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ANA e CBDB prorrogam até 2029 acordo de cooperação técnica que fortalece as ações de segurança de barragens no Brasil
Barragem de Armando Layndner - São Paulo
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) prorrogaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o fortalecimento das ações de segurança de barragens no Brasil, vigente desde 2019. A parceria foi prorrogada por mais 36 meses, até 12 de abril de 2029.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2019 tem por objetivo promover ações de educação em segurança de barragens, por meio da realização de treinamentos, workshops, seminários, publicações e apoio à revisão de materiais técnicos da ANA, além do compartilhamento de informações e experiências na área.
A parceria foi prorrogada diante dos resultados alcançados ao longo da execução do ACT. Essa renovação permitirá a continuidade das ações conjuntas e o desenvolvimento de novas atividades voltadas ao fortalecimento da gestão da segurança de barragens no País.
A cooperação entre a ANA e o CBDB apoia diretamente a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), no que se refere à formação técnica e à propagação de conhecimento especializado. O Comitê reúne profissionais reconhecidos nacionalmente na área de engenharia e segurança de barragens, o que amplia a qualidade técnica das atividades desenvolvidas em parceria com a Agência.
Ao longo do ACT houve a participação de servidores(as) da ANA, dos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens (OFSBs) e de empreendedores públicos em 37 cursos, treinamentos e capacitações. Tais capacitações foram voltadas a temas relacionados à gestão, operação, manutenção e segurança de barragens; contribuindo diretamente para o fortalecimento da atuação na PNSB.
A ANA participou também de eventos técnicos e institucionais de grande porte sobre segurança de barragens realizados pelo CBDB, entre eles as edições de 2023, 2024 e 2025 da DAMSWEEK; considerado o principal evento brasileiro dedicado à temática. Nele profissionais, pesquisadores e empresas se reúnem para discutir desenvolvimento tecnológico, práticas de engenharia e segurança de barragens. Além disso, foi realizado pela Agência e pelo Comitê um workshop em celebração aos 10 anos da PNSB.
Com a prorrogação do acordo, o intuito é dar continuidade às ações de capacitação e intercâmbio técnico, ampliar as atividades colaborativas voltadas à segurança de barragens e fortalecer a atuação entre as instituições envolvidas. A prorrogação da parceria também permitirá o desenvolvimento de novas ações previstas no plano de trabalho, mantendo o apoio técnico de especialistas do CBDB e reforçando o compromisso da ANA na atuação da cultura da gestão de segurança de barragens no Brasil.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização e classificação das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) em: www.snisb.gov.br.