Perguntas frequentes do Sandbox Regulatório
1. O que é sandbox regulatório?
É instrumento previsto na Lei Complementar nº 182/2021 que permite a concessão de autorização temporária para teste de modelos de negócio, produtos ou serviços inovadores em ambiente real controlado, com critérios e limites definidos pela autoridade reguladora.
2. Qual é a base legal no Brasil?
Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), especialmente art. 11. Também dialoga com a Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica).
3. Sandbox é desregulamentação?
Não. Trata-se de flexibilização temporária e condicionada, com supervisão regulatória e salvaguardas definidas previamente.
4. Quem pode instituir um sandbox regulatório?
Órgãos e entidades da Administração Pública com competência de regulamentação setorial.
5. É necessária lei específica para criar um sandbox?
Em regra, não. Pode ser instituído por ato normativo do órgão competente, observadas suas atribuições legais.
6. Quem pode participar de um sandbox?
Pessoas jurídicas que atendam aos critérios definidos no ato instituidor ou no edital de seleção.
7. Qual é a duração de um sandbox?
É temporária e previamente definida no ato normativo ou no edital. O prazo varia conforme o setor e o objeto do teste.
8. Como são definidos os critérios de seleção?
Pelo órgão regulador responsável, que estabelece requisitos técnicos, limites operacionais, obrigações e salvaguardas.
9. O sandbox pode envolver mais de um regulador?
Sim. Em casos multissetoriais, pode haver atuação conjunta ou coordenada entre autoridades reguladoras.
10. Quais riscos devem ser considerados?
Riscos concorrenciais, riscos à proteção do consumidor, riscos técnicos e riscos reputacionais. Devem ser avaliados previamente e mitigados por meio de limites e monitoramento.
11. O que acontece ao final do período experimental?
A autoridade reguladora avalia os resultados e decide sobre eventual ajuste normativo, encerramento da autorização ou adequação definitiva às regras vigentes.
12. O LABORI implementa sandbox regulatório?
O LABORI não substitui a competência regulatória dos órgãos setoriais. Atua oferecendo apoio técnico e metodológico.
13. Como solicitar apoio do LABORI?
Por meio do canal institucional indicado na página, mediante demanda formal do órgão interessado. Email: labori@agu.gov.br
14. O sandbox gera alteração automática da norma?
Não. A eventual modificação normativa depende de decisão posterior da autoridade competente, com base nas evidências produzidas.
15. O sandbox é aplicável apenas a startups?
Não necessariamente. A participação depende dos critérios definidos pelo regulador, não apenas da natureza da empresa.
16. Quando o sandbox regulatório é recomendado?
Quando há obstáculo regulatório relevante à inovação e necessidade de flexibilização temporária para testes supervisionados, conforme análise prévia do regulador.
17. O sandbox substitui a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Não necessariamente. Pode coexistir com AIR ou ser utilizado como instrumento complementar para produção de evidências.
18. Como evitar distorções concorrenciais?
Definindo critérios objetivos de seleção, limites operacionais claros e assegurando que a flexibilização seja temporária e não gere vantagem permanente.
19. Como ocorre o monitoramento durante o período experimental?
Por meio de relatórios periódicos, definição de indicadores, acompanhamento técnico e canais de comunicação com usuários e consumidores.
20. O que acontece se o teste apresentar riscos não previstos?
A autorização pode ser ajustada, suspensa ou revogada, conforme as condições estabelecidas no ato normativo.
21. O sandbox pode ser utilizado por estados e municípios?
Sim. O instrumento pode ser adotado por entes federativos com competência regulatória setorial.
22. O sandbox exige estrutura de governança específica?
Recomenda-se designação formal de equipe responsável, definição de fluxos decisórios e clareza quanto às responsabilidades institucionais.