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Prazo legal para concluir implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto termina em 11 de dezembro
Menina escovando os dentes. - Foto: Eraldo Peres / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União de 21 de setembro o Aviso de Encerramento de Prazo Legal com foco na conclusão do processo de implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto. Segundo o § 1º do art. 26 da Norma de Referência (NR) ANA nº 13/2025, esse prazo termina em 11 de dezembro de 2026 e é aplicado tanto para a instituição do benefício quanto para a adequação de categoria tarifária social preexistente aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.898/2024 e pela própria NR nº 13/2025.
A implementação da Tarifa Social engloba as seguintes etapas: obtenção dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela entidade reguladora infranacional (ERI), que pode ser municipal, intermunicipal, estadual ou distrital; identificação dos beneficiários; recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro, quando necessária; e classificação automática das economias pelo prestador de serviços de abastecimentos de água e esgotamento sanitário.
Nos municípios onde não houver ERI constituída ou regularmente delegada – conforme os arts. 8º, 9º e 23 da Lei nº 11.445/2007 –, poderá ficar inviabilizado o envio de informações à ANA, com reflexos no enquadramento do prestador na Lista Positiva da Tarifa Social, a qual é disponibilizada no site da Agência. Nesse sentido, os titulares dos serviços de água e esgoto devem verificar a regularidade da designação da respectiva entidade reguladora infranacional e a efetiva atuação dessa ERI na implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto segundo a legislação pertinente.
Até o encerramento do prazo legal para implementação da Tarifa Social, o enquadramento dos prestadores dos serviços de água e esgoto na Lista Positiva considera aqueles que tenham iniciado formalmente alguma das etapas previstas no art. 26 da Norma de Referência nº 13/2025. A partir de janeiro de 2027, a inclusão e a manutenção dos prestadores desses serviços públicos na Lista Positiva dependerão da informação, por parte da respectiva entidade reguladora infranacional, sobre a conclusão de todas as etapas aplicáveis ao processo de implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em sua área de atuação – seja ela municipal, intermunicipal, estadual ou distrital.
A Tarifa Social
A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Nesse contexto, coube à Agência definir as diretrizes de implementação dessa lei, estruturadas em três eixos centrais: sustentabilidade econômico-financeira da prestação; uso racional da água; e efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam. Esses princípios orientaram a elaboração da Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, que estabelece, entre outros temas, diretrizes gerais para aplicação da Tarifa Social em todo o território nacional.
De acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 14.898/2024, cabe à Agência dar publicidade à lista dos prestadores dos serviços que estão cumprindo as disposições relacionadas à implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, com base nas informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais. Nesse sentido, a ANA passou a publicar a Lista Positiva da Tarifa Social em seu site.
Como o prazo legal para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto se encerra em 11 de dezembro de 2026, conforme a Lei nº 14.898/2024 e a NR nº 13/2025, a Agência recomenda que as providências necessárias para a adequação regulatória e operacional sejam adotadas com a devida antecedência, de modo a assegurar a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis dentro desse prazo.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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