na bacia do rio São Marcos, especialmente no trecho a montante da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha, região marcada por elevada demanda de água para agricultura irrigada e geração de energia.
Instituído pela Resolução Conjunta ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO nº 109/2021, o marco regulatório estabelece critérios específicos para a concessão de outorgas, a priorização de usos, a regularização de usuários e a prevenção de conflitos pelo uso da água, considerando a disponibilidade hídrica e os usos múltiplos da bacia.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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