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SANEAMENTO BÁSICO
ANA publica Resolução com orientações aos reguladores infranacionais de saneamento sobre adequação das tarifas à reforma tributária
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26), a resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026. O documento reúne orientações para as entidades reguladoras infranacionais sobre a adequação das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário diante da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.
A divulgação da Nota, que não se trata de uma Norma de Referência e tem caráter orientativo, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA, com relatoria da diretora interina Ana Paula Fioreze, e busca dar mais segurança e uniformidade ao setor durante a transição para o novo sistema tributário.
O que muda em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, deixam de existir dois tributos federais, o PIS/Pasep e a Cofins. No lugar deles, passa a ser cobrada a CBS. A mudança também altera a forma de cálculo dos tributos.
Hoje, PIS/Pasep e Cofins são calculados “por dentro” e seus valores já estão incorporados às tarifas homologadas. Já a CBS será calculada “por fora”, sendo acrescida ao valor da operação e destacada no documento de cobrança.
Por isso, a ANA orienta que as tabelas tarifárias sejam adequadas antes da entrada em vigor do novo sistema. Sem esse ajuste, a nova tributação poderia incidir também sobre a parcela da tarifa que atualmente corresponde aos tributos que serão extintos, levando a uma cobrança cumulativa e a um aumento do valor pago pelo usuário sem contrapartida na prestação do serviço.
A conta de água vai aumentar?
O ajuste recomendado pela ANA não representa aumento de tarifa para os consumidores. A medida apenas reorganiza a forma como os tributos aparecem na conta: o que hoje está embutido na tarifa passa a ser cobrado de forma separada e transparente na fatura.
A alíquota da CBS, contudo, ainda não foi definida. Por isso, não é possível afirmar, neste momento, se o valor final da conta de água e esgoto ficará maior, menor ou igual ao atual. Essa definição cabe à legislação federal e não às agências reguladoras. O que a orientação da ANA assegura é que o consumidor não pague em duplicidade, ou seja, que o novo tributo não seja cobrado sobre a parcela dos tributos que deixaram de existir.
Prazos recomendados
- Até 15 de novembro de 2026: publicação, pelas agências reguladoras infranacionais, das novas tabelas tarifárias desoneradas dos tributos;
- Até 2 de dezembro de 2026: divulgação dos novos valores aos usuários, respeitando a antecedência mínima de 30 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2027: aplicação das novas tabelas nas contas emitidas a partir dessa data.
E se o regulador não publicar a nova tabela a tempo?
A Nota Técnica prevê uma solução excepcional e provisória para essa situação.
Caso a agência reguladora local não publique as novas tabelas a tempo, a orientação é que os valores atuais sejam considerados como o total a ser pago pelo usuário, já incluída a CBS. Assim, o valor da conta não aumenta por causa da troca de tributos.
A medida busca evitar que o usuário arque simultaneamente com a parcela correspondente aos tributos extintos e com os novos tributos.
Orientação respeita autonomia dos reguladores
A Nota Técnica tem caráter orientativo, não constitui Norma de Referência e não afasta as competências das entidades reguladoras infranacionais. Cabe a cada entidade, dentro de sua competência, aplicar ou adaptar as orientações considerando os contratos, regulamentos e regras locais.
A atuação da ANA está relacionada à sua competência legal de promover a uniformidade regulatória e a segurança jurídica no setor de saneamento básico
Construção com participação do setor
A orientação foi construída ao longo de 2026, com participação de representantes do setor. A ANA realizou três oficinas técnicas, para discutir os impactos da reforma tributária sobre o setor do saneamento, incluindo aspectos regulatórios, reequilíbrio econômico-financeiro e gestão comercial dos prestadores.
A Agência contou com contribuições da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR), da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON), da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) e da Associação Brasileira de Saneamento (ABRASAN).
Atualização da orientação
Após a divulgação da Nota Técnica no 40/2026/COTAR/SSB-SEI, o setor foi surpreendido com fato novo que alterou uma das premissas centrais da reforma tributária. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Servicos (CBS) para 2027, fixando-o em 11,3%. 0 percentual é significativamente superior à estimativa anteriormente divulgada, de 9,21%, e à alíquota nomina conjunta do PIS/Pasep e da Cofins, de 9,25%.
Diante da nova alíquota, a Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon Sindcon) e a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) solicitaram à ANA a revisão do item 5.3 da Nota Técnica, que trata dos procedimentos a serem adotados caso as entidades reguladoras não homologuem as tabelas tarifárias desoneradas até 15 de novembro de 2026.
Na orientação original, a recomendação era manter o valor atual da tarifa como total a ser pago pelo usuário, já incluindo os novos tributos, até que o regulador adotasse as providências necessárias. A área técnica da ANA identificou, porém, que, diante da nova alíquota da CBS, essa regra poderia transferir aos prestadores uma parcela significativa da diferença entre a tributação antiga e a nova, reduzindo temporariamente suas receitas e afetando o fluxo de caixa e a capacidade de investimento.
A proposta de atualização estabelece dois cenários. Se a participação da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no valor total pago pelo usuário for igual ou inferior a 9,25%, permanece a recomendação original de manutenção do valor da tarifa. Se superar esse percentual, a orientação passa a recomendar a retirada de 9,25% das tabelas tarifárias vigentes, com a incidência dos novos tributos sobre o valor resultante.
O critério poderá ser aplicado independentemente da alíquota que vier a ser fixada pelo Senado Federal, sem necessidade de novas alterações na orientação. O procedimento mantém caráter excepcional e provisório. Eventuais diferenças financeiras decorrentes de sua aplicação, em favor dos prestadores ou dos usuários, deverão ser apuradas posteriormente, por meio de processo de reequilíbrio econômico-financeiro ou de compensação, conforme o modelo de regulação adotado.
A proposta altera exclusivamente o item 5.3 da Nota Técnica, preservando as demais orientações da ANA para a transição tributária.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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